Edital n.1 de 2025 - Processo Seletivo para Contratação de Bolsistas
Projeto "Promoção da Liberdade Religiosa e Enfrentamento do Discurso de Ódio" (TED n. 01/2023 CGLIB/MDHC)
O Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE) torna pública a abertura de inscrições para as vagas de bolsistas e estabelece normas relavas à realização de processo seletivo, conforme descrito a seguir:
1. DO OBJETO E OBJETIVO
1.1. Edital para seleção de bolsistas que atuarão junto ao Projeto "Promoção da Liberdade Religiosa e Enfrentamento do Discurso de Ódio" (TED n. 01/2023 CGLIB/MDHC), especialmente na produção de conteúdo e realização de ações educativas para a promoção da liberdade religiosa, respeito à diversidade religiosa, combate à discriminação religiosa, fortalecimento da laicidade estatal e enfrentamento do discurso de ódio, com especial ênfase no tema da liberdade e diversidade religiosas para a docência de ensino religioso.
1.2. Os(as) bolsistas deverão integrar a equipe do projeto e colaborar na produção de conteúdo e realização de ações educativas para a promoção da liberdade religiosa, respeito à diversidade religiosa, combate à discriminação religiosa, fortalecimento da laicidade estatal e enfrentamento do discurso de ódio, com especial ênfase no tema da liberdade e diversidade religiosas para a docência de ensino religioso. Deverão colaborar para a implementação do projeto, em especial por meio da realização de pesquisas, redação de textos, coleta e análise de dados, participação em reuniões de equipe, entre outras atividades necessárias para o alcance do objetivo.
1.3. Os(as) bolsistas deverão dedicar 20h semanais, no período de um (01) mês, a partir de 24 de março de 2025.
2. DAS VAGAS PARA BOLSISTAS
2.1. 04 (quatro) vagas para Membro de Equipe (Titulação Mínima: Graduação), que receberão 01 (uma) mensalidade de bolsa cada, no valor de R$1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais);
2.2. 08 (oito) vagas para Membro de Equipe (estudante de Graduação em Direito), que receberão 01 (uma) mensalidade de bolsa cada, no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais).
3. DOS REQUISITOS
3.1. Pré-requisitos gerais: Ser estudante de pós-graduação (vaga referente ao item 2.1) ou graduação (vaga referente ao item 2.2) em Direito; ter disponibilidade e diligência para o desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Edital (incluindo reuniões de equipe); ter preferencialmente experiência na área temática do projeto; e, ter disponibilidade para iniciar as atividades no dia 24 de março de 2025.
3.2. Pré-requisitos específicos:
3.2.1. 04 (quatro) vagas para Membro de Equipe com titulação mínima de Graduação em Direito;
3.2.2. 08 (oito) vagas para Membro de Equipe na condição de estudantes de Graduação em Direito.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Documentos para inscrição:
4.1.1. Comprovante de matrícula e histórico escolar.
4.1.2. Cópia legível da cédula de identidade.
4.1.3. Cópia legível do CPF.
4.1.4. Curriculum Lattes (a critério da Comissão Avaliadora, poderão ser exigidos os documentos comprobatórios de informações constantes do Curriculum Lattes).
4.1.5. Tabela de pontuação, conforme o item 7 deste edital, com indicação do item do edital (de 7.2.a até 7.2.i) na primeira coluna da Tabela, a quantidade na segunda coluna da Tabela e uma breve descrição do item na terceira coluna da Tabela. Ao final, com indicação do nome do candidato(as) e a pontuação final obtida. Todos os pontos deverão ser comprovados por meio de documentação hábil a demonstrar a atividade desenvolvida (cópia da primeira página de artigo publicado ou da folha de rosto/sumário de livro, declarações, atestados, entre outros).
4.1.6. Carta de Motivação (Até 600 palavras). Sugere-se, na Carta de Motivação, a indicação de experiências prévias de pesquisa, extensão e assessoria jurídica, e sua relação com o tema deste Edital.
4.2. Toda a documentação deve ser anexada ao e-mail em formato PDF.
5. DO DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
5.1. No caso de abandono ou descumprimento das atribuições, os(as) bolsistas poderão ser desligados do projeto e substituídos.
5.2. A bolsa poderá ser cancelada, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso, pela interrupção, conclusão ou trancamento de matrícula do curso de graduação ou pós-graduação.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção será realizado por meio da análise documental.
6.2. Os interessados deverão enviar a versão eletrônica dos documentos para o e-mail contato@direitoereligiao.org até o dia 17 de março de 2025, indicando-se no campo assunto “INSCRICAO_nome completo do/a discente_liberdade religiosa”, e no corpo do e-mail a vaga para a qual pretende se candidatar.
6.3. Os resultados serão encaminhados por e-mail aos candidatos.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Análise da documentação.
7.2. Tabela de Pontuação:
a) 02 pontos por mês de participação: Participação em Grupo de Pesquisa devidamente cadastrado e certificado no CNPq, na área do projeto.
b) 03 pontos por publicação: Publicação de artigo científico em periódico, na área do projeto.
c) 04 pontos por publicação: Publicação de capítulo de livro em obra nacional, na área do projeto.
d) 06 pontos por publicação: Publicação de capítulo de livro em obra estrangeira, na área do projeto.
e) 10 pontos por publicação: Publicação de livro, na área do projeto.
f) 02 pontos por palestra ou apresentação de trabalho: Palestra ou apresentação de trabalho, na área do projeto.
g) 03 pontos por evento organizado: Organização de eventos, na área do projeto.
h) 04 pontos por projeto: Participação em equipe de projetos de extensão, na área do projeto.
i) 05 pontos por atuação: Participação na elaboração de relatórios, recomendações e pareceres na área do projeto para órgãos oficiais, sejam estes nacionais, estrangeiros ou internacionais.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. Divulgação dos resultados:
8.1.1. Os resultados serão divulgados no dia 21 de março de 2025.
8.1.2. Caso haja necessidade de análise de documentação complementar, incluindo-se documentos comprobatórios das informações curriculares, este prazo poderá ser prorrogado por até 02 (dois) dias úteis.
8.2. Interposição de Recursos:
8.2.1. Poderão ser interpostos recursos sobre o resultado do processo seletivo, no prazo de 01 (um) dia, sendo que os recursos deverão apontar as razões pelas quais o resultado deveria ser alterado. Os recursos serão apreciados no prazo de 01 (um) dia.
8.2.2. Os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico, enviados para o mesmo e-mail indicado para as inscrições.
8.2.3. Havendo interposição de recursos, e sendo estes deferidos, será feita nova divulgação dos resultados.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A homologação dos resultados e a contratação dos bolsistas será realizada pela Fundação de Apoio Universitário (FAU), que será a entidade contratante.
9.2. Os casos omissões serão resolvidos pela Fundação de Apoio Universitário.
9.3. O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, somente para substituição de bolsistas, quando formalmente justificada.
9.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato aceita as normas estabelecidas neste Edital.
9.5. No caso de desistência, poderá ser realizada a convocação de outras(os) interessadas(os) ou a prorrogação desta chamada.
10. DÚVIDAS
Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE)
contato@direitoereligiao.org