Lynch v. Donnelly

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Suprema Corte dos EUA

Lynch v. Donnelly, 465 US 668 (1984)

Lynch v. Donnelly

No. 82-1256

Julgado em 4 de outubro de 1983

Decidido em 5 de março de 1984

465 US 668

CERTIORARI PARA O TRIBUNAL DE RECURSOS DOS ESTADOS UNIDOS PARA

O PRIMEIRO CIRCUITO

Syllabus

A cidade de Pawtucket, RI, ergue anualmente um arranjo de Natal em um parque pertencente a uma organização sem fins lucrativos e localizado no coração do distrito comercial da cidade. O arranjo inclui, além de objetos como a casa do Papai Noel, uma árvore de Natal e um banner onde se lê "SAUDAÇÕES DA ESTAÇÃO", um presépio ou cena de nascimento de Jesus, que faz parte deste arranjo anual há 40 anos ou mais. Os demandados impetraram ação na Justiça do Distrito Federal, questionando a inclusão do presépio no arranjo por violar a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda, na forma aplicável aos estados pela Décima Quarta Emenda. O Tribunal Distrital deferiu a contestação e proibiu terminantemente a cidade de incluir o presépio no arranjo. O Tribunal de Apelações afirmou.

Deferido: Apesar do significado religioso do presépio, Pawtucket não violou a Cláusula de Estabelecimento. Pp. 465 US 672 -687.

(a) O conceito de uma "parede" de separação entre a igreja e o estado é uma metáfora útil, mas não é uma descrição precisa dos aspectos práticos da relação que de fato existe. A Constituição não exige separação completa entre igreja e estado; ela expressamente exige acolhimento, não meramente tolerância, de todas as religiões e proíbe hostilidade contra qualquer uma. Qualquer coisa menos exigiria a "indiferença insensível", Zorach v. Clauson, 343 US 306 , 343 US 314 , que nunca foi pretendida pela Cláusula de Estabelecimento. Pp. 465 US 672 -673.

(b) A interpretação deste Tribunal da Cláusula de Estabelecimento está de acordo com o entendimento contemporâneo da intenção dos Fundadores. O fato de que nem os redatores da Constituição, que eram membros do Primeiro Congresso, nem o próprio Primeiro Congresso viram qualquer problema de estabelecimento em empregar Capelães para oferecer orações diárias no Congresso, é um exemplo notável da acolhimento das crenças religiosas pretendida pelos Fundadores. Pp. 465 US 673 -674.

(c) Nossa história é permeada pelo reconhecimento oficial do papel da religião na vida americana, e igualmente difundida é a evidência de acolhimento de todas as crenças e todas as formas de expressão religiosa e hostilidade para com nenhuma. Pp. 465 US 674 -678.

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(d) Em vez de adotar uma abordagem absolutista na aplicação da Cláusula de Estabelecimento e invalidar mecanicamente todas as condutas governamentais ou estatutos que conferem benefícios ou dão reconhecimento especial à religião em geral ou a uma religião, este Tribunal examinou a conduta ou legislação contestada para determinar se, na realidade, ela estabelece uma religião ou fé religiosa ou tende a fazê-lo. No processo de delimitação em cada caso, muitas vezes foi considerado útil inquirir se a lei ou conduta contestada tem um propósito secular, se seu efeito principal ou primário é promover ou inibir a religião, e se cria um excessivo emaranhamento do governo com a religião. Mas este Tribunal não quis ficar confinado a qualquer teste ou critério único nesta área sensível. Pp. 465 US 678 -679.

(e) Aqui, o foco da pesquisa deve ser no presépio no contexto da época do Natal. O foco exclusivo no componente religioso de qualquer atividade levaria inevitavelmente à sua invalidação nos termos da Cláusula de Estabelecimento. Pp. 465 US 679 -680.

(f) Com base no registro neste caso, a cidade tem um propósito secular de incluir o presépio em suo arranjo de Natal, e não promoveu a religião de forma inadmissível ou criou um emaranhamento excessivo entre religião e governo. O arranjo é patrocinado pela cidade para celebrar o feriado reconhecido pelo Congresso e pela tradição nacional e para retratar as origens desse feriado; esses são propósitos seculares legítimos. Qualquer benefício, para uma fé ou religião ou para a inclusão de todas as religiões, que o presépio no arranjo tenha causado, é indireto, remoto e incidental, e não promove ou endossa mais a religião do que o reconhecimento do Congresso e do executivo das origens do Natal, ou o arranjo de pinturas religiosas em museus financiados pelo governo. Este Tribunal é incapaz de discernir uma maior ajuda à religião pela inclusão do presépio do que pelos benefícios substanciais anteriormente considerados não violadores da Cláusula de Estabelecimento. Quanto ao emaranhamento administrativo, não há evidências de contato com autoridades eclesiásticas quanto ao conteúdo ou projeto do arranjo antes ou depois da compra do presépio pela cidade. Nenhuma despesa com a manutenção do presépio foi necessária e, como a cidade é dona do presépio, agora avaliado em U$ 200, o material tangível com que ela contribui é de minimis. A divisão política por si só não pode servir para invalidar a conduta permitida de outra forma e, em qualquer caso, além do litígio instantâneo, não há evidência de atrito político ou divisão sobre o presépio nos 40 anos de história da celebração do Natal da cidade. Pp. 465 US 680 -685.

(g) Seria irônico se a inclusão do presépio no arranjo, como parte de uma celebração de um evento reconhecido no mundo ocidental por 20 séculos, e neste país pelo povo, pelo Poder Executivo,

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pelo Congresso, e os tribunais por 2 séculos, iriam "contaminar" o arranjo a ponto de torná-lo uma violação da Cláusula de Estabelecimento. Proibir o uso deste símbolo passivo enquanto hinos e canções de natal são cantadas e tocadas em locais públicos, incluindo escolas, e enquanto o Congresso e as legislaturas estaduais abrem sessões públicas com orações, seria uma reação exagerada contrária à história desta nação e às decisões deste Tribunal. Pp. 465 US 685 -686.

691 F.2d 1029, invertido.

BURGER, CJ, emitiu o parecer do Tribunal, ao qual WHITE, POWELL, REHNQUIST e O'CONNOR, JJ., Aderiram. O'CONNOR, J., apresentou parecer concorrente, post, p. 465 US 687 . BRENNAN, J., apresentou parecer dissidente, ao qual aderiram MARSHALL, BLACKMUN e STEVENS, JJ., Post, p. 465 US 694 . BLACKMUN, J., apresentou parecer dissidente, ao qual STEVENS, J., aderiu, post, p. 465 US 726 .

O CHEFE DE JUSTIÇA BURGER emitiu o parecer da Corte.

Concedemos certiorari para decidir se a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda proíbe um município

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de incluir um presépio, ou cena de nascimento de Jesus, em suo arranjo anual de Natal.

I

Todos os anos, em cooperação com a associação de comerciantes de varejo do centro da cidade, a cidade de Pawtucket, R.I., monta um arranjo de Natal como parte de sua observância da temporada de férias de Natal. O arranjo está situado em um parque de propriedade de uma organização sem fins lucrativos e localizado no coração do distrito comercial. O arranjo é essencialmente como aqueles que podem ser encontrados em centenas de vilas ou cidades em todo o país - muitas vezes em terrenos públicos - durante a temporada de Natal. O arranjo de Pawtucket compreende muitas das figuras e decorações tradicionalmente associadas ao Natal, incluindo, entre outras coisas, uma casa do Papai Noel, renas puxando o trenó do Papai Noel, mastros listrados de doce, uma árvore de Natal, cantores de músicas de natal, figuras recortadas representando personagens como um palhaço, um elefante e um ursinho de pelúcia, centenas de luzes coloridas, uma grande faixa que diz "SAUDAÇÕES DA ESTAÇÃO" e o presépio em questão aqui. Todos os componentes deste arranjo são de propriedade da cidade.

O presépio, que está incluso no arranjo há 40 anos ou mais, consiste nas figuras tradicionais, incluindo o Menino Jesus, Maria e José, anjos, pastores, reis e animais, todos com altura de 5" por 5' . Em 1973, quando o presépio atual foi adquirido, custou à cidade U$ 1.365; agora está avaliado em U$ 200. A construção e desmontagem do presépio custa à cidade cerca de U$ 20 por ano; despesas nominais são incorridas para iluminar o presépio. Nenhum dinheiro foi gasto em sua manutenção nos últimos 10 anos.

Os réus, os residentes de Pawtucket e os membros individuais da filial de Rhode Island da American Civil Liberties Union, e a própria filial, entraram com esta ação no Tribunal Distrital dos Estados Unidos de Rhode Island, contestando a inclusão do presépio no arranjo anual da cidade. O Tribunal Distrital considerou que a inclusão do presépio no arranjo da cidade viola a Cláusula de Estabelecimento, 525 F. Supp. 1150 , 1178 (1981), que vincula os estados por meio da

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Décima Quarta Emenda. O Tribunal Distrital concluiu que, ao incluir o presépio no arranjo de Natal, a cidade "tentou endossar e promulgar crenças religiosas", id. em 1173, e que "a construção do presépio tem o efeito real e substancial de afiliar a cidade às crenças cristãs que o presépio representa". Id. em 1177. Essa "aparência de patrocínio oficial", acreditava, "confere mais do que um benefício remoto e incidental ao cristianismo". Id. em 1178. Por último, embora o tribunal reconhecesse a ausência de emaranhamento administrativo, considerou que o emaranhamento excessivo foi fomentado como resultado da divisão política de incluir o presépio na celebração. Id. em 1179-1180. A cidade foi proibida permanentemente de incluir o presépio no arranjo.

Um painel dividido do Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito afirmou. 691 F.2d 1029 (1982). Concedemos o certiorari, 460 US 1080 (1983), e revertemos.

II

A

Este Tribunal explicou que o objetivo das Cláusulas de Estabelecimento e de Livre Exercício da Primeira Emenda é

"prevenir, tanto quanto possível, a intrusão de qualquer [igreja ou estado] nas dependências do outro."

Lemon v. Kurtzman, 403 US 602 , 403 US 614 (1971). Ao mesmo tempo, no entanto, o Tribunal reconheceu que

"A separação total não é possível em um sentido absoluto. Alguma relação entre o governo e as organizações religiosas é inevitável."

Ibid. Em cada caso de cláusula de estabelecimento, devemos reconciliar a tensão inevitável entre o objetivo de evitar a intrusão desnecessária da igreja ou do estado sobre o outro, e a realidade de que, como o Tribunal tantas vezes observou, a separação total dos dois não é possível.

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O Tribunal algumas vezes descreveu as Cláusulas Religiosas como sendo construtoras de um "muro" entre a igreja e o estado, ver, por exemplo, Everson v. Board of Education, 330 US 1 , 330 US 18 (1947). O conceito de "parede" de separação é uma figura de linguagem útil, provavelmente derivada das opiniões de Thomas Jefferson. [ Nota de rodapé 1 ] A metáfora serviu como um lembrete de que a Cláusula de Estabelecimento proíbe uma igreja estabelecida ou qualquer coisa que se aproxime disso. Mas a metáfora em si não é uma descrição totalmente precisa dos aspectos práticos da relação que de fato existe entre a Igreja e o Estado.

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Nenhum segmento significativo de nossa sociedade, e nenhuma instituição dentro dela, pode existir no vácuo ou em total ou absoluto isolamento de todas as outras partes, muito menos do governo. "Nunca se pensou que fosse possível ou desejável impor um regime de separação total..." Comitê para Educação Pública e Liberdade Religiosa v. Nyquist, 413 US 756 , 413 US 760 (1973). Nem a Constituição exige a separação completa entre igreja e estado; ela ordena expressamente a acolhimento, não meramente tolerância, de todas as religiões e proíbe hostilidade contra qualquer uma. Ver, por exemplo, Zorach v. Clauson, 343 US 306 , 343 US 314 , 343 US 315 (1952); Illinois ex rel. McCollum v. Board of Education, 333 US 203 , 333 US 211 (1948). Qualquer coisa menos exigiria a "indiferença insensível" que já alegamos nunca ter sido pretendida pela Cláusula de Estabelecimento. Zorach, supra, em 343 US 314 . Na verdade, como observamos, tal hostilidade nos levaria à "guerra contra nossa tradição nacional, consubstanciada na garantia da Primeira Emenda do livre exercício da religião". McCollum, supra, em 333 US 211-212.

B

A interpretação do Tribunal da Cláusula de Estabelecimento obedeceu ao que a história revela que foi o entendimento contemporâneo de suas garantias. Um exemplo significativo

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do entendimento contemporâneo desta Cláusula encontra-se nos eventos da primeira semana da Primeira Sessão do Primeiro Congresso em 1789. Na mesma semana em que o Congresso aprovou a Cláusula de Estabelecimento como parte da Declaração de Direitos para apresentar aos estados, ele promulgou legislação que prevê capelães pagos para a Câmara e o Senado. Em Marsh v. Chambers, 463 US 783 (1983), observamos que 17 membros daquele Primeiro Congresso haviam sido Delegados à Convenção Constitucional, onde a liberdade de expressão, imprensa e religião e o antagonismo em relação a uma igreja estabelecida eram temas de discussão frequente. Não vimos nenhum conflito com a Cláusula de Estabelecimento quando Nebraska empregou membros do clero como capelães legislativos oficiais para fazer orações de abertura nas sessões da legislatura estadual. Identificação. em 463 US 791 .

A interpretação da Cláusula de Estabelecimento pelo Congresso em 1789 assume um significado especial à luz da ênfase da Corte de que o Primeiro Congresso

"foi um Congresso cujas decisões constitucionais sempre foram consideradas, como devem ser, como de maior peso na interpretação desse instrumento fundamental",

 

Myers v. Estados Unidos, 272 US 52 , 272 US 174-175 (1926). É claro que nem os 17 redatores da Constituição que eram membros do Primeiro Congresso, nem o Congresso de 1789, viram qualquer problema de estabelecimento na contratação de capelães do Congresso para fazer orações diárias no Congresso, uma prática que continuou por quase dois séculos. Seria difícil identificar um exemplo mais marcante da acolhimento da crença religiosa pretendida pelos Fundadores.

C

Há uma história ininterrupta de reconhecimento oficial, por todos os três poderes do governo, do papel da religião na vida americana desde pelo menos 1789. Raramente em nossas opiniões isso foi expresso de forma mais afirmativa do que na opinião do juiz Douglas para o Tribunal validar um programa que permite a liberação de

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das aulas dos alunos da escola pública, para assistir a exercícios religiosos fora do campus. Rejeitando uma reclamação de que o programa violou a Cláusula de Estabelecimento, o Tribunal afirmou claramente:

"Somos um povo religioso cujas instituições pressupõem um Ser Supremo."

Zorach v. Clauson, supra, em 343 US 313 . Ver também Abington School District v. Schempp, 374 US 203 , 374 US 213 (1963).

Nossa história está repleta de referências oficiais ao valor e invocação da orientação Divina nas deliberações e pronunciamentos dos Pais Fundadores e líderes contemporâneos. Começando no início do período colonial, muito antes da Independência, um dia de Ação de Graças foi celebrado como um feriado religioso para agradecer pelas generosidades da Natureza como presentes de Deus. O presidente Washington e seus sucessores proclamaram o Dia de Ação de Graças, com todas as suas implicações religiosas, um dia de celebração nacional [ Nota de rodapé 2 ] e o Congresso o transformou em Feriado Nacional há mais de um século. CH. 167, 16 Stat. 168. Aquele feriado não perdeu seu tema de expressar gratidão pela ajuda divina [ nota de rodapé 3 ] mais do que o Natal perdeu seu significado religioso.

