Declaração de Beirut sobre "Fé pelos Direitos"

Baixe aqui a Declaração de Beirut em PDF. O documento pode ser encontrado também no site do Alto Comissariado das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (clique aqui).

“Há tantos caminhos para Deus quanto há almas na Terra” (Rumi)1

1. Nós, atores da sociedade civil e religiosa trabalhando no campo dos direitos humanos e reunidos em Beirut entre os dias 28 e 29 de março de 2017, no culminar de uma trajetória de encontros iniciada pelo Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)2, expressamos nossa profunda convicção de que nossas respectivas religiões e crenças compartilham um compromisso comum de defender a dignidade e o igual valor de todos os seres humanos. Valores humanos compartilhados e a igual dignidade são raízes comuns de nossas culturas. Fé e direitos devem ser esferas que se reforçam mutuamente. Expressões individuais e comunitárias de religiões ou de crenças prosperam e florescem em ambientes onde os direitos humanos, baseados no igual valor de todos os indivíduos, são protegidos. Do mesmo modo, os direitos humanos podem se beneficiar dos fundamentos éticos e espirituais profundamente arraigados, os quais são providos pela religião ou pelas crenças.

2. Nós entendemos nossas respectivas convicções religiosas ou crenças como uma fonte para a proteção de todo o espectro de direitos humanos inalienáveis – desde a preservação do dom da vida, das liberdades de pensamento, consciência, religião, crença, opinião e expressão até a liberdade diante da necessidade e do medo, incluindo a proteção contra a violência em todas as suas formas.

    • "Aquele que preserva uma vida é considerado pelas Escrituras como se tivesse preservado o mundo inteiro" (Talmud, Sanhédrin, 37,a)
    • "Aquele que salva a vida de uma pessoa é equivalente àquele que salva a vida de todos" (Alcorão 5:32).
    • "Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, toda a tua alma, toda a tua força, e com toda tua mente; e o teu próximo como a ti mesmo" (Lucas 10:27)
    • "Deixe-os louvarem ao Senhor desta Casa que os salvou da fome e os salvou do medo" (Sourat Quraish, versos 3,4)
    • "Uma única pessoa foi criada no mundo, para ensinar que se alguém fizer com que outra pessoa pereça, aquela terá destruído o mundo inteiro; e se alguém salva uma única alma, este terá salvado o mundo inteiro" (Mishna Sanhedrin 4: 5)
    • "Vamos nos unir, fazer declarações coletivas e que nossos pensamentos sejam um" ((Rigveda 10:191:2)
    • "Assim como eu me protejo de coisas desagradáveis, por menores que sejam, da mesma forma devo agir em relação aos outros, com uma mente compassiva e carinhosa" (Shantideva, Um Guia para o Modo de Vida do Bodhisattva)
    • "Vamos pensar juntos para descobrir que vida podemos construir para nossos filhos" (Chefe Touro Sentado, Lakota)

3. Com base no exposto acima e entre outras fontes de fé, nós estamos convencidos de que nossas convicções religiosas ou crenças são uma das fontes fundamentais para a proteção da dignidade humana, das liberdades de todos os indivíduos e comunidades sem qualquer distinção por qualquer motivo. Textos religiosos, éticos e filosóficos precedem o direito internacional na defesa da singularidade da humanidade, da sacralidade do direito à vida e dos deveres individuais e coletivos correspondentes que estão enraizados nos corações dos crentes.

4. Nos comprometemos a disseminar os valores humanos comuns que nos unem. Embora diferentes quanto a algumas questões teológicas, nos comprometemos a combater qualquer forma de utilização das diferenças para promover a violência, a discriminação e o ódio religioso.

    • "Nós criamos uma lei e uma prática para diferentes grupos. Se Deus quisesse, Ele teria feito de vocês uma única comunidade, mas Ele queria testá-los sobre aquilo que Ele lhes deu. Então, compitam uns com os outros em fazer o bem. Cada um de vocês retornará a Deus e Ele lhes informará sobre as coisas nas quais vocês diferiram" (Alcorão 5;45)
    • "Vós sois os frutos de uma só árvore e as folhas de um só ramo" (Bahá’u’lláh)

5. Acreditamos que a liberdade de religião ou crença não existe sem a liberdade de pensamento e de consciência, que precede todas as liberdades, pois estão ligadas à essência humana e ao direito dele/dela de escolha e à liberdade de religião ou crença. Uma pessoa como um todo é a base de toda fé e ele/ela floresce através do amor, do perdão e do respeito.

