Pro Bono Publico
O projeto CEDIRE Pro Bono Publico destina-se a desenvolver ações de assessoria jurídica em áreas estratégicas e que apresentam potencial de impacto e transformação social em matéria de liberdade de religião e convicções.
A expressão pro bono publico, em geral empregada sob a forma abreviada pro bono, refere-se à promoção do bem público, isto é, daquilo que produz benefícios para toda a comunidade. Essa finalidade, que integra a essência da dimensão extensionista de uma Universidade pública, caracteriza este projeto do Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião em parceria com o Escritório de Assessoria Jurídica Popular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia.
O projeto objetiva envolver discentes, docentes e técnicos da Universidade, assim como advogados voluntários e outros profissionais, na elaboração ou auxílio à elaboração de relatórios, pareceres jurídicos, intervenções como amicus curiae, manifestações em audiências públicas, proposta ou análise de políticas públicas e projetos de lei, entre outros.
Quanto à liberdade de religião ou crença, sublinha-se que se trata de matéria que interessa a toda população, sendo garantida pela Constituição Brasileira e também pelos principais instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos:
Artigo 5º da Constituição Federal
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas à limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais - de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Artigo 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
2. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças.
3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pelas leis e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou moral pública ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.