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Ordens executivas e outros anúncios oficiais dos presidentes e do Congresso proclamaram os feriados nacionais de Natal e de Ação de Graças em termos

 

religiosos. E, por atos do Congresso, há muito tempo é prática comum que os funcionários federais sejam dispensados ​​de suas funções nestes feriados nacionais, sendo pagos com as mesmas receitas públicas que fornecem a remuneração dos Capelães do Senado e da Câmara e dos serviços militares . Veja J.Res. 5, 23 Stat. 516. Assim, é claro que o governo há muito reconheceu - na verdade, subsidiou - feriados com significado religioso.

Outros exemplos de referência à nossa herança religiosa são encontrados no lema nacional prescrito estatutariamente "In God We Trust", 36 USC § 186, que o Congresso e o presidente determinaram para nossa moeda, ver 31 USC § 5112 (d) (1) ( 1982 ed.), E na linguagem "Uma nação sob Deus", como parte do juramento de fidelidade à bandeira americana. Essa promessa é recitada por muitos milhares de crianças de escolas públicas - e adultos todos os anos.

Galerias de arte sustentadas por receitas públicas exibem pinturas religiosas dos séculos 15 e 16, predominantemente inspiradas em uma religião. A Galeria Nacional em

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Washington, mantida com o apoio do governo, por exemplo, há muito exibe obras-primas com mensagens religiosas, notadamente a Última Ceia e pinturas que retratam o Nascimento de Cristo, a Crucificação e a Ressurreição, entre muitas outras com temas e mensagens cristãs explícitas. [ Nota de rodapé 4 ] A própria câmara em que os argumentos orais sobre este caso foram ouvidos é decorada com um símbolo notável e permanente - não sazonal - da religião: Moisés com os Dez Mandamentos. O Congresso há muito fornece capelas no Capitólio para adoração religiosa e meditação.

Existem inúmeras outras ilustrações do reconhecimento do governo de nossa herança religiosa e do patrocínio governamental de manifestações gráficas dessa herança. O Congresso instruiu o presidente a proclamar um Dia Nacional de Oração a cada ano " [dia] no qual o povo dos Estados Unidos pode se voltar para Deus em oração e meditação nas igrejas, em grupos e como indivíduos". 36 USC § 169h. Nossos presidentes emitiram repetidamente tais proclamações. [ Nota de rodapé 5 ] Proclamações presidenciais e mensagens também foram publicadas para comemorar a Semana da Herança Judaica, a Proclamação Presidencial No. 4844, 3 CFR 30 (1982) e os Grandes Dias Santos Judaicos, 17 Weekly Comp. do Pres.Doc. 1058 (1981). Não se pode olhar nem mesmo para este breve resumo sem descobrir que nossa história é permeada por expressões de crenças religiosas, como as encontradas em Zorach. Igualmente difundida é a evidência de acolhimento de todas as crenças e todas as formas de expressão religiosa, e hostilidade para com nenhuma. Através deste acolhimento,

 

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como observou o juiz Douglas, a ação governamental "seguiu o melhor de nossas tradições" e "respeitou a natureza religiosa de nosso povo". 343 US em 3 343 US 14 .

III

Essa história pode ajudar a explicar por que a Corte consistentemente se recusou a adotar uma visão rígida e absolutista da Cláusula de Estabelecimento. Recusamo-nos a "interpretar as cláusulas de religião com uma literalidade que minaria o objetivo constitucional final, conforme iluminado pela história " . Walz v. Tax Comm'n, 397 US 664 , 397 US 671 (1970) (grifo nosso ). Em nossa sociedade moderna e complexa, cujas tradições e fundamentos constitucionais se apoiam e encorajam a diversidade e o pluralismo em todas as áreas, uma abordagem absolutista na aplicação da Cláusula de Estabelecimento é simplista e foi uniformemente rejeitada pelo Tribunal.

Em vez de invalidar mecanicamente todas as condutas governamentais ou estatutos que conferem benefícios ou dão reconhecimento especial à religião em geral ou a uma religião - como ditaria uma abordagem absolutista - o Tribunal examinou a legislação contestada ou a conduta oficial para determinar se, na realidade, estabelece uma religião ou fé religiosa, ou tende a fazê-lo. Ver Walz, supra, em 397 US 669 . Joseph Story escreveu há um século e meio:

"O verdadeiro objetivo da [Primeira] Emenda era ... impedir qualquer estabelecimento eclesiástico nacional, que deveria dar a uma hierarquia o patrocínio exclusivo do governo nacional."

3 J. Story, Comentários sobre a Constituição dos Estados Unidos 728 (1833).

Em cada caso, o inquérito exige um desenho linear; nenhuma regra fixa per se pode ser enquadrada. A cláusula de estabelecimento, como as cláusulas do devido processo, não é uma disposição precisa e detalhada em um código legal capaz de aplicação imediata. O objetivo da Cláusula de Estabelecimento "era estabelecer um objetivo, não escrever uma lei". Walz, supra, em 397 US 668 . A linha entre as relações permitidas e as proibidas pela Cláusula não pode

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mais ser direta e inabalável, assim como o devido processo não pode ser definido em um único movimento, frase ou teste. A Cláusula ergue uma "barreira turva, indistinta e variável, dependendo de todas as circunstâncias de um relacionamento particular." Lemon, 403 US em 403 US 614 .

No processo de delimitação, muitas vezes achamos útil inquirir se a lei ou conduta contestada tem um propósito secular, se seu efeito principal ou primário é promover ou inibir a religião, e se cria um emaranhamento excessivo do governo com a religião . Lemon, supra. Mas temos enfatizado repetidamente nossa relutância em ficar confinados a qualquer teste ou critério único nesta área sensível. Ver, por exemplo, Tilton v. Richardson, 403 US 672 , 403 US 677-678 (1971); Nyquist, 413 US em 413 US 773 . Em dois casos, o Tribunal nem mesmo aplicou o "teste" do Lemon. Não consideramos, por exemplo, essa análise relevante em Marsh v. Chambers, 463 US 783 (1983). Nem achamos Lemon útil em Larson v. Valente, 456 US 228 (1982), onde havia evidências substanciais de discriminação aberta contra uma igreja em particular.

Neste caso, o foco de nossa pesquisa deve ser no presépio no contexto da época do Natal. Ver, por exemplo, Stone v. Graham, 449 US 39 (1980) (per curiam); Abington School District v. Schempp, 374 US 203 (1963). Em Stone, por exemplo, invalidamos um estatuto estadual que exigia a publicação de uma cópia dos Dez Mandamentos nas paredes das salas de aula públicas. Mas o Tribunal apontou cuidadosamente que os Mandamentos foram postados puramente como uma admoestação religiosa, não

"integrados ao currículo escolar, onde a Bíblia pode ser usada constitucionalmente em um estudo apropriado de história, civilização, ética, religião comparada ou semelhantes."

449 US em 449 US 42 . Da mesma forma, em Abington, embora o Tribunal tenha eliminado as práticas em dois Estados que exigiam leituras diárias da Bíblia em escolas públicas, observou especificamente que nada na decisão do Tribunal tinha a intenção de

"indicar que tal estudo da Bíblia ou da religião, quando apresentado objetivamente como parte de um programa secular de educação, não pode ser efetuado de forma consistente

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com a Primeira Emenda. "

374 US em 374 US 225 . Focar exclusivamente no componente religioso de qualquer atividade levaria inevitavelmente à sua invalidação nos termos da Cláusula de Estabelecimento.

O Tribunal invalidou a legislação ou ação governamental com base na falta de um propósito secular, mas somente quando concluiu que não havia dúvida de que o estatuto ou atividade foi motivado inteiramente por considerações religiosas. Ver, por exemplo, Stone v. Graham, supra, em 449 US 41 ; Epperson v. Arkansas, 393 US 97 , 393 US 107-109 (1968); Abington School District v. Schempp, supra, em 374 US 223-224; Engel v. Vitale, 370 US 421 , 370 US 424 -425 (1962). Mesmo onde os benefícios para a religião foram substanciais, como em Everson v. Board of Education, 330 US 1 (1947); Board of Education v. Allen, 392 US 236 (1968); Walz, supra; e Tilton, supra, vimos um propósito secular e nenhum conflito com a Cláusula de Estabelecimento. Cf. Larkin v. Grendel's Den, Inc., 459 US 116 (1982).

O Tribunal Distrital inferiu a partir da natureza religiosa do presépio que a cidade não tem finalidade secular para o arranjo. Ao fazê-lo, rejeitou a alegação da cidade de que as suas razões para incluir o presépio são essencialmente as mesmas que as suas razões para patrocinar o arranjo como um todo. O Tribunal Distrital errou claramente ao se concentrar quase exclusivamente no presépio. Quando visto no contexto adequado da época de férias de Natal, é evidente que, neste registro, não há evidências suficientes para estabelecer que a inclusão do presépio é um esforço proposital ou sub-reptício para expressar algum tipo de defesa governamental sutil de uma determinada mensagem religiosa. Em uma sociedade pluralista, uma variedade de motivos e propósitos estão implicados. A cidade, como os Congressos e Presidentes, no entanto, notou principalmente um importante evento religioso histórico celebrado há muito tempo no mundo ocidental. o presépio no arranjo mostra as origens históricas deste evento tradicional, há muito reconhecido como feriado nacional. Ver Allen v. Hickel, 138 USApp.DC 31, 424 F.2d 944

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(1970); Cidadãos Preocupados com a Separação da Igreja e do Estado v. Cidade e Condado de Denver, 526 F. Supp. 1310 (Colo.1981).

A questão restrita é se há um propósito secular para o arranjo do presépio de Pawtucket. O arranjo é patrocinado pela cidade para celebrar o feriado e retratar as origens desse feriado. Esses são propósitos seculares legítimos. [ Nota de rodapé 6 ] A inferência do Tribunal Distrital, extraída da natureza religiosa do presépio, de que a cidade não tem propósito secular foi, neste registro, claramente errada. [ Nota de rodapé 7 ]

O Tribunal Distrital concluiu que o efeito principal da inclusão do presépio é conferir um benefício substancial e inadmissível à religião em geral e à fé cristã em particular. As comparações dos benefícios relativos à religião de diferentes formas de apoio governamental são evasivas e difíceis de fazer. Mas, concluir que o efeito principal de incluir o presépio é promover a religião em violação da

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Cláusula de Estabelecimento exigiria que considerássemos isso mais benéfico e mais um endosso da religião, por exemplo, do que o gasto de grandes somas de dinheiro público para livros didáticos fornecidos em todo o país a alunos que frequentam escolas patrocinadas pela igreja, Board of Education v. Allen, supra; [ Nota de rodapé 8 ] gastos de fundos públicos para transporte de

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alunos para escolas patrocinadas pela igreja, Everson v. Board of Education, supra; [ Nota de rodapé 9 ] subsídios federais para edifícios de faculdades de instituições de ensino superior patrocinadas por igrejas combinando educação secular e religiosa, Tilton v. Richardson, 403 US 672 (1971); [ Nota de rodapé 10 ] subsídios não categóricos para faculdades e universidades patrocinadas pela igreja, Roemer v. Board of Public Works, 426 US 736 (1976); e as isenções fiscais para propriedades da igreja sancionadas em Walz v. Tax Comm'n, 397 US 664 (1970). Também exigiria que víssemos isso mais como um endosso da religião do que as Leis de Fechamento aos Domingos defendidas em McGowan v. Maryland, 366 US 420 (1961); [ Nota de rodapé 11 ] o programa de liberação de tempo para treinamento religioso em Zorach v. Clauson, 343 US 306 (1952); e as orações legislativas sustentadas em Marsh v. Chambers, 463 US 783 (1983).

Não podemos discernir um maior auxílio à religião decorrente da inclusão do presépio do que desses benefícios e endossos anteriormente considerados não violadores da Cláusula de Estabelecimento. O que foi dito sobre as orações legislativas em Marsh, supra, em 463 US 792 , e implícito sobre as Leis de Fechamento aos Domingos em McGowan é verdade sobre a inclusão do presépio na cidade: sua "razão ou efeito simplesmente coincide ou se harmoniza com os princípios de algumas ... religiões. " Ver McGowan, supra, em 366 US 442 .

Este caso difere significativamente de Larkin v. Grendel's Den, Inc., supra, e McCollum, onde a religião era substancialmente

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auxiliada. Em Grendel's Den, um importante poder governamental - uma autoridade de veto de licenciamento - foi investido nas igrejas. Em McCollum, o governo disponibilizou a instrução religiosa nas salas de aula das escolas públicas; o Estado não só usou os prédios das escolas públicas para o ensino da religião, como também

"proporcionou aos grupos sectários uma ajuda inestimável... [ao] fornecer aos alunos suas aulas religiosas por meio do uso do equipamento escolar público obrigatório do Estado."

333 US em 333 US 212 . Nenhum benefício comparável à religião é discernível aqui.

A dissidência afirma que alguns observadores podem perceber que a cidade se alinhou com a fé cristã ao incluir um símbolo cristão em seu arranjo, e que isso serve para promover a religião. Podemos supor, argumentando, que o arranjo promove a religião em certo sentido; mas nossos precedentes contemplam claramente que, ocasionalmente, algum avanço da religião resultará de ação governamental. O Tribunal deixou bastante claro, no entanto, que "nem toda lei que confere um benefício indireto, '' remoto 'ou' incidental 'à [religião] é, apenas por essa razão, constitucionalmente inválida". Nyquist, 413 US em 771; ver também Widmar v. Vincent, 454 US 263 , 454 US 273 (1981). Aqui, qualquer benefício que haja para uma fé ou religião ou para todas as religiões é indireto, remoto e incidental; o arranjo do presépio não é mais um avanço ou endosso da religião do que o reconhecimento pelo Congresso e pelo Executivo das origens do próprio feriado como "Missa de Cristo" ou o arranjo de literalmente centenas de pinturas religiosas em museus custeados pelo governo.

O Tribunal Distrital concluiu que não houve nenhum embaraço administrativo entre a religião e o estado resultante da propriedade e do uso do presépio pela cidade. 525 F. Supp. em 1179. Mas continuou a sustentar que alguma divisão política foi engendrada por este litígio. Juntamente com a conclusão de um propósito e efeito sectários inadmissíveis, isso persuadiu o tribunal de que havia "confusão excessiva". O Tribunal de Apelações recusou-se expressamente a

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aceitar a conclusão do Tribunal Distrital de que a inclusão do presépio causou divisão política ao de cunho religioso, e observou que este Tribunal nunca considerou que a divisão política por si só era suficiente para invalidar a conduta do governo.

Emaranhamento é uma questão de tipo e grau. Neste caso, no entanto, não há razão para alterar a conclusão do Tribunal Distrital sobre a ausência de emaranhamentos administrativos. Não há evidência de contato com autoridades da igreja em relação ao conteúdo ou design da arranjo antes ou depois da compra do presépio por Pawtucket. Nenhuma despesa para manutenção do presépio foi necessária; e como a cidade é dona do presépio, agora avaliado em US $ 200, o material tangível com que ela contribui é de minimis. Em muitos aspectos, o arranjo requer muito menos interação contínua e diária entre a igreja e o estado do que pinturas religiosas em galerias públicas. Não há nada aqui, é claro, como a "vigilância estatal abrangente, discriminatória e contínua" ou o "enredamento duradouro" presente em Lemon, 403 US em 403 US 619 -622.

O Tribunal de Recursos observou corretamente que este Tribunal não considerou que a divisão política por si só pode servir para invalidar a conduta permitida de outra forma. E nós nos recusamos a assim decidir hoje. Este caso não envolve um subsídio direto para escolas ou faculdades patrocinadas pela igreja ou outras instituições religiosas e, portanto, nenhuma investigação sobre a divisão política em potencial é sequer necessária, Mueller v. Allen, 463 US 388 , 463 US 403 -404, n . 11 (1983). Em qualquer caso, além deste litígio, não há evidência de atrito político ou divisão em torno do presépio nos 40 anos de história da celebração do Natal de Pawtucket. O Tribunal Distrital declarou que a inclusão do presépio pelos 40 anos foi "marcada por nenhuma dissensão aparente" e que o arranjo teve uma "história de calma". 525 F. Supp. em 1179. Curiosamente, continuou afirmando que a divisão política engendrada por esse processo era evidência de emaranhamento excessivo. Um litigante não pode, pelo próprio ato de iniciar um processo, no entanto, criar a aparência

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de divisão e, em seguida, explorá-la como evidência de emaranhamento.