6. Nós solenemente lançamos juntos, de Beirut, a mais nobre de todas as lutas, pacífica mas poderosa, contra nossos próprios egos, interesses pessoais e divisões artificiais. Somente quando nós, enquanto atores religiosos, assumirmos nossos respectivos papéis, articularmos uma visão compartilhada de nossas responsabilidades e transcendermos a pregação para a ação, seremos capazes de promover com credibilidade a aceitação mútua e a fraternidade entre pessoas de diferentes religiões ou crenças, capacitando-as a derrotar os impulsos negativos do ódio, da maldade, da manipulação, da ganância, da crueldade e de outras formas de desumanidade. Todas as crenças ou comunidades religiosas precisam de uma liderança estável, que inequivocamente indique o caminho a ser seguido, agindo em favor da igual dignidade de todos, impulsionada pela nossa humanidade compartilhada e pelo respeito à liberdade de consciência absoluta de cada ser humano. Nós nos comprometemos a não poupar esforços para preencher essa lacuna de liderança conjunta, por meio da proteção da liberdade e da diversidade através de ações de “Fé pelos Direitos”.

    • "Aperfeiçoamos cada alma construída em fraqueza para fazer o mal e que aspira realizar o bem. Encontra o sucesso aquele ou aquela que a eleva ao caminho da retidão" (Alcorão 91, 7-9)

7. A presente Declaração sobre “Fé pelos Direitos” alcança pessoas pertencentes a religiões e crenças de todas as regiões do mundo, visando fortalecer sociedades coesas, pacíficas e respeitosas, com base em uma plataforma comum orientada para a ação, acordada por todos os interessados, e aberta a todos os atores que compartilham de seus objetivos. Apreciamos que nossa Declaração sobre "Fé pelos Direitos", à semelhança de seu precedente originário, o Plano de Ação de Rabat sobre a incitação à discriminação, hostilidade ou violência (outubro de 2012), foram ambos concebidos e conduzidos sob os auspícios e com o apoio das Nações Unidas, que representa todas as pessoas do mundo, e enriquecidos pelos mecanismos de direitos humanos da ONU, tais como Relatores Especiais e membros dos órgãos de tratados.

8. Embora muitas iniciativas foram tentadas ao longo do tempo para vincular a fé aos direitos em benefício mútuo, nenhuma delas atingiu plenamente esse objetivo. Estamos, portanto, convencidos de que os atores religiosos devem ser habilitados, tanto nacional como internacionalmente, a assumir suas responsabilidades na defesa de nossa humanidade compartilhada contra a incitação ao ódio, diante daqueles que se beneficiam da desestabilização de sociedades e da manipulação do medo em detrimento da igual dignidade humana e de sua inalienabilidade. Com a presente Declaração “Fé pelos Direitos”, pretendemos unir mãos e corações com base em tentativas anteriores de aproximar fé e direitos, por meio da articulação dos fundamentos comuns entre todos nós e definindo maneiras pelas quais a fé pode defender os direitos de forma mais eficaz, para que ambos se aprimorem mutuamente.

    • "A humanidade está perdida. Exceto aqueles que acreditam em fazer ações justas, que constantemente as recomendam uns aos outros e que persistem nesse sentido" (Alcorão 103,3)

9. Com base na presente Declaração, também pretendemos praticar o que pregamos por meio do estabelecimento de uma coalisão multinível, aberta a todos os atores religiosos independentes e organizações confessionais que genuinamente demonstram aceitação e compromisso com a presente Declaração “Fé pelos Direitos”, implementando projetos em áreas que contribuem para o alcance de seu propósito. Também mapearemos um roteiro para ações concretas em áreas específicas, a serem revisadas regularmente por nossa coalisão global da "Fé pelos Direitos".

10. Para alcançar o objetivo acima, nós nos comprometemos como crentes (sejamos teístas, não-teístas, ateístas ou outros3) a aderir plenamente a cinco princípios fundamentais:

a) Transcender os diálogos tradicionais inter-religiosos para levar adiante projetos de "Fé pelos Direitos" orientados para a ação concreta em nível local. Apesar do diálogo ser importante, não é um fim em si mesmo. Boas intenções são de valor limitado sem ações correspondentes. O objetivo é a mudança concreta e a ação articulada é o seu meio lógico.