Estamos satisfeitos que a cidade tenha um propósito secular ao incluir o presépio, que a cidade não tenha avançado uma religião de forma inadmissível e que a inclusão do presépio não crie um emaranhamento excessivo entre religião e governo.

4

JUSTICE BRENNAN descreve o presépio como uma "recriação de um evento que está no cerne da fé cristã", post em 465 US 711 . o presépio, como uma pintura, é passiva; reconhecidamente é uma lembrança das origens do Natal. Mesmo as exibições tradicionais e puramente seculares existentes no Natal, com ou sem creche, inevitavelmente lembrariam a natureza religiosa do feriado. O arranjo gera um espírito de comunidade amigável de boa vontade de acordo com a temporada. O presépio pode ter um significado especial para aqueles cuja fé inclui a celebração de missas religiosas, mas ninguém que perceba as origens da celebração do Natal deixaria de estar ciente de suas implicações religiosas. O fato de o arranjo trazer as pessoas para a cidade central, servir a interesses comerciais e beneficiar comerciantes e seus funcionários não determina, como a dissidência aponta, o caráter do arranjo. Que uma oração invocando a orientação divina no Congresso seja precedida e seguida por debate e conflito partidário sobre impostos, orçamentos, defesa nacional e uma miríade de assuntos mundanos, por exemplo, nunca foi pensado para rebaixar ou manchar a sacralidade da invocação. [ Nota de rodapé 12 ]

Claro, o presépio é identificado com uma fé religiosa, mas não mais do que os exemplos que apresentamos em casos anteriores em que não encontramos nenhum conflito com o sistema.

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Cláusula. Ver, por exemplo, McGowan v. Maryland, 366 US 420 (1961); Marsh v. Chambers, 463 US 783 (1983). Seria irônico, porém, se a inclusão de um único símbolo de determinado acontecimento religioso histórico, como parte de uma celebração reconhecida no Ocidente há 20 séculos, e neste país pelo povo, pelo Poder Executivo, pelo O Congresso, e os tribunais por 2 séculos, iriam "contaminar" o arranjo da cidade a ponto de torná-la uma violação da Cláusula de Estabelecimento. Proibir o uso deste único símbolo passivo - o presépio - ao mesmo tempo que as pessoas estão tomando nota da época com hinos e canções de natal em escolas públicas e outros locais públicos, e enquanto o Congresso e as legislaturas abrem sessões com orações de capelães pagos, seria uma reação exagerada e pomposa, contrária à nossa história e às nossas propriedades. Se a presença do presépio neste arranjo viola a Cláusula de Estabelecimento, uma série de outras formas de tomar nota oficial do Natal e de nossa herança religiosa são igualmente ofensivas à Constituição.

A Corte reconheceu que os "medos e problemas políticos" que deram origem às Cláusulas Religiosas no século 18 são muito menos preocupantes hoje. Everson, 330 US em 330 US 8 . Não podemos perceber o Arcebispo de Canterbury, o Bispo de Roma ou outros líderes religiosos poderosos por trás de todo reconhecimento público da herança religiosa há muito reconhecida oficialmente pelos três ramos constitucionais do governo. Qualquer noção de que esses símbolos representam um perigo real de estabelecimento de uma igreja estatal é de fato inverossímil.

V

O fato de que este Tribunal tem estado alerta à oposição expressa constitucionalmente ao estabelecimento da religião é mostrado em numerosas decisões que derrubaram estatutos ou programas tidos como violadores da Cláusula de Estabelecimento. Veja, por exemplo, Illinois ex rel. McCollum v. Board of Education, 333 US 203 (1948); Epperson v. Arkansas, 393 US 97 (1968); Lemon v. Kurtzman, supra; Levitt v. Comitê para Educação Pública e Liberdade Religiosa, 413 US 472 (1973); Comitê

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para Educação Pública e Liberdade Religiosa v. Nyquist, 413 US 756 (1973); Meek v. Pittenger, 421 US 349 (1975); e Stone v. Graham, 449 US 39 (1980). O exemplo mais recente desse exame cuidadoso é encontrado no caso que invalidou uma portaria municipal que concedia a uma igreja um poder de veto virtual sobre o licenciamento de estabelecimentos de bebidas alcoólicas perto da igreja. Larkin v. Grendel's Den, Inc., 459 US 116 (1982). Tomados em conjunto, esses casos demonstram abundantemente a preocupação da Corte em proteger os objetivos genuínos da Cláusula de Estabelecimento. É tarde demais para impor ao país uma leitura ranzinza da Cláusula.

VI

Sustentamos que, apesar do significado religioso do presépio, a cidade de Pawtucket não violou a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda. [ Nota de rodapé 13 ] Consequentemente, a decisão do Tribunal de Apelações é revertida.

É assim ordenado.

[ Nota de rodapé 1 ]

Ver Reynolds v. Estados Unidos, 98 US 145 , 98 US 164 (1879) (citando a resposta de Thomas Jefferson a um discurso de um comitê da Danbury Baptist Association (1 de janeiro de 1802)).

[ Nota de rodapé 2 ]

No dia seguinte à proposta da Primeira Emenda, o Congresso exortou o presidente Washington a proclamar

"um dia de ação de graças e oração públicas, a ser observado reconhecendo com o coração agradecido os muitos e sinais favores de Deus Todo-Poderoso."

Veja A. Stokes & L. Pfeffer, Igreja e Estado nos Estados Unidos 87 (rev. 1ª ed. 1964). O presidente Washington proclamou 26 de novembro de 1789, um dia de ação de graças para "ofertar nossas orações e súplicas ao Grande Senhor e Governador das Nações, e implorar a Ele que perdoe nossas transgressões nacionais e outras..." J. Richardson, Uma Compilação das Mensagens e Documentos dos Presidentes 1789-1897, p. 64 (1899).

Os presidentes Adams e Madison também emitiram Proclamações de Ação de Graças, assim como quase todos os nossos presidentes, ver 3 A. Stokes, Igreja e Estado nos Estados Unidos 180-193 (1950), por meio do titular, ver Proclamação Presidencial No. 4883, 3 CFR 68 (1982).

[ Nota de rodapé 3 ]

Um exemplo é encontrado na Proclamação de Ação de Graças de 1944 do presidente Roosevelt:

________________________________

"É apropriado que agradeçamos com fervor especial a nosso Pai Celestial pelas misericórdias que recebemos individualmente e como nação e pelas bênçãos que Ele restaurou, por meio das vitórias de nossas armas e das armas de nossos Aliados, para Seus filhos em outras terras. "

" * * * *"

"Para que possamos dar um testemunho mais sincero de nossa gratidão a Deus Todo-Poderoso, sugiro uma leitura nacional das Sagradas Escrituras durante o período de Ação de Graças ao Natal."

Proclamação Presidencial No. 2629, 58 Stat. 1160.

O presidente Reagan e seus predecessores imediatos emitiram proclamações semelhantes. Ver, por exemplo, Presidential Proclamation No. 5098, 3 CFR 94 (1984); Proclamação Presidencial No. 4803, 3 CFR 117 (1981); Proclamação Presidencial No. 4333, 3 CFR 419 (1971-1975 Comp.); Proclamação Presidencial No. 4093, 3 CFR 89 (1971-1975 Comp.); Proclamação Presidencial No. 3752, 3 CFR 75 (1966-1970 Comp.); Proclamação Presidencial No. 3560, 3 CFR 312 (1959-1963 Comp.).

[ Nota de rodapé 4 ]

A National Gallery exibe regularmente mais de 200 pinturas religiosas semelhantes.

[ Nota de rodapé 5 ]

Ver, por exemplo, Presidential Proclamation No. 5017, 3 CFR 8 (1984); Proclamação Presidencial No. 4795, 3 CFR 109 (1981); Proclamação Presidencial No. 4379, 3 CFR 486 (1971-1975 Comp.); Proclamação Presidencial No. 4087, 3 CFR 81 (1971-1975 Comp.); Proclamação Presidencial No. 3812, 3 CFR 155 (1966-1970 Comp.); Proclamação Presidencial No. 3501, 3 CFR 228 (1959-1963 Comp.).

[ Nota de rodapé 6 ]

A cidade afirma que os objetivos do arranjo são "exclusivamente seculares". Sustentamos apenas que Pawtucket tem um propósito secular para seu arranjo, que é tudo o que Lemon v. Kurtzman, 403 US 602 (1971), requer. Se o teste fosse que o governo deve ter objetivos "exclusivamente laicos", grande parte da conduta e da legislação que este Tribunal aprovou no passado teria sido invalidada.

[ Nota de rodapé 7 ]

JUIZ BRENNAN argumenta que os objetivos da cidade poderiam ter sido alcançados sem incluir o presépio na vitrine, postada em 465 US 699 . Verdadeiro ou não, isso é irrelevante. A questão é se o arranjo do presépio viola a Cláusula de Estabelecimento.

[ Nota de rodapé 8 ]

O Tribunal de Allen observou que "talvez os livros gratuitos tornem mais provável que algumas crianças optem por frequentar uma escola sectária..." 392 US em 392 US 244 .

[ Nota de rodapé 9 ]

Em Everson, o Tribunal reconheceu que "é sem dúvida verdade que as crianças são ajudadas a ir para as escolas religiosas", e que

"alguns dos filhos podem não ser mandados para as escolas religiosas se os pais forem obrigados a pagar as passagens de ônibus dos filhos do próprio bolso..."

330 US em 330 US 17 .

[ Nota de rodapé 10 ]

Reconhecemos em Tilton que os subsídios para construção "certamente ajudaram " as instituições que as receberam. 403 US em 403 US 679 .

[ Nota de rodapé 11 ]

"Em McGowan v. Maryland ..., As Leis de Encerramento do Domingo foram mantidas, embora um de seus efeitos inegáveis ​​foi tornar um pouco mais provável que os cidadãos respeitariam as instituições religiosas e até mesmo compareceriam aos serviços religiosos."

Comitê para Educação Pública e Liberdade Religiosa v. Nyquist, 413 US 756 , 413 US 775-776 (1973).

[ Nota de rodapé 12 ]

JUIZ BRENNAN afirma que "ao se concentrar no contexto de férias 'em que o presépio aparece" o Tribunal "procura explicar a clara importância religiosa do presépio", posto, em 465 US 705 , e que igualou o presépio com a casa de um Papai Noel ou renas, posto, em 465 US 711 -712. Claro que isso não é verdade.

[ Nota de rodapé 13 ]

O Tribunal de Apelações considerou que Larson v. Valente, 456 US 228 (1982),comandou um "escrutínio estrito" devido à cidade ser dona do presépio de $ 200 que considera uma discriminação entre o cristianismo e outras religiões. É correto que exigimos o escrutínio estrito de uma lei ou prática claramente discriminatória em sua aparência. Mas não podemos ver essa demonstração, ou qualquer parte dela, como explicitamente discriminatória no sentido contemplado em Larson.

JUSTICE O'CONNOR, concordando.

Concordo com a opinião do Tribunal. Escrevo separadamente para sugerir um esclarecimento de nossa doutrina da cláusula de estabelecimento. A abordagem sugerida leva, neste caso, ao mesmo resultado que o adotado pela Corte, e a opinião da Corte, conforme a li, é consistente com a minha análise.

I
A Cláusula de Estabelecimento proíbe o governo de tornar a adesão a uma religião relevante de qualquer forma para a posição de uma pessoa na comunidade política. O governo pode entrar em conflito com essa proibição de duas maneiras principais. Um é o excessivo

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emaranhamento com instituições religiosas, que pode interferir na independência das instituições, dar às instituições acesso ao governo ou poderes governamentais não totalmente compartilhados por não-adeptos da religião e promover a criação de constituintes políticos definidos segundo linhas religiosas. Por exemplo, Larkin v. Grendel's Den, Inc., 459 US 116 (1982). A segunda e mais direta violação é o endosso ou a desaprovação da religião pelo governo. O endosso envia uma mensagem aos não aderentes de que são estranhos, não membros plenos da comunidade política, e uma mensagem complementar aos adeptos de que são internos, membros favorecidos da comunidade política. A desaprovação envia a mensagem oposta. Ver geralmente Abington School District v. Schempp, 374 US 203 (1963).

Nossos casos anteriores usaram o teste de três partes articulado em Lemon v. Kurtzman, 403 US 602 , 403 US 612 -613 (1971), como um guia para detectar essas duas formas de ação governamental inconstitucional. * Nunca ficou totalmente claro, no entanto,

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como as três partes do teste se relacionam com os princípios consagrados na Cláusula de Estabelecimento. Focar no emaranhamento institucional e no endosso ou desaprovação da religião esclarece o teste de Lemon como um recurso analítico.

II
Neste caso, como até o Tribunal Distrital concluiu, não há emaranhamento institucional. No entanto, os entrevistados afirmam que a divisão política causada pelo arranjo de seu presépio por Pawtucket viola a ponta de emaranhamento excessivo do teste de Lemon. A opinião do Tribunal segue a sugestão em Mueller v. Allen, 463 US 388 , 463 US 403 -404, n. 11 (1983), e conclui que "nenhuma investigação sobre a divisão política potencial é sequer necessária" neste caso. Ante em 465 US 684 . Em minha opinião, a divisão política ao longo de linhas religiosas não deve ser um teste independente de constitucionalidade.

Embora vários de nossos casos tenham discutido a divisão política sob a ponta do emaranhamento de Lemon, ver, por exemplo, Committee for Public Education & Religious Liberty v. Nyquist, 413 US 756 , 413 US 796 (1973); Lemon v. Kurtzman, supra, em 403 US 623 , nunca contamos com a divisão como uma base independente para considerar uma prática governamental inconstitucional. Adivinhar o potencial de divisão política inerente a uma prática governamental é simplesmente uma empreitada muito especulativa, em parte porque a própria existência do litígio, como este caso ilustra, pode afetar a resposta política à prática governamental. A divisão política é reconhecidamente um mal tratado pela cláusula de estabelecimento. Sua existência pode ser uma evidência de que o emaranhamento institucional é excessivo ou que uma prática governamental é percebida como um endosso da religião. Mas a investigação constitucional deve se focar, em última análise, no caráter da atividade governamental que pode causar tal divisão, não na divisão em si. A ponta de emaranhamento do teste de Lemon é apropriadamente limitada ao emaranhamento institucional.

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III

A questão central neste caso é se Pawtucket endossou o cristianismo com o arranjo do presépio. Para responder a essa pergunta, devemos examinar o que Pawtucket pretendia comunicar ao exibir o presépio e que mensagem o arranjo da cidade realmente transmitia. O objetivo e o efeito do teste de Lemon representam esses dois aspectos do significado da ação da cidade.

O significado de uma declaração para o público depende tanto da intenção do locutor quanto do significado "objetivo" da declaração na comunidade. Alguns ouvintes não precisam confiar apenas nas próprias palavras para discernir a intenção do falante: eles podem julgar a intenção, por exemplo, examinando o contexto da afirmação ou fazendo perguntas ao falante. Outros ouvintes não têm ou não buscarão acesso a tais evidências de intenção. Em vez disso, eles confiarão nas próprias palavras; para eles, a mensagem realmente transmitida pode ser algo não realmente pretendido. Se a audiência for grande, como sempre acontece quando o governo "fala" por palavra ou ação, alguma parte da audiência inevitavelmente receberá uma mensagem determinada pelo conteúdo "objetivo" da declaração, e alguma parte inevitavelmente receberá a mensagem pretendida . O exame dos componentes subjetivos e objetivos da mensagem comunicada por uma ação governamental é, portanto, necessário para determinar se a ação tem um significado proibido.

A ponta de objetivo do teste Lemon pergunta se o objetivo real do governo é endossar ou desaprovar a religião. A ponta do efeito pergunta se, independentemente do propósito real do governo, a prática sob revisão de fato transmite uma mensagem de endosso ou desaprovação. Uma resposta afirmativa a qualquer uma das perguntas deve invalidar a prática contestada.

A

A ponta de objetivo do teste de Lemon exige que uma atividade governamental tenha um objetivo secular. Esse requisito

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não se satisfaz, entretanto, com a mera existência de algum propósito secular, embora dominado por propósitos religiosos. Em Stone v. Graham, 449 US 39 (1980), por exemplo, o Tribunal considerou que postar cópias dos Dez Mandamentos nas escolas violava o objetivo do teste de Lemon , mas o estado claramente tinha alguns objetivos seculares, como instilar a maioria dos valores dos Dez Mandamentos e ilustrando sua conexão com nosso sistema legal, mas veja 449 US em 449 US 41 . Ver também Abington School District v. Schempp, 374 US at 374 US 223 -224. A investigação apropriada sob o propósito de Lemon, eu proponho, é se o governo pretende transmitir uma mensagem de endosso ou desaprovação da religião.

Aplicando essa formulação a este caso, eu descobriria que Pawtucket não pretendia transmitir qualquer mensagem de endosso do Cristianismo ou desaprovação de religiões não-cristãs. O propósito evidente de incluir o presépio na vitrine maior não era a promoção do conteúdo religioso do presépio, mas a celebração do feriado público por meio de seus símbolos tradicionais. A celebração de feriados, que têm significado cultural, embora também tenham aspectos religiosos, é um propósito secular legítimo.

A conclusão do Tribunal Distrital de que o arranjo do presépio não tinha nenhum propósito secular foi baseada em raciocínios errôneos. O Tribunal Distrital acreditava que deveria determinar o propósito da cidade em exibir o presépio separadamente e à parte do propósito geral na montagem do arranjo. Ele também descobriu que, porque o propósito de celebrar a tradição era suspeito aos olhos do tribunal, o uso da cidade de um símbolo indiscutivelmente religioso "levanta uma inferência" da intenção de endossar. Quando visto à luz dos princípios legais corretos, a conclusão do Tribunal Distrital do propósito ilegal foi claramente errada.

B

Concentrar-se no mal do endosso do governo ou na desaprovação da religião deixa claro que a ponta do efeito do teste de Lemon é interpretada corretamente em não exigir a invalidação de uma prática governamental meramente porque de fato causa,

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mesmo como efeito primário, avanço ou inibição da religião. As leis mantidas em Walz v. Tax Comm'n, 397 US 664 (1970) (isenção de impostos para organizações religiosas, educacionais e de caridade), em McGowan v. Maryland, 366 US 420 (1961) (lei de fechamento obrigatório aos domingos), e em Zorach v. Clauson, 343 US 306 (1952) (dispensa da escola para instrução religiosa fora do campus), tiveram tais efeitos, mas não violaram a Cláusula de Estabelecimento. O que é crucial é que uma prática governamental não tenha o efeito de comunicar uma mensagem do governo de endosso ou desaprovação da religião. São apenas as práticas que têm esse efeito, intencionalmente ou não, que tornam a religião relevante, na realidade ou na percepção pública, para o status na comunidade política.

O arranjo de seu presépio por Pawtucket, creio eu, não comunica a mensagem de que o governo pretende endossar as crenças cristãs representadas pelo presépio. Embora o significado religioso e de fato sectário do presépio, como o Tribunal Distrital descobriu, não seja neutralizado pelo ambiente, o cenário geral do feriado muda o que os espectadores podem entender razoavelmente ser o propósito do arranjo - como um cenário típico de museu, embora não neutralizar o conteúdo religioso de uma pintura religiosa, nega qualquer mensagem de endosso desse conteúdo. O arranjo celebra um feriado, e ninguém contesta que a declaração desse feriado seja entendida como um endosso à religião. O feriado em si tem componentes e tradições seculares muito fortes. A celebração governamental do feriado, que é extremamente comum, geralmente não é entendida como endossante do conteúdo religioso do feriado, assim como a celebração governamental do Dia de Ação de Graças não é assim entendida. O presépio é um símbolo tradicional do feriado que é comumente exibido junto com símbolos puramente seculares, como era em Pawtucket.

Essas características se combinam para fazer com que o arranjo governamental do presépio neste ambiente físico específico não seja mais um endosso da religião do que tais "reconhecimentos" governamentais

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de religião como orações legislativas do tipo aprovado em Marsh v. Chambers, 463 US 783 (1983), declaração do governo de Ação de Graças como feriado público, impressão de "In God We Trust" em moedas e abertura de sessões judiciais com "Deus salve os Estados Unidos e este tribunal de honra." Esses reconhecimentos religiosos da religião servem, das únicas maneiras razoavelmente possíveis em nossa cultura, aos propósitos seculares legítimos de solenizar ocasiões públicas, expressar confiança no futuro e encorajar o reconhecimento do que é digno de apreço na sociedade. Por esse motivo, e por causa de sua história e onipresença, essas práticas não são entendidas como uma forma de transmitir a aprovação do governo a determinadas crenças religiosas. O arranjo do presépio também serve a um propósito secular - a celebração de um feriado com símbolos tradicionais. Não pode ser entendido justamente como transmissor de uma mensagem do governo de endosso da religião. É significativo a esse respeito que o arranjo do presépio aparentemente não causou divisões políticas antes do ajuizamento deste processo, embora Pawtucket tenha incorporado o presépio em seu arranjo anual de Natal por alguns anos. Por essas razões, concluo que o arranjo do presépio por Pawtucket não tem o efeito de comunicar o endosso ao cristianismo.

As conclusões subsidiárias do Tribunal Distrital sobre o teste de efeito são consistentes com esta conclusão. O tribunal considerou como fatos que o presépio tem um conteúdo religioso, que não seria visto como uma parte insignificante do arranjo, que seu conteúdo religioso não é neutralizado pelo ambiente, que o arranjo é comemorativo e não instrutivo, e que a cidade não procurou neutralizar qualquer mensagem religiosa possível. Essas descobertas não implicam que o presépio comunique a aprovação do governo ao cristianismo. O Tribunal Distrital também considerou, no entanto, que se entendeu que o governo deu o seu aval ao conteúdo religioso do presépio. Mas se uma atividade do governo comunica o endosso da religião não é uma questão de simples fato histórico.

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Embora as evidências possam ajudar a respondê-la, a questão é, como a questão de se as classificações raciais ou baseadas no sexo comunicam uma mensagem indesejada, em grande parte uma questão jurídica a ser respondida com base na interpretação judicial de fatos sociais. A conclusão do Tribunal Distrital sobre o efeito do arranjo de seu presépio por Pawtucket estava errada por uma questão de lei.

4

Cada prática governamental deve ser julgada em suas circunstâncias exclusivas para determinar se constitui um endosso ou desaprovação da religião. Ao fazer essa determinação, os tribunais devem ter em mente tanto o lugar fundamental ocupado pela Cláusula de Estabelecimento em nosso esquema constitucional quanto as inúmeras maneiras sutis pelas quais os valores da Cláusula de Estabelecimento podem ser corroídos. As práticas governamentais que pretendem celebrar ou reconhecer eventos com significado religioso devem ser submetidas a um escrutínio judicial cuidadoso.

A cidade de Pawtucket teria violado a Cláusula de Estabelecimento ao endossar as crenças cristãs representadas pelo presépio incluído em seu arranjo de Natal. Dando à prática questionada o escrutínio cuidadoso que ela merece, não posso dizer que o arranjo particular do presépio em questão neste caso tinha a intenção de endossar ou teve o efeito de endossar o Cristianismo. Concordo com o Tribunal que a sentença abaixo deve ser revertida.

* O Tribunal escreveu em Lemon v. Kurtzman que um estatuto deve passar por três testes para resistir ao desafio da Cláusula de Estabelecimento.

"Primeiro, o estatuto deve ter um propósito legislativo secular; segundo, seu efeito principal ou primário deve ser aquele que não promove nem inibe a religião; finalmente, o estatuto não deve promover 'um emaranhamento excessivo do governo com a religião'."

403 US em 403 US 612 -613 (citações omitidas). Embora formulado como um teste uniformemente aplicável para a constitucionalidade, este teste de três partes "fornece não mais do que [um] sinal útil [t] 'para lidar com os desafios da cláusula de estabelecimento". Mueller v. Allen, 463 US 388 , 463 US 394 (1983) (citando Hunt v. McNair, 413 US 734 , 413 US 741 (1973)).

Além disso, o Tribunal considerou que um estatuto ou prática que claramente incorpora uma discriminação intencional entre religiões deve ser estreitamente adequado a um propósito estatal convincente a fim de sobreviver ao desafio constitucional. Ver Larson v. Valente, 456 US 228 (1982). Como a opinião da Corte observa, ante em 465 US 687 , n. 13, este caso não envolve tal discriminação. O padrão Larson , acredito, pode ser assimilado ao teste Lemon na versão esclarecida que proponho. A discriminação pura e intencional deve dar origem à presunção, que pode ser superada por uma demonstração de propósito convincente e adequação, de que a conduta governamental contestada constitui um endosso da religião favorecida ou uma desaprovação da desfavorecida.

JUSTICE BRENNAN, com quem JUSTICE MARSHALL, JUSTICE BLACKMUN e JUSTICE STEVENS se unem, discordando.

Os princípios anunciados nas frases compactas das Cláusulas Religiosas têm, como o Tribunal de hoje nos lembra, ante a 465 US 678 -679, revelado-se difíceis de aplicar. Confrontado com essa incerteza, o Tribunal devidamente procura orientação para o consolidado teste anunciado em Lemon v. Kurtzman, 403 US 602 (1971), para avaliar se uma prática governamental contestada envolve um passo inadmissível em direção ao estabelecimento da religião. Ante em 465 US 679 . Aplicando esse teste a este caso, o

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Tribunal chega a um resultado essencialmente estreito, que gira em grande parte sobre o contexto particular de feriado em que o presépio da cidade de Pawtucket apareceu. A decisão do Tribunal deixa implicitamente em aberto questões relativas à constitucionalidade do arranjo público em propriedade pública de um presépio isolado, ou o arranjo público de outros símbolos religiosos distintos, como uma cruz. [ Nota de rodapé 2/1 ] Apesar dos contornos estreitos da opinião do Tribunal, nossos precedentes, na minha opinião, obrigam a sustentar que a inclusão de Pawtucket de uma tela em tamanho real representando a descrição bíblica do nascimento de Cristo como parte de sua celebração anual de Natal é inconstitucional. Nada na história de tais práticas ou no ambiente em que o presépio da cidade é apresentada obscurece ou diminui o fato claro de que a ação de Pawtucket equivale a um endosso governamental inadmissível de uma fé particular.

I

No último mandato, expressei a esperança de que a decisão do Tribunal em Marsh v. Chambers, 463 US 783 (1983), provasse ser apenas um desvio único e aberrante de nosso método estabelecido

___________________________________

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de análise de casos de Cláusula de Estabelecimento. Identificação. em 463 US 796 (BRENNAN, J., dissidente). O fato de a Corte hoje retornar à análise consolidada de nossos casos anteriores gratifica essa esperança. Ao mesmo tempo, a aplicação menos vigorosa do Tribunal de Justiça do teste Lemon sugere que o seu compromisso com essas normas pode ser apenas superficial. [ Nota de rodapé 2/2 ] Depois de revisar a opinião do Tribunal, estou convencido de que este caso parece difícil não porque os princípios de decisão sejam obscuros, mas porque o feriado de Natal parece tão familiar e agradável. Apesar de

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A relutância do tribunal em perturbar o método escolhido pela comunidade para celebrar um feriado tão agradável é compreensível, o que não pode justificar o afastamento do tribunal do precedente de controle. Em minha opinião, a manutenção e exibição de Pawtucket, às custas do público, de um símbolo tão distintamente sectário quanto um presépio simplesmente não pode ser equiparado aos nossos casos anteriores. E é totalmente contrário aos propósitos e valores da Cláusula de Estabelecimento fingir, como o Tribunal faz, que o cenário secular do presépio de Pawtucket dilui de alguma forma a religiosidade singular do presépio, ou que o arranjo anual da cidade reflete nada mais do que um "reconhecimento" de nossa herança nacional compartilhada. Nem o caráter do feriado de Natal em si, nem nossa herança de expressão religiosa sustentam esse resultado. De fato, nossa notável e preciosa diversidade religiosa como Nação, ver Torcaso v. Watkins, 367 US 488 , 367 US 495 (1961); Abington School Dist. v. Schempp, 374 US 203 , 374 US 240 -241 (1963) (BRENNAN, J., concorrente), que a Cláusula de Estabelecimento procura proteger, vai diretamente contra a decisão de hoje.

A

Como temos procurado atender a novos problemas decorrentes da Cláusula de Estabelecimento, nossas decisões, com poucas exceções, têm exigido que uma prática governamental contestada satisfaça os seguintes critérios:

"Primeiro, [a prática] deve ter um propósito legislativo secular; segundo, seu efeito principal ou primário deve ser aquele que não promove nem inibe a religião; finalmente, [ela] não deve promover 'um emaranhamento excessivo do governo com a religião'."

Lemon v. Kurtzman, 403 US em 465 US 612-613 (citações omitidas). [ Nota de rodapé 2/3 ]

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Este teste de três partes bem definido expressa as preocupações essenciais que guiam a cláusula de estabelecimento. Assim, o teste é projetado para garantir que os órgãos do governo permaneçam estritamente separados e separados dos assuntos religiosos, pois "uma união de governo e religião tende a destruir o governo e degradar a religião". Engel v. Vitale, 370 US 421 , 370 US 431 (1962). E busca garantir que o governo mantenha uma posição de neutralidade em relação à religião e não avance nem iniba a promulgação e prática de crenças religiosas. Everson v. Board of Education, 330 US 1 , 330 US 15 (1947) ("Nem [um estado nem o governo federal] podem aprovar leis que ajudem uma religião, ajudem todas as religiões ou prefiram uma religião em vez de outra"); Epperson v. Arkansas, 393 US 97 , 393 US 103-104 (1968); Comitê para Educação Pública e Liberdade Religiosa v. Nyquist, 413 US 756 , 413 US 792-793 (1973). A este respeito, devemos estar alertas em nosso exame de qualquer prática contestada não apenas para um estabelecimento oficial da religião, mas também para aqueles outros males aos quais a Cláusula se destinava - " patrocínio, apoio financeiro e envolvimento ativo do soberano em atividade religiosa. '"Committee for Public Education & Religious Liberty v. Nyquist, supra, em 413 US 772 (citando Walz v. Tax Comm'n, 397 US 664 , 397 US 668 (1970)).

Aplicando o teste de três partes ao presépio de Pawtucket, estou convencido de que a inclusão do presépio no seu arranjo de Natal simplesmente não reflete um "propósito claramente secular..." Nyquist, supra, em 413 US 773 . Ao contrário do caso típico em que o registro revela alguma expressão contemporânea de um propósito claro de promover a religião, ver, por exemplo, Epperson v. Arkansas, supra, em 393 US 107-109; Engel v. Vitale, supra, em 370 US 423 , ou, inversamente, um propósito secular claro, ver, por exemplo, Lemon v. Kurtzman, supra, em 403 US 613 ; Wolman v. Walter,

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433 US 229 , 433 US 236 (1977), aqui não temos nenhuma declaração explícita de propósito do governo municipal de Pawtucket acompanhando sua decisão de comprar, expor e manter o presépio. A finalidade governamental pode, entretanto, ser inferida. Por exemplo, em Stone v. Graham, 449 US 39 , 449 US 41 (1980) (per curiam), este Tribunal considerou, apesar do propósito declarado do Estado de lembrar os alunos da aplicação secular dos comandos do Decálogo, que o " propósito preeminente para afixar os Dez Mandamentos nas paredes das salas de aula é claramente de natureza religiosa. " No presente caso, a cidade afirma que seus objetivos eram exclusivamente laicos. Pawtucket pretendia, segundo esta visão, apenas participar na celebração de um feriado nacional e atrair pessoas ao centro da cidade para promover as vendas pré-natalinas no varejo e ajudar a engendrar o espírito de boa vontade e vizinhança habitualmente associado à temporada de Natal. Resumo para peticionários 29.