  • "A Fé está firmada no coração quando é demonstrada por ações" (Hadith)

b) Evitar divisões teológicas e doutrinárias a fim de atuar nas áreas em que há visões compartilhadas inter-fé e intra-fé, conforme definido na presente Declaração da "Fé pelos Direitos". Esta Declaração não é concebida como uma ferramenta para o diálogo entre as religiões, mas sim como uma plataforma conjunta para a ação comum em defesa da dignidade humana para todos. Embora tenhamos respeito à liberdade de expressão e não guardamos ilusões quanto à continuidade de controvérsias em diferentes níveis do discurso religioso, estamos decididos a desafiar a manipulação das religiões tanto na política quanto em conflitos. Nós pretendemos ser uma voz unida e equilibrada de solidariedade, razão, compaixão, moderação, esclarecimento e ação coletiva correspondente em nível de base.

c) Introspectividade é uma virtude que valorizamos. Nós iremos defender e agir primeiro nas fraquezas e desafios dentro de nossas respectivas comunidades. Nós iremos abordar mais questões globais coletivamente e consistentemente depois de uma deliberação inclusiva e interna que preserve nossa mais preciosa força, isto é, a integridade.

d) Falar a uma só voz, principalmente contra qualquer apologia ao ódio que incite à violência, discriminação ou qualquer outra violação da igual dignidade que todos os seres humanos dispõem, independentemente de sua religião, crença, gênero, opinião política ou outras, de sua origem social ou nacional, ou de qualquer outra categoria. Denunciar a incitação ao ódio, injustiças, discriminação por motivos religiosos ou qualquer outra forma de intolerância religiosa não é suficiente. Nós temos o dever de reparar o discurso do ódio mediante a compaixão e a solidariedade remediadoras, que curam tanto corações quanto sociedades. Nossas palavras reparadoras devem transcender as fronteiras de religião ou crença. Tais limites devem, assim, não mais permanecer um terreno livre para manipuladores, xenófobos, populistas e extremistas violentos.

e) Nós estamos decididos a agir de maneira completamente independente, observando apenas nossa consciência, enquanto buscamos parcerias com autoridades religiosas e seculares, órgãos governamentais relevantes e atores não-estatais, onde quer que as alianças da “Fé pelos Direitos” sejam livremente estabelecidas em conformidade com a presente Declaração.

11. Nossa principal ferramenta e recurso é alcançar centenas de milhões de crentes de maneira preventiva e estruturada para transmitir nossas convicções comuns e consagradas nesta Declaração da "Fé pelos Direitos". Falar a uma só voz em defesa da igual dignidade de todos diante dos desafios comuns à humanidade serve à causa da fé e dos direitos. Os seres humanos são titulares de total e igual respeito, não só de mera tolerância, independentemente do que podem ou não acreditar. É nosso dever defender este compromisso dentro de nossas respectivas esferas de competência. Nós também iremos encorajar todos os crentes a assumirem suas responsabilidades individuais na defesa dos valores profundamente arraigados de justiça, igualdade e responsabilidade pelos necessitados e desfavorecidos, independentemente de sua religião ou crença.

    • "As pessoas ou são seus irmãos na fé, ou são seus irmãos na humanidade" (Imã Ali ibn Abi Talib)
    • "Na longa jornada da vida humana, a fé é a melhor das companheiras" (Buda)

12. Buscamos alcançar essa meta de maneira concreta que importe para as pessoas em nível de base em todas as partes do mundo onde as alianças de agentes religiosos escolham aderir a esta Declaração e agir em conformidade com ela. Nós apoiaremos as ações uns aos outros, inclusive através de uma Caminhada da Fé pelos Direitos altamente simbólica, na mais rica expressão de nossa unidade na diversidade, a cada 10 de dezembro em todas as partes do mundo.

13. Articular através da presente Declaração uma visão comum dos atores religiosos, com base no Plano de Ação de Rabat de 2012 e nas reuniões de acompanhamento seguintes, fornecerá o ponto de inflexão para desarmar as forças das trevas; e ajuda a desmantelar a aliança profana existente em muitos corações entre o medo e o ódio. A violência em nome da religião derrota seus fundamentos básicos, misericórdia e compaixão. Pretendemos transformar as mensagens de misericórdia e compaixão em atos de solidariedade, através de projetos confessionais intercomunitários sociais, de desenvolvimento e ambientais, nos níveis local, nacional, regional e global.