Apesar dessas afirmações, dois aspectos convincentes deste caso indicam que nossa geralmente prudente "relutância em atribuir motivos inconstitucionais" a um órgão governamental, Mueller v. Allen, 463 US 388 , 463 US 394 (1983), deve ser superada. Em primeiro lugar, como era verdade em Larkin v. Grendel's Den, Inc., 459 US 116 , 459 US 123-124 (1982), todos os "objetivos seculares válidos de Pawtucket podem ser facilmente alcançados por outros meios". [ Nota de rodapé 2/4 ] Claramente, o interesse da cidade em comemorar o feriado e em promover tanto as vendas no varejo quanto a boa vontade são plenamente atendidos pelo elaborado arranjo de Papai Noel, renas e poços dos desejos que já fazem parte do arranjo de Natal anual de

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Pawtucket. [ Nota de rodapé 2/5 ] Mais importante, o presépio, ao contrário de todos os outros elementos do arranjo do Hodgson Park, reflete uma exclusividade sectária que os propósitos declarados de celebrar a temporada de férias e promover o comércio varejista simplesmente não abrangem. Para ser considerada constitucional, a celebração sazonal de Pawtucket deve ser pelo menos não denominacional e não servir para promover a religião. A inclusão de um elemento distintamente religioso como o presépio, no entanto, demonstra que um propósito sectário mais restrito estava por trás da decisão de incluir um presépio. Que o presépio manteve esse caráter religioso para o povo e a prefeitura de Pawtucket é sugerido pelo depoimento do prefeito em julgamento, no qual afirmou que, para ele e para outros na cidade, o esforço para eliminar o presépio do Natal da celebração de Pawtucket "é um passo para estabelecer outra religião, ou não-religião." App. 100. [ Nota de rodapé 2/6 ] Claramente, a cidade e seus líderes entenderam que a inclusão do presépio em seu arranjo serviria a um propósito totalmente religioso

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de "manter Cristo no Natal". 525 F. Supp. 1150 , 1173 (RI 1981). Deste registro, portanto, é impossível dizer com o tipo de confiança que foi possível em McGowan v. Maryland, 366 US 420 , 366 US 445 (1961), que um objetivo totalmente secular predomina.

O "efeito primário" de incluir um presépio no arranjo da cidade é, como o Tribunal Distrital concluiu, colocar o imprimatur de aprovação do governo nas crenças religiosas específicas exemplificadas pelo presépio. Aqueles que acreditam na mensagem da natividade recebem o benefício único e exclusivo do reconhecimento público e da aprovação de suas opiniões. Para muitos, a decisão da cidade de incluir o presépio como parte de seus esforços extensos e caros para celebrar o Natal só pode significar que o prestígio do governo foi conferido às crenças associadas o presépio, proporcionando assim "um benefício simbólico significativo para a religião ... " Larkin v. Grendel's Den, Inc., supra, em 459 US 125-126. O efeito sobre os grupos religiosos minoritários, bem como sobre aqueles que podem rejeitar todas as religiões, é transmitir a mensagem de que suas opiniões não são igualmente dignas de reconhecimento público nem têm direito a apoio público. [ Nota de rodapé 2/7 ] Era precisamente esse tipo de chauvinismo religioso que a Cláusula de Estabelecimento deveria proibir para sempre. Neste caso, como em Engel v. Vitale,

"[quando] o poder, prestígio e apoio financeiro do governo são colocados atrás

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de uma crença religiosa em particular, a pressão coercitiva indireta sobre as minorias religiosas para se conformar à religião prevalecente oficialmente aprovada é clara. "

370 US em 370 US 431 . Nossa decisão no processo Widmar v. Vincent, 454 US 263 (1981), baseia-se no mesmo princípio. Lá, o Tribunal observou que uma política da universidade estadual de "acesso igualitário" para grupos seculares e religiosos "não conferiria qualquer imprimatur de aprovação do estado" aos grupos religiosos autorizados a usar as instalações porque "um amplo espectro de grupos" seria servido e não havia evidência de que grupos religiosos dominariam o fórum. Identificação. em 454 US 274 . Aqui, em contraste, a própria Pawtucket é dona do presépio e, em vez de estender atenção semelhante a um "amplo espectro" de grupos religiosos e seculares, escolheu o cristianismo para um tratamento especial.

Finalmente, é evidente que a inclusão de um presépio por Pawtucket como parte de seu arranjo anual de Natal representa uma ameaça significativa de fomentar o "emaranhamento excessivo". Como o Tribunal nota, ante a 465 US 683 , o Tribunal Distrital não encontrou nenhuma complicação administrativa neste caso, principalmente porque a cidade tinha sido capaz de administrar o arranjo anual sem ampla consulta a autoridades religiosas. Veja 525 F. Supp. em 1179. Claro, não há razão para perturbar essa conclusão, mas é importante notar que, após a decisão de hoje, complicações administrativas podem muito bem se desenvolver. Judeus e outros grupos não-cristãos, talvez motivados pela observação do prefeito de que ele incluirá uma Menorá em exibições futuras, [ nota de rodapé 2/8 ] pode-se esperar que pressione o governo para a inclusão de seus símbolos e, diante de tais pedidos, o governo terá que se envolver em acomodar as várias demandas. Cf. Comitê para Educação Pública e Liberdade Religiosa v. Nyquist, 413 EUA em 413 US 796 ("esforços concorrentes [por grupos religiosos] para obter ou manter o apoio do governo" podem "ocasionalmente [n] conflitos civis consideráveis"). Mais importante, embora nenhuma divisão política fosse aparente em Pawtucket

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Antes do ajuizamento da ação dos réus, tal ato, conforme constatou o Tribunal Distrital, desencadeou reações emocionais poderosas que dividiram a cidade em linhas religiosas. 525 F. Supp. em 1180. O fato de a calma ter prevalecido antes deste processo não sugere imediatamente a ausência de qualquer divisão sobre o ponto, pois, como o Tribunal Distrital observou, a quietude daqueles que se opõem ao presépio pode ter refletido nada mais do que seu senso de futilidade em se opor à maioria. Identificação. em 1179. Claro, o Tribunal está correto em observar que nunca sustentamos que o potencial de divisão por si só é suficiente para invalidar uma prática governamental contestada; temos, no entanto, enfatizado repetidamente que "uma proximidade muito grande" entre as autoridades religiosas e civis, Schempp, 374 US em 374 US 259 (BRENNAN, J., concorrendo), pode representar um "sinal de alerta" de que os valores incorporados no Cláusula de estabelecimento estão em risco. Comitê para Educação Pública e Liberdade Religiosa v. Nyquist, supra, em 413 US 798 . [ Nota de rodapé 2/9 ] Além disso, o Tribunal não deve cegar-se ao fato de que, porque as comunidades

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diferem na composição religiosa, a controvérsia sobre se os governos locais podem adotar símbolos religiosos continuará a se deteriorar. Em muitas comunidades, pode-se esperar que grupos não-cristãos combatam práticas semelhantes às de Pawtucket; isso será assim especialmente em áreas onde há minorias não-cristãs substanciais. [ Nota de rodapé 2/10 ]

Em suma, considerando as cuidadosas descobertas de fato do Tribunal Distrital sob a análise de três partes exigida por nossos casos anteriores, não tenho dificuldade em concluir que o arranjo do presépio por Pawtucket é inconstitucional. [ Nota de rodapé 2/11 ]

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B

O Tribunal apresenta dois argumentos principais para apoiar a sua conclusão de que o presépio Pawtucket satisfaz o teste Lemon . Nenhum deles é persuasivo.

Primeiro. O Tribunal, ao se concentrar no "contexto" do feriado em que o presépio apareceu, procura explicar a clara importância religiosa do presépio e as conclusões do Tribunal Distrital de que a maioria dos observadores entendia o presépio tanto como um símbolo das crenças cristãs quanto um símbolo do apoio da cidade a essas crenças. Veja ante em 465 US 679 -684; ver também ante em 465 US 694 (O'CONNOR, J., concorrente). Assim, embora o Tribunal admita que a inclusão da cidade da cena da natividade claramente serve "para descrever as origens" do Natal como um "evento significativo histórico religioso", ante a 465 US 681 , 465 US 680 , e que o presépio "é identificado com uma fé religiosa ", ante a 465 US 685 , espera-se, no entanto, que acreditemos que o uso do presépio de Pawtucket não sinaliza apoio da cidade ao simbolismo sectário que o presépio evoca. O efeito do presépio, é claro, deve ser medido não apenas por seu significado religioso

___________________________________

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inerente, mas também pelo cenário geral em que aparece. Mas é irreal alegar, como o Tribunal faz, que ao incluir um objeto distintamente religioso como o presépio em seu arranjo de Natal, Pawtucket não fez mais do que usar um símbolo "tradicional" do feriado e, assim, purificou o presépio de seu conteúdo religioso e conferia apenas um benefício "incidental e indireto" à religião. A luta do Tribunal para ignorar o claro efeito religioso do presépio parece-me equivocada por várias razões. Em primeiro lugar, a cidade posicionou o presépio em um local central e bem visível dentro do display do Hodgson Park. As conclusões do Tribunal Distrital a este respeito são inequívocas:

"[D] apesar da pequena área coberta pelo presépio, os espectadores não a consideraram uma parte insignificante da vitrine. É um quadro quase em tamanho natural marcado por uma cerca branca. Além disso, sua localização empresta o significado do presépio. o presépio fica de frente para os pontos de ônibus da Roosevelt Avenue e as escadas de acesso onde a maior parte da vitrine é colocada. Além disso, o presépio fica perto de duas das partes mais atraentes da vitrine para as crianças - a casa do Papai Noel e o poço dos desejos falante. Embora o Tribunal reconheça que não se pode ver o presépio de todos os pontos de vista possíveis, está claro pelas próprias fotos da cidade que as pessoas que estão nos dois abrigos de ônibus e olhando para a vitrine verão o presépio em uma posição central e proeminente. "

525 F. Supp. em 1176-1177 (citações omitidas; nota de rodapé omitida).

Além disso, a cidade não fez nada para negar a aprovação do governo do significado religioso do presépio, sugerindo que o presépio representa apenas um símbolo religioso entre muitos outros que podem ser incluídos em um arranjo de época verdadeiramente destinado a fornecer um amplo catálogo de etnias e celebrações religiosas, ou para desassociar-se do conteúdo religioso do presépio. Em Abington School Dist. v. Schempp, 374 US em 374 US 225 , notamos que a leitura em voz alta

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da Bíblia seria um exercício permissível de sala de aula apenas se fosse "apresentado objetivamente como parte de um programa secular de educação" que removeria qualquer mensagem de endosso governamental da religião. Da mesma forma, quando o Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia aprovou a inclusão de um presépio como parte de um "Concurso de Paz" nacional em um parque federal adjacente à Casa Branca, o fez com a condição expressa de que o governo erguesse "placas explicativas" negando qualquer patrocínio de crenças religiosas associadas o presépio. Allen v. Morton, 161 USApp.DC 239, 241-242, 495 F.2d 65, 67-68 (1973) (por curiam). Nesse caso, em contraste, Pawtucket não fez nenhum esforço para fornecer uma mensagem de advertência semelhante.

Terceiro, reconhecemos consistentemente que apenas um ambiente secular não é suficiente para justificar uma prática governamental que tem o efeito de ajudar a religião. Em Hunt v. McNair, 413 US 734 , 413 US 743 (1973), por exemplo, observamos que

"[a] id normalmente pode ser considerado como tendo um efeito primário no avanço da religião ... quando [apóia] uma atividade especificamente religiosa em um ambiente substancialmente secular."

O contexto comprovadamente secular da educação pública, portanto, não salvou a prática desafiada da oração escolar em Engel ou em Schempp. Da mesma forma, em Tilton v. Richardson, 403 US 672 , 403 US 683 (1971), apesar do impulso geralmente secular da legislação de financiamento em revisão, o Tribunal eliminou por unanimidade aquele aspecto do programa que permitiu que instituições relacionadas com a Igreja eventualmente assumissem controle total sobre o uso das edificações construídas com auxílio federal. [ Nota de rodapé 2/12 ]

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Finalmente, e mais importante, mesmo no contexto da celebração de época de Pawtucket, o presépio mantém um significado religioso especificamente cristão. Recuso-me a aceitar a noção implícita na decisão de hoje de que os não-cristãos achariam que o conteúdo religioso do presépio é eliminado pelo fato de ele aparecer como parte da celebração secular do feriado de Natal da cidade. O presépio é claramente distinto em seu propósito e efeito do resto do arranjo do Hodgson Park pela simples razão de que é o único enraizado em um relato bíblico do nascimento de Cristo. É o principal símbolo da crença caracteristicamente cristã de que um Salvador divino foi trazido ao mundo e que o propósito desse nascimento milagroso era iluminar um caminho para a salvação e a redenção. [ Nota de rodapé 2/13 ] Para os cristãos, esse caminho é exclusivo, precioso e sagrado. Mas para aqueles que não compartilham dessas crenças, a reconstituição simbólica do nascimento de um ser divino que foi milagrosamente encarnado como um homem permanece como um lembrete dramático de suas diferenças com a fé cristã. [ Nota de rodapé 2/14 ] Quando o governo parece patrocinar tais visões

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inspiradas por religiosidade, não podemos dizer que a prática é

"'tão separada e tão indiscutivelmente diversa da função religiosa',... que [isso] pode ser visto como um reflexo de uma postura neutra em relação às instituições religiosas."

Nyquist, 413 US em 413 US 782 (citando Everson, 330 US em 330 US 18 ). Ser excluído por motivos religiosos por um governo eleito é um insulto e uma injúria que, até hoje, não poderia ser tolerada pela Cláusula de Estabelecimento.

Segundo. O Tribunal também tenta justificar o presépio alimentando um silogismo enganosamente simples, mas defeituoso. O Tribunal começa observando que o governo pode reconhecer o dia de Natal como um feriado público; o Tribunal afirma então que o presépio nada mais é do que um elemento tradicional das celebrações do Natal; e conclui que a inclusão de um presépio como parte da celebração anual de Natal do governo é constitucionalmente permitida. Ver ante em 465 US 680-683, 465 US 685-686; ver também ante em 465 US 692-694 (O'CONNOR, J., concorrente). O Tribunal aparentemente acredita que, uma vez que se considere que a designação do Natal como feriado público é constitucionalmente aceitável, seria liberado então concluir que praticamente todas as formas de associação governamental com a celebração do feriado também são constitucionais. O vício desse argumento perigosamente superficial é que ele ignora o fato de que o feriado de Natal em nossa cultura nacional contém elementos seculares e sectários. [ Nota de rodapé 2/15 ] Dizer que o governo pode reconhecer os elementos tradicionais e seculares do feriado de

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dar presentes, festividades públicas e espírito comunitário não significa que o governo possa abraçar indiscriminadamente os aspectos distintamente sectários do feriado. De fato, em sua ânsia de aprovar o presépio, o Tribunal apresentou uma justificativa tão simplista que pareceria permitir que o prefeito de Pawtucket participasse da celebração de uma missa de Natal, uma vez que esta seria apenas mais uma maneira inquestionável de a cidade "comemorar o feriado." Como é demonstrado abaixo, a lógica do Tribunal é fundamentalmente falha tanto porque obscurece a razão pela qual a designação pública do dia de Natal como feriado é constitucionalmente aceitável, quanto obscurece a distinção entre os aspectos seculares do Natal e seu caráter distintamente religioso, conforme exemplificado pelo presépio.

Quando o governo decide reconhecer o dia de Natal como feriado, ele não faz mais do que acomodar o calendário de atividades públicas ao simples fato de que muitos americanos esperam naquele dia passar um tempo visitando suas famílias, participando de serviços religiosos e talvez desfrutando alguma folga das atividades antes das férias. A Cláusula de Livre Exercício, é claro, não necessariamente obriga o governo a fornecer esse acolhimento, mas a Cláusula de Estabelecimento também não é ofendida por tal medida. Cf. Zorach v. Clauson, 343 US 306 (1952). Como está claro que a celebração do Natal tem elementos seculares e sectários, pode muito bem ser que, ao tomar nota do feriado, o governo esteja simplesmente procurando servir aos mesmos tipos de objetivos totalmente seculares - por exemplo, promover a boa vontade e um dia comum de descanso - que justificava as Leis de Encerramento do Domingo em McGowan v. Maryland, 366 US 420 (1961). [ Nota de rodapé 2/16 ] Se os funcionários públicos vão além e participam da celebração secular

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do Natal - por exemplo, decorando lugares públicos com imagens seculares como coroas, guirlandas ou figuras de Papai Noel - eles se aproximam dos limites de seu poder constitucional, mas, ainda assim, permanecem dentro dos limites estabelecidos pela Cláusula de Estabelecimento. Mas quando esses funcionários participam ou parecem endossar os elementos religiosos distintivos desse evento secular, eles invadem as liberdades da Primeira Emenda. Pois é nesse ponto que o governo traz para o primeiro plano o conteúdo teológico do feriado e coloca o prestígio, o poder e o apoio financeiro de uma autoridade civil a serviço de uma fé particular.

A inclusão de um presépio na celebração do Natal de Pawtucket, que de outra forma seria secular, viola claramente esses princípios. Ao contrário de figuras seculares como Papai Noel, renas e cantores de natal, um presépio representa muito mais do que um mero símbolo "tradicional" do Natal. A essência do propósito e efeito simbólico do presépio é levar o observador a experimentar uma sensação de simples temor e admiração apropriada à contemplação de um dos elementos centrais do dogma cristão - que Deus enviou Seu Filho ao mundo para ser um Messias . [ Nota de rodapé 2/17 ] Contrariamente à sugestão do Tribunal, o presépio está longe de ser uma mera representação de um "evento religioso histórico particular". Ante em 465 US 686 . Em vez disso, é melhor entendido como uma recriação mística de um evento que está no cerne da fé cristã. [ Nota de rodapé 2/18 ] Sugerir, como o Tribunal faz,

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que tal símbolo é meramente "tradicional" e, portanto, não é diferente da casa do Papai Noel ou das renas não é apenas ofensivo para aqueles para quem o presépio tem um significado profundo [ Nota de rodapé 2/19 ], mas insultante para aqueles que insistem, por motivos religiosos ou pessoais , que a história de Cristo não é, em nenhum sentido, uma parte da "história" nem um elemento inevitável de nossa "herança" nacional. [ Nota de rodapé 2/20 ]

Por essas razões, o presépio, neste contexto, simplesmente não pode ser visto como desempenhando o mesmo papel que um arranjo comum de museu desempenha. Ver ante em 465 US 676 -677, 465 US 683 , 465 US 685 . O Tribunal parece assumir que proibir Pawtucket de exibir um presépio seria equivalente a proibir uma faculdade estadual de incluir a Bíblia ou o Paraíso Perdido de Milton em um curso de literatura inglesa. Mas, nesses casos, os materiais de inspiração religiosa estão sendo considerados apenas como literatura. O propósito é claramente não destacar as crenças religiosas particulares que podem ter inspirado os autores, mas ver nesses escritos os contornos de um universo imaginativo mais amplo compartilhado com outras formas de expressão literária. [ Nota de rodapé 2/21 ] O mesmo pode ser dito de um curso dedicado ao estudo da arte; quando o curso se volta para a arquitetura gótica, a ênfase não está nas crenças religiosas que as catedrais exaltam, mas sim nas "consequências estéticas desse pensamento [religioso]". [ Nota de rodapé 2/22 ]

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Nesse caso, ao contrário, o presépio não desempenha um papel secular comparável. Ao contrário da poesia do Paraíso Perdido, que os alunos de um curso de literatura procuram apreciar principalmente por razões estéticas ou históricas, os anjos, pastores, magos e crianças do presépio de Pawtucket só podem ser vistos como símbolos de um conjunto particular de crenças religiosas. Outra coisa seria se o presépio fosse exposto em ambiente de museu, na companhia de outros artefatos de inspiração religiosa, a exemplo, entre muitos, da representação simbólica de mitos religiosos. Nesse cenário, teríamos garantias objetivas de que o presépio não poderia sugerir que uma religião em particular foi escolhida para obter o favor e o reconhecimento público. O efeito do presépio de Pawtucket, no entanto, não é limitado por nenhum desses atributos limitantes. Na ausência de quaisquer outros símbolos religiosos ou de qualquer isenção de responsabilidade neutra, o efeito inevitável do presépio será lembrar ao observador médio das raízes religiosas da celebração que ele está testemunhando e lembrar a mensagem bíblica que o presépio simboliza. O fato de Pawtucket ter se dado ao trabalho de fazer uma celebração pública tão elaborada e de incluir um presépio naquele ambiente secular inevitavelmente serve para reforçar a sensação de que a cidade pretende expressar solidariedade com a mensagem cristã do presépio e dispensar outras crenças como indignas de atenção e apoio semelhantes.

II

Embora a aplicação relaxada do Tribunal do teste Lemon ao presépio de Pawtucket seja lamentável, é pelo menos compreensível e apropriadamente limitada aos fatos particulares deste caso. A opinião do Tribunal, no entanto, também soa de forma mais ampla

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e um tema mais preocupante. Invocando a celebração do Dia de Ação de Graças como feriado público, a legenda "Em Deus Nós Confiamos" em nossas moedas e a proclamação "Deus salve os Estados Unidos e este Tribunal de Honra" na abertura das sessões judiciais, o Tribunal afirma, sem explicação, que a inclusão de umo presépio por Pawtucket em suo arranjo anual de Natal não representa mais uma ameaça aos valores da Cláusula de Estabelecimento do que esses outros "reconhecimentos" oficiais de religião. Ante em 465 US 674 -678, 465 US 685-686; ver também ante em 465 US 692-693 (O'CONNOR, J., concorrente).

A intuição nos diz que algum "reconhecimento" oficial é inevitável em uma sociedade religiosa, se o governo não adotar uma indiferença afetada pela vida religiosa do povo. Veja Illinois ex rel. McCollum v. Board of Education, 333 US 203 , 333 US 232 (1948) (Jackson, J., concorrente). É igualmente verdade, no entanto, que, se o governo deve permanecer escrupulosamente neutro em questões de consciência religiosa, como exige nossa Constituição, ele deve evitar aqueles reconhecimentos excessivamente amplos de práticas religiosas que podem implicar em favoritismo governamental em relação a um conjunto de crenças religiosas. Isso não significa, é claro, que os funcionários públicos não possam levar em conta, quando necessário, a existência separada e a importância das instituições e práticas religiosas na sociedade que governam. Se o governo decidir incorporar algum elemento possivelmente religioso em suas cerimônias públicas, esse reconhecimento deve ser imparcial; não deve tender a promover uma fé ou prejudicar outra; e não deve patrocinar a religião em geral em detrimento da não-religião. Assim, em uma série de decisões relacionadas a tais reconhecimentos, afirmamos repetidamente que qualquer forma ativa de reconhecimento público de religião indicando patrocínio ou endosso é proibida. Por exemplo, Stone v. Graham, 449 US 39 (1980) (postagem dos Dez Mandamentos na sala de aula); Epperson v. Arkansas, 393 US 97 (1968) (proibição de ensinar os princípios da evolução darwiniana); Abington School Dist. v. Schempp, 374 US 203 (1963) (leitura obrigatória da Bíblia no início de

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dia de escola); Engel v. Vitale, 370 US 421 (1962) (leitura obrigatória de oração composta pelo estado); Illinois ex rel. McCollum v. Board of Education, supra, (uso de instalações de escolas públicas para instrução religiosa).

Apesar deste conjunto de jurisprudência, o Tribunal nunca abordou de forma abrangente até que ponto o governo pode reconhecer a religião, por exemplo, incorporando referências religiosas em cerimônias públicas e proclamações, e não pretendo oferecer uma abordagem abrangente. No entanto, parece de nossas decisões anteriores que pelo menos três princípios - traçar os canais estreitos que os reconhecimentos do governo devem seguir para satisfazer a Cláusula de Estabelecimento - podem ser identificados. Em primeiro lugar, embora o governo não possa ser obrigado a fazê-lo pela Cláusula de Livre Exercício, ele pode, de acordo com a Cláusula de Estabelecimento, agir para acomodar até certo ponto as oportunidades dos indivíduos de praticar sua religião. Ver Schempp, supra, em 374 US 296 -299 (BRENNAN, J., concorrente). Esse é o significado essencial, eu proponho, da decisão deste Tribunal em Zorach v. Clauson, 343 US 306 (1952), concluindo que o governo não viola a Cláusula de Estabelecimento quando simplesmente opta por "fechar suas portas ou suspender suas operações quanto a aqueles que desejam ir para seu santuário religioso para adoração ou instrução. " Identificação. em 343 US 314 . E para mim, esse princípio justificaria a decisão do governo de declarar o dia 25 de dezembro feriado. Ver supra em 465 US 710 .

Em segundo lugar, nossos casos reconhecem que, embora uma prática governamental específica possa ter derivado de motivações religiosas e reter certas conotações religiosas, é permissível que o governo prossiga com a prática quando ela é continuada hoje apenas por motivos seculares. Como este Tribunal observou com referência às Leis de Encerramento do Domingo em McGowan v. Maryland, 366 US 420 (1961), o simples fato de uma prática governamental coincidir em certa medida com certas crenças religiosas não a torna inconstitucional. O Dia de Ação de Graças, na minha opinião, se encaixa facilmente neste princípio,

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pois, apesar de seus antecedentes religiosos, [ nota de rodapé 2/23 ] a prática atual de celebrar o Dia de Ação de Graças é inquestionavelmente secular e patriótica. Todos nós podemos nos reunir com nossas famílias nesse dia para agradecer tanto pela boa sorte pessoal quanto nacional, mas somos livres, dado o caráter secular do feriado, para dirigir essa gratidão a uma beneficência divina ou a fontes mundanas tão boas sorte ou as abundantes riquezas naturais do país.

Finalmente, observamos que o governo não pode ser completamente proibido de reconhecer em suas ações públicas as crenças e práticas religiosas do povo americano como um aspecto de nossa história e cultura nacionais. Ver Engel v. Vitale, supra, em 370 US 435 , n. 21; Schempp, supra, em 374 US 300 -304 (BRENNAN, J., concorrente). Embora eu permaneça incerto sobre essas questões, gostaria de sugerir que práticas como a designação de "In God We Trust" como nosso lema nacional, ou as referências a Deus contidas no Juramento de Fidelidade à bandeira podem ser mais bem compreendidas, em Dean A frase apropriada de Rostow, como uma forma de "deísmo cerimonial", [ nota de rodapé 2/24 ] protegida do escrutínio da cláusula de estabelecimento principalmente porque eles perderam através da repetição mecânica qualquer conteúdo religioso significativo. Ver Marsh v. Chambers, 463 US em 463 US 818 (BRENNAN, J., dissenting).

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Além disso, essas referências são exclusivamente adequadas para servir a propósitos totalmente seculares, como solenizar ocasiões públicas ou inspirar o compromisso de enfrentar algum desafio nacional de uma maneira que simplesmente não poderia ser totalmente servida em nossa cultura se o governo se limitasse a frases puramente não religiosas. Cf. Schempp, supra, em 374 US 265 (BRENNAN, J., concorrente). As práticas pelas quais o governo há muito reconheceu a religião são, portanto, provavelmente necessárias para servir a certas funções seculares, e essa necessidade, juntamente com sua longa história, dá a essas práticas um significado essencialmente secular.

o presépio não se enquadra em nenhuma dessas categorias. A inclusão do presépio não é necessária para acomodar a expressão religiosa individual. Este não é claramente um caso em que residentes individuais de Pawtucket reivindicaram o direito de colocar umo presépio como parte de umo arranjo totalmente privada em terreno público. Cf. Widmar v. Vincent, 454 US 263 (1981); McCreary v. Stone, 575 F. Supp. 1112 (SDNY 1983). Nem é a inclusão do presépio necessária para servir a objetivos totalmente seculares; é claro que os propósitos seculares da cidade de comemorar o feriado de Natal e promover o comércio varejista podem ser plenamente atendidos sem o presépio. Cf. McGowan v. Maryland e supra em 465 US 699-700. E o presépio, por causa de sua associação única com o cristianismo, é claramente mais sectária do que aquelas referências a Deus que aceitamos em frases cerimoniais ou em outros contextos que asseguram a neutralidade. As obras religiosas em arranjo na National Gallery, as referências presidenciais a Deus durante um discurso de posse ou o lema nacional não apresentam risco de estabelecer uma religião. Certamente, nossa compreensão dessas expressões pode começar na contemplação de algum elemento religioso, mas não termina aí. Sua mensagem é predominantemente secular. Em contraste, a mensagem do presépio começa e termina com a reverência por uma imagem particular do divino.

Ao insistir que tal mensagem distintamente sectária é meramente uma parte inquestionável de nossa "herança religiosa", ver ante em 465 US 676 , 465 US 685 -686, a Corte dá um longo passo para trás

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até os dias em que o juiz Brewer podia arrogantemente declarar para o Tribunal que "esta é uma nação cristã". Igreja da Santíssima Trindade v. Estados Unidos, 143 US 457 , 143 US 471 (1892). Aqueles dias, pensei, foram deixados para sempre para trás pela decisão do Tribunal em Engel v. Vitale, em que rejeitamos um argumento semelhante apresentado pelo Estado de Nova York de que a Oração do Regente era simplesmente uma parte aceitável de nossa "herança espiritual . " 370 US em 370 US 425 .

III

A experiência histórica americana com relação à celebração pública do Natal, se examinada com cuidado, não oferece suporte para a decisão da Corte. As seções iniciais do parecer da Corte, embora busquem se apoiar em evidências históricas, não fazem mais do que reconhecer o óbvio: por causa das fortes correntes religiosas que percorrem nossa história, uma aplicação inflexível ou absolutista da Cláusula de Estabelecimento seria imprudente e impossível. Veja ante em 465 US 673 -678. Essa observação é ao mesmo tempo incontroversa e pouco esclarecedora. A simples enumeração das várias maneiras pelas quais o Governo Federal tem reconhecido o papel vital que a religião desempenha em nossa sociedade em nada ajuda a decidir a questão apresentada neste caso.

Na verdade, a abordagem da Corte sugere um equívoco fundamental dos usos adequados da história na interpretação constitucional. Certamente, nossas decisões refletem o fato de que uma consciência da prática histórica muitas vezes pode fornecer um guia útil na interpretação da linguagem abstrata da Cláusula de Estabelecimento. Ver, por exemplo, Walz v. Tax Comm'n, 397 US em 397 US 676-680; McGowan v. Maryland, 366 US em 366 US 431 -445; Engel, 370 US em 370 US 425 -429. Mas a aceitação histórica de uma prática particular por si só nunca é suficiente para justificar uma ação governamental contestada, uma vez que, como a Corte corretamente observou,

"ninguém adquire um direito adquirido ou protegido em violação da Constituição pelo uso prolongado, mesmo quando esse intervalo de tempo cobre toda a nossa existência nacional e, de fato, é anterior a ela."