14. Aceitamos plenamente os valores universalmente reconhecidos, conforme articulados em instrumentos internacionais de direitos humanos, como padrões comuns de nossa humanidade. Nós fundamentamos nossos compromissos nesta Declaração de "Fé pelos Direitos" primeiro e principalmente em nossa convicção de que religiões e crenças compartilham de valores centrais comuns de respeito pela dignidade humana, justiça e honestidade. Esses compromissos também se fundamentam em nossa aceitação do fato que "O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade"4. Nosso dever é praticar o que pregamos, engajar plenamente, falar e agir concretamente em defesa da dignidade humana muito antes que ela seja realmente ameaçada.

    • "Oh, crentes, por que vocês não praticam o que pregam? O mais odioso para Deus é pregar o que você não prática" (Alcorão 61: 2-3)
    • "Fale pelos que não podem falar por si mesmos, pelos direitos de todos os necessitados. Fale e julgue bastante; defenda os direitos dos pobres e necessitados" (Provérbios 31: 8-9)

15. Tanto os preceitos religiosos quanto as abordagens legais internacionais existentes atribuem responsabilidades aos atores religiosos. Fortalecer os atores religiosos requer ações em áreas como legislação, reformas institucionais, políticas públicas de apoio e ações de capacitação adequadas às necessidades dos atores locais, que são frequentemente uma das principais fontes de educação e de mudança social em seus respectivos campos de atuação. Convenções e pactos internacionais definiram termos legais fundamentais como genocídio, refugiados, discriminação religiosa e liberdade de religião ou crença5. Todos esses conceitos têm ressonância correspondente em diferentes religiões e crenças. Além disso, numerosas declarações e resoluções6 fornecem elementos que definem papéis e responsabilidades dos atores religiosos, que adotamos e consolidamos nesta Declaração “Fé pelos Direitos”.

16. Concordamos, enquanto seres humanos, que somos responsáveis ​​perante todos os seres humanos pela correção do modo pelo qual as religiões são retratadas e muitas vezes manipuladas. Nós somos responsáveis por nossas ações, e ainda mais responsáveis se deixarmos de agir ou se não agirmos de forma adequada e oportuna.

    • "Perguntaremos a cada um de vocês sobre tudo aquilo que tenham dito e feito, pois vocês são responsáveis" (Alcorão, Assaafat, 24)
    • "A obra de cada um se manifestará" (Bíblia, 1 Coríntios 3:13)

17. Enquanto os Estados carregam a responsabilidade primária de promover e proteger todos os direitos para todos, a fim de que desfrutem individual e coletivamente de uma vida digna, livre de medo e necessidades, e gozem da liberdade de escolha em todos os aspectos da vida, nós, como atores religiosos ou crentes individuais, temos uma responsabilidade distinta de defender a humanidade por nós compartilhada e a dignidade de cada ser humano em todas as circunstâncias dentro de nossas próprias esferas de pregação, ensino, orientação espiritual e engajamento social.

    • "Quem quer que testemunhe uma injustiça ou algo errado deve corrigi-lo por suas mãos. Se ele ou ela não pode fazer isso, que faça por suas palavras. Se ele ou ela é incapaz de fazer isso, então que faça pelo seu coração. Esse seria o mais fraco dos atos de fé" (Hadith)

18. Comunidades religiosas, seus líderes e seguidores têm um papel e carregam responsabilidades independentemente das autoridades públicas, tanto sob os instrumentos legais nacionais quanto internacionais. Em virtude do artigo 2.1 da Declaração da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções de 1981, “Ninguém será objeto de discriminação por motivos de religião ou convicções por parte de nenhum Estado, instituição, grupo de pessoas ou particulares”. Essa disposição estabelece responsabilidades diretas de instituições religiosas, líderes e até mesmo de cada indivíduo dentro das comunidades religiosas ou de crença.

19. Ainda que a noção de controle efetivo7 forneça as bases para as responsabilidades dos atores não-estatais em tempos de conflito, vemos uma justificativa legal e ética semelhante no caso de líderes religiosos que exerçam um grau elevado de influência sobre os corações e mentes de seus seguidores em todos os momentos.

20. O discurso é fundamental para o desenvolvimento individual e comunitário. Constitui um dos meios mais cruciais para os lados bom e mau da humanidade. A guerra começa nas mentes e é cultivada por um pensamento alimentado por uma apologia ao ódio frequentemente oculta. O discurso positivo é também a ferramenta terapêutica de reconciliação e construção da paz nos corações e nas mentes. O discurso é uma das áreas mais estratégicas das responsabilidades que nos comprometemos assumir e apoiar uns aos outros, para a sua implementação através desta Declaração de “Fé pelos Direitos”, com base nos parâmetros articulados pelo Plano de Ação de Rabat.