Walz, supra, em 397 US 678 . Veja também Comitê para

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Public Education & Religious Liberty vs. Nyquist, 413 US at 413 US 792 . A atenção aos detalhes da história não deve nos cegar para os propósitos cardeais da Cláusula de Estabelecimento, nem limitar nossa investigação central nesses casos - se as práticas questionadas “ameaçam aquelas consequências que os Fundadores temiam profundamente”. Abington School Dist. v. Schempp, 374 US em 374 US 236 (BRENNAN, J., concorrente). Em reconhecimento deste fato, o Tribunal tem, até hoje, consistentemente limitado sua investigação histórica à prática particular sob exame.

Em McGowan, por exemplo, a Corte analisou cuidadosamente toda a história das Leis de Fechamento Dominical, desde o período colonial até os tempos modernos. Com base nessa análise, concluímos que, embora tais leis estivessem enraizadas em motivações religiosas, o propósito atual era servir ao objetivo totalmente secular de proporcionar um dia de descanso uniforme para todos os cidadãos. 366 US em 366 US 445 . Nossa investigação em Walz foi igualmente confinada à história especial da prática em análise. Aí o Tribunal encontrou um padrão de "aceitação constante" ao longo de todo o curso da história da Nação de conceder isenções de impostos sobre a propriedade a organizações religiosas, um padrão que apoiou a nossa conclusão de que a prática não violava as Cláusulas Religiosas. Finalmente, onde a investigação direta sobre a intenção dos Fundadores revela que a Primeira Emenda não foi entendida como proibindo uma prática particular, achamos tal entendimento convincente. Assim, em Marsh v. Chambers, depois de reunir as evidências históricas que indicavam que o Primeiro Congresso havia autorizado a nomeação de capelães pagos para seus próprios procedimentos apenas três dias antes de chegar a um acordo sobre a redação final da Declaração de Direitos, o Tribunal concluiu com base nessa "história única", a prática moderna de abrir as sessões legislativas com oração era constitucional. 463 US em 463 US 787-791.

Embora invocando essas decisões em apoio ao seu resultado, a Corte falha totalmente em discutir a história da celebração pública do Natal ou o uso de presépios exibidos publicamente. O Tribunal, em vez disso, simplesmente afirma, sem qualquer análise histórica ou apoio de qualquer espécie, que o agora familiar

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a celebração do Natal brota de uma história ininterrupta de reconhecimento "pelo povo, pelo Poder Executivo, pelo Congresso e pelos tribunais durante 2 séculos...." Ante em 465 US 686 . O fracasso total da Corte em oferecer qualquer explicação para sua afirmação talvez seja compreensível, entretanto, porque o registro histórico aponta precisamente na direção oposta. Duas características dessa história são dignas de nota. Primeiro, na época da adoção da Constituição e da Declaração de Direitos, não havia um padrão estabelecido de celebração do Natal, seja como um feriado puramente religioso ou como um evento público. Em segundo lugar, a evidência histórica, tal como é, não oferece um padrão uniforme de aceitação generalizada do feriado e, de fato, sugere que o desenvolvimento do Natal como feriado público é um fenômeno comparativamente recente. [ Nota de rodapé 2/25 ]

A intenção dos Moldadores com respeito o arranjo pública de presépios é virtualmente impossível de discernir, principalmente porque a celebração generalizada do Natal não surgiu em sua forma atual até meados do século XIX. Levando uma hostilidade puritana bem definida à celebração do nascimento de Cristo com eles no Novo Mundo, os fundadores da Colônia da Baía de Massachusetts seguiram uma política vigilante de oposição a qualquer celebração pública do feriado.

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Para os puritanos, a celebração do Natal representava uma prática "papista" sem qualquer fundamento nas Escrituras. Essa oposição tomou forma legal em 1659, quando a Colônia da Baía de Massachusetts tornou a observância do Dia de Natal, "por abstinência de trabalho, festa ou de qualquer outra forma", uma ofensa punível com multa. Embora a Colônia eventualmente tenha revogado essa proibição em 1681, a objeção puritana permaneceu firme. [ Nota de rodapé 2/26 ]

Durante o século 18, a divisão sectária devido à celebração do feriado continuou. À medida que um número crescente de membros das Igrejas Reformadas Anglicana e Holandesa e Alemã chegavam, a prática de celebrar o Natal como um feriado puramente religioso cresceu. Mas as diferenças denominacionais continuaram a ditar diferenças de atitude em relação ao feriado. Os anglicanos americanos, que levaram consigo a aceitação do feriado pela Igreja da Inglaterra, os católicos romanos e vários grupos alemães, todos fizeram da celebração do Natal uma parte vital de sua vida religiosa. Em contraste, muitos grupos protestantes não-conformistas, incluindo os presbiterianos, congregacionalistas, batistas e metodistas, continuaram a considerar o feriado com suspeita e antagonismo até o século XIX. [ Nota de rodapé 2/27 ] Este padrão de sectário

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A divisão relativa ao feriado sugere que para os autores da Cláusula de Estabelecimento, que eram extremamente sensíveis a tais controvérsias sectárias, nenhuma visão única de como o governo deveria abordar a celebração do Natal seria possível.

Muitas das mesmas seitas religiosas que devotadamente se opunham à celebração do Natal por motivos puramente religiosos também foram algumas das inimigas mais vocais e dedicadas das religiões estabelecidas no período imediatamente anterior à Guerra Revolucionária. [ Nota de rodapé 2/28 ] Os puritanos, e mais tarde os presbiterianos, batistas e metodistas, geralmente associavam a celebração do Natal com a elaborada e, em sua opinião, a celebração sacreligiosa do feriado pela Igreja da Inglaterra, e também com, por para eles, a teologia mais sinistra do "papado". [ Nota de rodapé 2/29 ] Aos olhos dessas seitas religiosas dissidentes, portanto, os grupos mais intimamente associados aos

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a religião - as Igrejas da Inglaterra e de Roma - também estavam mais intimamente ligadas à prática profana de celebrar publicamente o Natal. Para os autores da Declaração de Direitos, parece razoável supor que a celebração pública do Natal teria sido considerada pelo menos um assunto delicado, se não profundamente controverso. Como observamos repetidamente, as Cláusulas Religiosas pretendiam assegurar um regime benigno de desordem competitiva entre todas as denominações, de modo que cada seita fosse livre para competir contra as outras pela lealdade de seus seguidores sem interferência do Estado. Ver Everson v. Board of Education, 330 US 1 (1947). O registro histórico, ao contrário da suposição desinformada da Corte, sugere que, no mínimo, as visões conflitantes em relação à celebração do Natal foram um elemento importante dessa competição no momento da adoção da Constituição.

Além disso, ao contrário das isenções fiscais religiosas mantidas em Walz, o arranjo pública de presépios como parte das celebrações governamentais do Natal não chega até nós apoiada por uma história ininterrupta de ampla aceitação. Somente em 1836 um Estado concedeu pela primeira vez o reconhecimento legal do Natal como feriado. Isso foi seguido no período entre 1845 e 1865, por 28 jurisdições que incluíram o dia de Natal como feriado legal. [ Nota de rodapé 2/30 ] O Congresso não seguiu a liderança dos Estados até 1870, quando estabeleceu o dia 25 de dezembro, junto com o 4 de julho, o dia de Ano Novo e o Dia de Ação de Graças, como feriado legal no Distrito de Columbia. [ Nota de rodapé 2/31 ] Este padrão de reconhecimento legal nos diz apenas que

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a aceitação pública do feriado foi gradual e que a prática - em forte contraste com o registro apresentado em Walz ou Marsh - não assumiu o caráter de um feriado amplamente conhecido até meados do século XIX.

As evidências históricas a respeito do financiamento público e do apoio às exibições governamentais de presépios são ainda mais difíceis de avaliar. O que se sabe sugere que os imigrantes alemães que se estabeleceram na Pensilvânia no início do século 18, provavelmente inspirando-se nas tradições europeias, foram provavelmente os primeiros a introduzir presépios na celebração americana do Natal. [ Nota de rodapé 2/32 ] Também parece provável que essa prática tenha se expandido à medida que mais imigrantes católicos romanos se estabeleceram durante o século XIX. A partir desse início modesto, o cenário familiar de creches se desenvolveu e ganhou maior reconhecimento no final do século XIX. [ Nota de rodapé 2/33 ] É simplesmente impossível dizer, no entanto, se a prática ganhou aceitação generalizada, muito menos endosso oficial, até o século XX.

Em suma, não há nenhuma evidência de que os Criadores teriam aprovado expressamente uma celebração federal do feriado de Natal, incluindo exibições públicas de um presépio

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cena; consequentemente, a invocação repetida do Tribunal da decisão em Marsh, ver ante em 465 US 673 -674, 465 US 682 , 465 US 685 -686, não é apenas desconcertante, é totalmente irrelevante. Tampouco há qualquer sugestão de que exibições de creches de Natal com financiamento público e patrocínio sejam sustentadas por um registro de aceitação generalizada e constante que se estende ao longo de nossa história. Portanto, nossas decisões anteriores, que se baseavam em evidências históricas concretas e específicas para apoiar uma prática particular, simplesmente não têm qualquer influência sobre a questão apresentada neste caso. Ao contrário da decisão descuidada de hoje, todos esses casos anteriores reconheceram que a "iluminação" fornecida pela história deve sempre ser focada na prática particular em questão em um determinado caso. Sem esse princípio orientador e a disciplina intelectual que ele impõe, a Corte está à deriva, livre para selecionar elementos aleatórios da variada história da América exclusivamente para se adequar às opiniões de cinco membros desta Corte.

4

De acordo com nosso esquema constitucional, o papel de salvaguardar nossa "herança religiosa" e de promover as crenças religiosas é reservado como prerrogativa exclusiva das igrejas, instituições religiosas e líderes espirituais de nossa nação. Porque os autores da Cláusula de Estabelecimento entenderam que "a religião é muito pessoal, muito sagrada, muito sagrada para permitir sua perversão profana 'por [autoridades] civis", Engel v. Vitale, 370 US em 370 US 432 , a Cláusula exige que o governo não desempenhe nenhum papel neste esforço. O Tribunal hoje deixa de lado essas preocupações, insistindo que Pawtucket não fez nada mais do que incluir um símbolo "tradicional" do Natal em sua celebração deste feriado nacional, silenciando assim o conteúdo religioso do presépio. Ante em 465 US 685 . Mas a ação da cidade deve ser reconhecida pelo que é: um passo coercivo, embora talvez pequeno, no sentido de estabelecer as preferências sectárias da maioria em detrimento da minoria, realizado colocando equipamentos públicos e fundos em apoio ao simbolismo religioso e teológico notícias de que o

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creche transmite. Como o Juiz Frankfurter, escrevendo em McGowan v. Maryland, observou, a Cláusula de Estabelecimento

"retire [aws] da esfera da legítima preocupação e competência legislativa uma área específica, mas abrangente, da conduta humana: a crença ou descrença do homem na veracidade de alguma ideia transcendental e a expressão do homem na ação dessa crença ou descrença."

366 US at 366 US 465 -466 (opinião separada). O fato de a Constituição separar esse reino de pensamento e sentimento das pressões e antagonismos do governo é uma de suas conquistas supremas. Lamentavelmente, o Tribunal hoje mancha essa conquista.

Eu discordo.

[ Nota de rodapé 2/1 ]

Por exemplo, nada na opinião do Tribunal sugere que o Tribunal de Apelações do Terceiro Circuito errou ao descobrir que uma plataforma e cruz financiada pela cidade usada pelo Papa João Paulo II para celebrar a missa e fazer um sermão durante sua visita à Filadélfia em 1979 foi um gasto inconstitucional dos fundos da cidade. Gifillan v. City of Philadelphia, 637 F.2d 924 (1980). Nem o Tribunal fornece qualquer base para contestar a decisão do Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito de que a construção e manutenção de uma cruz latina iluminada na propriedade do parque estadual viola a Cláusula de Estabelecimento. American Civil Liberties Union of Georgia v. Rabun County Chamber of Commerce, Inc., 698 F.2d 1098 (1983). Ver também Fox v. City of Los Angeles, 22 Cal. 3d 792 , 587 P.2d 663 (1978); Lowe v. City of Eugene, 254 Ore. 539, 463 P.2d 360 (1969). E dado o foco da Corte sobre o cenário secular do presépio Pawtucket, permanece incerto se, na ausência de símbolos seculares como a casa do Papai Noel, um desejo falante e palhaços e ursos recortados, um presépio semelhante seria aprovado sob o Padrão do tribunal. Cf. McCreary v. Stone, 575 F. Supp. 1112 (SDNY 1983) (sustentar que a aldeia não violou a Cláusula de Estabelecimento ao se recusar a permitir que um grupo privado construísse umo presépio em um parque público).

[ Nota de rodapé 2/2 ]

Embora eu concorde com o Tribunal de que nenhuma fórmula pode jamais capturar totalmente a análise que pode ser necessária para resolver problemas difíceis da cláusula de estabelecimento, ver 465 US 668 fn2 / 11 |> n. 11, infra, não entendo a insistência do Tribunal em referir-se à prova resolvida prevista no Lemon como simplesmente um caminho que pode ser seguido ou não por opção do Tribunal. Veja ante em 465 US 679 . A citação do Tribunal de Tilton v. Richardson, 403 US 672 (1971), e Committee for Public Education Religious Liberty v. Nyquist, 413 US 756 (1973), para apoiar esta afirmação não tem sentido, porque ambas as decisões aplicaram os três Teste de Lemon com pronga . Na verdade, desde sua formulação inicial, o teste Lemon tem sido consistentemente considerado a ferramenta fundamental de análise de cláusulas de estabelecimento. Em Nyquist, o Tribunal descreveu o teste em termos obrigatórios:

"Tomadas em conjunto, [nossas] decisões ditam que, para passar no teste sob a Cláusula de Estabelecimento, a lei em questão [deve satisfazer os três elementos do teste do Lemon ]."

413 US em 413 US 772-773. E apenas o último termo, em Larkin v. Grendel's Den, Inc., 459 US 116 (1982), O CHEFE DE JUSTIÇA, falando em nome do Tribunal, escreveu que

"[o] seu Tribunal tem consistentemente sustentado que um estatuto deve satisfazer três critérios [conforme estabelecido no Lemon ] para ser aprovado sob a Cláusula de Estabelecimento."

Identificação. em 459 US 123 . Ver também Stone v. Graham, 449 US 39 , 449 US 40-41 (1980) (por curiam); Wolman v. Walter, 433 US 229 , 433 US 236-236 (1977). Além disso, a citação do Tribunal de Larson v. Valente, 456 US 228 (1982), também falha em apoiar a afirmação do Tribunal. Em Larson, primeiro revisamos uma lei estadual concedendo uma preferência denominacional sob uma análise de "escrutínio estrito", id. em 456 US 246 -251, mas depois concluiu por declarar o estatuto inconstitucional também sob a análise de Lemon. Identificação. em 456 US 251 -255. Assim, apesar dos esforços do Tribunal para se esquivar do assunto, permanece o fato de que Marsh v. Chambers, 463 US 783 (1983), é o único caso em que o Tribunal não aplicou a análise Lemon ou de "escrutínio estrito". Só posso concluir que, com a afirmação sem fundamento de hoje, o Tribunal espera fornecer uma desculpa tardia para a falha em Marsh em abordar a análise do teste do Lemon .