21. Sob o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 20.2), os Estados são obrigados a proibir qualquer defesa de ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência. Isso inclui a incitação ao ódio feita por alguns líderes religiosos em nome da religião. Devido à posição do orador, ao contexto, ao conteúdo e à abrangência dos sermões, tais afirmações feitas por líderes religiosos podem atingir o limiar da incitação ao ódio. Proibir tais incitações não é suficiente. Promover a reconciliação também é um dever, inclusive para líderes religiosos, particularmente quando o ódio é preconizado em nome de religiões ou crenças.

22. As mais claras e recentes diretrizes nessa área são fornecidas pelo Plano de Ação de Rabat de 20128, o qual articula três responsabilidades centrais específicas dos líderes religiosos: (a) Líderes religiosos devem se abster do uso de mensagens de intolerância ou de expressões que possam incitar a violência, a hostilidade ou a discriminação; (b) Líderes religiosos também possuem o papel crucial de manifestarem-se firme e prontamente contra a intolerância, os estereótipos discriminatórios e os casos de discurso de ódio; e (c) Líderes religiosos precisam deixar claro que a violência nunca deve ser tolerada como uma resposta à incitação ao ódio (por exemplo, violência não se justifica por ter sido provocada anteriormente).

http://www.ohchr.org/EN/Issues/FreedomReligion/Pages/FaithForRights.aspx

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1 Todas as citações de textos religiosos ou de crença foram oferecidas pelos participantes do workshop realizado em Beirut de acordo com suas religiões ou crenças, e destinam-se a ser meramente ilustrativas e não exaustivas.

2 O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Genebra (ACNUDH) organizou encontros internacionais, seminários com especialistas e workshops regionais sobre o tema, incluindo em Genebra (Outubro de 2008), Viena (Fevereiro de 2011), Nairóbi (Abril de 2009), Bangkok (Julho de 2011), Santiago (Outubro de 2011), Rabat (Outubro de 2011), Genebra (Fevereiro de 2013), Amã (Novembro de 2013), Manama (2014), Túnis (Outubro de 2014 e Abril de 2015), Nicósia (Outubro de 2015), Beirut (Dezembro de 2015) e Amã (Janeiro de 2017).

3 Ver Comitê dos Direitos Humanos da ONU, Comentário Geral n. 22 (1993), UN Doc. CCPR/C/21/Rev.1/Add.4, para. 2.

4 Artigo 29, Parágrafo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

5 Estes incluem: Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948); Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951); Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965); Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979); Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984); Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias (1990); Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006); e Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados (2006).

6 Estes incluem: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981); Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas (1992); Princípios de Conduta para o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e ONGs em Programas de Resposta a Desastres (1994); Declaração da UNESCO de Princípios sobre a Tolerância (1995); Documento Final da Conferência Consultiva Internacional sobre Educação Escolar em Relação à Liberdade de Religião ou Crença, Tolerância e Não-Discriminação (2001); Princípios Orientadores de Toledo acerca do Ensino sobre Religiões e Crenças nas Escolas Públicas (2007); Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007); Declaração de Haia sobre “Fé nos Direitos Humanos” (2008); Princípios de Camden sobre Liberdade de Expressão e Igualdade (2009); Resolução 16/18 do Conselho de Direitos Humanos sobre o Combate à Intolerância, Estereótipos Negativos e Estigmatização, e à Discriminação, Incitação à Violência e Violência contra Pessoas por Motivo de Religião ou Crença (e o Processo de Istambul, 2011); Plano de Ação de Rabat sobre a proibição da apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, hostilidade ou violência (2012); Quadro de Análise para Crimes de Atrocidade (2014); Plano de Ação do Secretário-Geral para Prevenir o Extremismo Violento (2015); bem como a Declaração de Fez sobre a prevenção da incitação à violência que poderia conduzir a crimes de atrocidade (2015).

7 Sob certas circunstâncias, em particular quando os atores não estatais exercem controle significativo/efetivo sobre o território e a população (por exemplo, autoridades de facto), eles também são obrigados a respeitar os direitos humanos internacionais na condição de portadores de deveres. (ver UN Docs. CEDAW/C/GC/30, para. 16; A/HRC/28/66, paras. 54-55).

8 Ver UN Doc. A/HRC/22/17/Add.4, anexo, apêndice, para. 36.

* Tradução feita pelo Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (www.direitoereligiao.org).