[ Nota de rodapé 2/3 ]

Ver Larkin v. Grendel's Den, Inc., supra, em 459 US 123 ; Widmar v. Vincent, 454 US 263 , 454 US 271 (1981); Wolman v. Walter, 433 US 229 , 433 US 236 (1977); Walz v. Tax Comm'n, 397 US 664 , 397 US 674 (1970). Como a opinião concorrente de JUSTICE O'CONNOR corretamente observa, este teste fornece uma ferramenta analítica útil ao considerar a questão central colocada neste caso - se Pawtucket entrou em conflito com a Cláusula de Estabelecimento ao endossar a religião por meio do arranjo do presépio. Ante em 465 US 690 .

[ Nota de rodapé 2/4 ]

Acho intrigante, para dizer o mínimo, que o Tribunal hoje deva considerar "irrelevante", ante em 465 US 681 , n. 7, o fato de que os objetivos seculares da cidade podem ser prontamente e totalmente realizados sem incluir o presépio, desde o último período, em Larkin v. Grendel's Den, Inc., 459 US em 459 US 123 -124, o Tribunal confiou precisamente no o mesmo ponto em derrubar um estatuto de Massachusetts que conferia aos corpos governantes da igreja o poder de vetar pedidos de licenças de bebidas alcoólicas. Parece que o Tribunal está disposto a alterar sua análise de Prazo para Prazo a fim de se adequar aos resultados preferidos.

[ Nota de rodapé 2/5 ]

Vários representantes da comunidade empresarial de Pawtucket testemunharam que, embora o arranjo geral de Natal tenha desempenhado um papel importante na promoção do comércio de férias no centro da cidade, o arranjo serviria igualmente bem para esse propósito, mesmo se o presépio fosse removida. Aplicativo. 133, 135, 139-140. O prefeito também declarou que, caso o presépio tivesse que ser eliminado, a cidade continuaria a erguer a mostra anual sem ele. Identificação. em 115.

[ Nota de rodapé 2/6 ]

O Tribunal Distrital também admitiu como prova, sem objeção dos peticionários, uma quantidade considerável de correspondência recebida pelo prefeito Lynch em apoio à manutenção do presépio no arranjo de Natal da cidade. Uma dessas cartas, que parece representar os pontos de vista de muitos, parabeniza o prefeito por seus esforços "para guardar Cristo no Natal..." Aplicativo. 161. Para as conclusões do Tribunal Distrital a respeito do significado dessas cartas, ver 525 F. Supp. 1150 , 1162 (RI 1981) ("Em geral, o teor da correspondência é que o processo representa um ataque à presença da religião como parte da vida da comunidade, uma tentativa de negar à maioria a capacidade de expressar publicamente suas crenças em um e tradicionalmente aceita "). Além disso, como o Tribunal Distrital concluiu,

"a cidade aceitou e implementou a visão de seus cidadãos predominantemente cristãos de que é uma 'coisa boa' ter umo presépio em umo arranjo de Natal ... porque é uma coisa boa 'guardar Cristo no Natal'."

Identificação. em 1173.

[ Nota de rodapé 2/7 ]

A este respeito, as opiniões expressas pela Suprema Corte da Califórnia ao considerar uma questão semelhante são particularmente relevantes:

"Quando uma cidade promove tão abertamente o significado religioso dos feriados de uma religião, o benefício obtido por essa religião e a desvantagem sofrida por outras religiões é óbvio. As pessoas que não compartilham esses feriados são relegadas ao status de estranhos por seu próprio governo ; as pessoas que observam esses feriados podem ter prazer em ver o símbolo de sua crença recebendo sanção oficial e status especial. "

Fox v. Cidade de Los Angeles, 22 Cal. 3d em 803, 687 P.2d em 670 (derrubando como inconstitucional a ereção de uma cruz iluminada em frente à prefeitura). Ver também Lowe v. City of Eugene, 264 Ore. Em 644-546, 463 P.2d em 363.

[ Nota de rodapé 2/8 ]

Veja o aplicativo. 104

[ Nota de rodapé 2/9 ]

A sugestão em Mueller v. Allen, 463 US 388 , 463 US 403 -404, n. 11 (1983), invocado pelo Tribunal hoje, ver ante em 465 US 684 ; ante a 465 US 689 (O'Connor, J., concorrendo), que o inquérito em potencial divisão política é subsídios diretos ausentes desnecessários para as escolas patrocinadas pela igreja ou faculdades, deriva de uma leitura distorcida dos nossos casos anteriores. Simplesmente porque o Tribunal em Lemon - um caso envolvendo tais subsídios - investigou a possibilidade de divisão enquanto distinguia Everson e Allen - casos que não envolviam tais subsídios - não fornece qualquer autoridade para a proposição de que o Tribunal em Lemon pretendia confinar o inquérito de divisão apenas para casos factualmente idênticos ao próprio Lemon . De fato, em Walz, o Tribunal considerou a questão da divisão no contexto das isenções de impostos estaduais para todas as instituições religiosas. Concordo, no entanto, com a sugestão útil de JUSTICE O'CONNOR de que, embora a divisão política seja "um mal tratado pela Cláusula de Estabelecimento", a investigação final deve sempre enfocar "o caráter da atividade governamental que pode causar tal divisão". Ante em 465 US 689 . Dito isso, devo também enfatizar que discordo fundamentalmente da conclusão aparente de JUSTICE O'CONNOR de que a inclusão do presépio em Pawtucket não é o tipo de ato governamental que pode gerar uma forte divisão ao longo de linhas religiosas. O contrário é demonstrado pela história deste caso.

[ Nota de rodapé 2/10 ]

Esta e outras questões semelhantes relacionadas ao endosso governamental de símbolos religiosos geraram contínua controvérsia que chegou aos tribunais em muitas ocasiões. Ver, por exemplo, American Civil Liberties Union of Georgia v. Rabun County Chamber of Commerce, Inc., 698 F.2d 1098 (CA11 1983); Florey v. Sioux Falls School Dist., 619 F.2d 1311 (CA8 1980); Allen v. Morton, 161 USApp.DC 239, 495 F.2d 65 (1973); Allen v. Hickel, 138 USApp.DC 31, 424 F.2d 944 (1970); McCreary v. Stone, 575 F. Supp. 1112 (SDNY 1983); Cidadãos Preocupados com a Separação da Igreja e do Estado v. Denver, 508 F. Supp. 823 (Colo.1981); Russel v. Mamaroneck, 440 F. Supp. 607 (SDNY 1977); Lawrence v. Buchmueller, 40 Misc.2d 300, 243 NYS2d 87 (Sup.Ct.1963). Dada a estreiteza da decisão do Tribunal hoje, ver supra em 465 US 694 -695, e n. 1, é improvável que o potencial de controvérsia diminua.

[ Nota de rodapé 2/11 ]

O Tribunal faz apenas uma tentativa tímida, ver ante em 465 US 680 -681, 465 US 682 -683, para lidar com o fato de que as conclusões detalhadas do juiz Pettine não podem ser anuladas, a menos que se mostrem "claramente errôneas". Fed.Rule Civ.Proc. 52 (a). Ver Pullman-Standard v. Swint, 456 US 273 , 456 US 285-290 (1982). Em minha opinião, os peticionários não fizeram tal demonstração neste caso. A opinião concordante de JUSTICE O'CONNOR concede adequadamente maior respeito às conclusões do Tribunal Distrital, mas não consigo entender como a conclusão específica e bem fundamentada do tribunal de que a cidade foi considerada como tendo colocado seu selo de aprovação no conteúdo sectário de o presépio pode, em face do teste do Lemon , ser descartada simplesmente como um "erro legal". Ante em 465 US 694 .

Além disso, embora a Corte ignore esse ponto com poucas explicações, ver ante em 465 US 687 , n. 13, a análise de três pontos da decisão Lemon não é o único padrão de revisão disponível. Como o Tribunal de Apelações reconheceu, a análise de "escrutínio estrito" adotada em Larson v. Valente, 456 US em 456 US 244 -246, aborda situações em que uma política ou prática governamental concede preferência oficial a uma denominação religiosa em relação a outra. 691 F.2d 1029, 1034-1035 (CA1 1982). Embora esteja inclinado a concordar com o Tribunal de Apelações que a prática de Pawtucket falha nesse teste, não é necessário que eu aborde esse ponto em vista de minha conclusão de que a inclusão do presépio na cidade viola os padrões fixados no Lemon.

Além disso, continuo a acreditar que o teste que apresentei no Schempp é um meio adequado de determinar se os direitos garantidos pela cláusula de estabelecimento foram violados. Na minha opinião,

"os envolvimentos de religiosos com instituições seculares que (a) servem a atividades essencialmente religiosas de instituições religiosas; (b) empregam os órgãos do governo para fins essencialmente religiosos; ou (c) usam meios essencialmente religiosos para servir a fins governamentais, quando meios seculares seria suficiente "

deve ser abatido. 374 US em 374 US 294 -295. No presente caso, eu particularmente acredito que o terceiro elemento deste teste não é atendido, uma vez que todos os objetivos governamentais de Pawtucket - celebrar a temporada de férias e promover o comércio - podem ser plenamente realizados sem o uso do presépio, empregando-se tais significa Papai Noel, renas e figuras recortadas. Ver supra em 465 US 699-700.

[ Nota de rodapé 2/12 ]

De fato, nos casos de ajuda a escolas sectárias, os esquemas de financiamento do estado em revisão quase sempre exigem que nos concentremos em um elemento específico que pode violar a Cláusula de Estabelecimento, embora seja parte de uma estrutura legal complexa e secular . Ver, por exemplo, Meek v. Pittenger, 421 US 349 (1975); Wolman v. Walter, 433 US 229 (1977). Ver também Committee for Public Education & Religious Liberty v. Regan, 444 US 646 , 444 US 662 (1980) (BLACKMUN, J., dissenting).

[ Nota de rodapé 2/13 ]

Veja R. Brown, O Nascimento do Messias (1977); W. Auld, Christmas Traditions (1931); A. McArthur, The Evolution of the Christian Year (1953).

[ Nota de rodapé 2/14 ]

Para os cristãos, é claro, a mensagem essencial da natividade é que Deus se encarnou na pessoa de Cristo. Mas tão fundamental para o pensamento judaico é a crença na "não encarnação de Deus ... [o] Deus em quem [os judeus] acreditam, a quem [os judeus] estão comprometidos, não se une à substância humana na terra . " M. Buber, Israel and the World (1948) (reimpresso em F. Talmage, Disputation and Dialogue: Readings in the Jewish-Christian Encounter 281-282 (1975)) (ênfase deletada). Esta distinção, de acordo com Buber, “constitui a divisão final entre o Judaísmo e o Cristianismo”. Identificação. em 281. Ver também R. Reuther, Faith and Fratricide 246 (1974).

Da mesma forma, aqueles que seguem os princípios do Unitarismo podem muito bem considerar o apoio de Pawtucket para o simbolismo do presépio, que destaca a tradição trinitária na fé cristã, como uma afronta à sua crença em um único ser divino. Ver J. Williams, What Americans Believe and How They Worship 316-317 (3d ed.1969). Ver também C. Olmstead, History of Religion in the United States 296-299 (1960).

[ Nota de rodapé 2/15 ]

Tanto o Tribunal Distrital quanto o Tribunal de Apelações reconheceram que o Natal compreende elementos seculares e sectários e que essa distinção é de importância constitucional. Consulte 525 F.Supp. em 1163-1164; 691 F.2d em 1032-1033; Eu iria. em 1035-1037 (Bownes, J., concorrente). Além disso, muitos observadores explicaram que, historicamente, a celebração do Natal deriva tanto de elementos folclóricos tradicionais, como presentes e celebrações sazonais de inverno, quanto de elementos religiosos cristãos. Ver, por exemplo, J. Barnett, The American Christmas, A Study in National Culture 9-14 (1954) (doravante Barnett); R. Meyers, Celebrations: The Complete Book of American Holidays 309-344 (1972); B. Rosenthal & N. Rosenthal, Christmas 14-15 (1980).

[ Nota de rodapé 2/16 ]

É importante notar que o Natal compartilha a lista de feriados federais com feriados patentemente seculares e patrióticos como o 4 de julho, o Dia da Memória, o Aniversário de Washington, o Dia do Trabalho e o Dia dos Veteranos. Consulte 5 USC § 6103 (a). Podemos razoavelmente inferir do caráter distintamente secular da empresa que Christmas mantém nesta lista que ela também está incluída por razões essencialmente seculares.

[ Nota de rodapé 2/17 ]

Veja W. Auld, Christmas Traditions (1931); A. McArthur, The Evolution of the Christian Year (1953).

[ Nota de rodapé 2/18 ]

Como um comentarista observou:

“Hoje, é claro, é admitido até mesmo por exegetas católicos que [as histórias bíblicas que narram o nascimento de Cristo] são uma coleção de narrativas amplamente incertas, mutuamente contraditórias, fortemente lendárias e, em última instância, teologicamente motivadas, com um caráter próprio. Ao contrário do resto da vida de Jesus, há sonhos acontecendo aqui e os anjos constantemente entram em cena e saem dela - como mensageiros celestiais de Deus anunciando eventos importantes. "

H. Kung, On Being A Christian 451 (E. Quinn trad., 1976) (nota de rodapé omitida). Ver também R. Brown, The Birth of the Messiah 25-41 (1977); Elliott, The Birth and Background of Jesus of Nazareth, 28 History Today 773, 774-780 (1978).

[ Nota de rodapé 2/19 ]

Muitos comentaristas cristãos expressaram fortes objeções ao que consideram a degradação e a banalização do Natal por meio de uma conexão muito próxima com as celebrações comerciais e públicas. Ver, por exemplo, Kelley, Beyond Separation of Church and State, 5 J. Church & State 181 (1963). Veja geralmente Barnett 55-57.

[ Nota de rodapé 2/20 ]

Ver A. Stokes & L. Pfeffer, Igreja e Estado nos Estados Unidos 383 (ed. Rev. 1964); R. Morgan, The Supreme Court and Religion 126 (1972); Barnett 68 (discutindo a oposição de judeus e outros grupos religiosos não cristãos às celebrações públicas do Natal). Ver também Talmage, supra, 465 US 668 fn2 / 14 |> n. 14

[ Nota de rodapé 2/21 ]

Veja N. Frye, The Secular Scripture 14-15 (1976).

[ Nota de rodapé 2/22 ]

O. von Simson, The Gothic Cathedral 27 (1956). Ver também E. Panofsky Meaning in the Visual Arts (1974). Compare a explicação do juiz Jackson de sua visão de que o estudo de material inspirado religiosamente pode, no ambiente correto, fazer parte de um programa educacional secular:

"[m] usic sem música sacra, arquitetura sem a catedral, ou pintura sem os temas das escrituras seria excêntrico e incompleto, mesmo de um ponto de vista secular."

Illinois ex rel. McCollum v. Board of Education, 333 US 203 , 333 US 236 (1948) (opinião concorrente).

[ Nota de rodapé 2/23 ]

Os problemas constitucionais apresentados pelos antecedentes religiosos das primeiras celebrações do Dia de Ação de Graças foram bem reconhecidos por Thomas Jefferson. Recusando-se com base na cláusula de estabelecimento de declarar dias nacionais de ação de graças ou jejum, Jefferson explicou:

"Considero que o governo dos Estados Unidos está proibido pela Constituição de interferir em instituições religiosas, suas doutrinas, disciplinas ou exercícios ... [É] apenas proposto que recomende, não prescreva, um dia de jejum e oração ... [Mas] não acredito que seja do interesse da religião convidar o magistrado civil a dirigir seus exercícios, sua disciplina ou suas doutrinas ... O jejum e a oração são exercícios religiosos; um ato de disciplina. "

11 Jefferson's Writings 428-430 (1904) (ênfase excluída). Ver geralmente L. Pfeffer, Church, State and Freedom 266 (1967).

[ Nota de rodapé 2/24 ]

Sutherland, Book Review, 40 Ind.LJ 83, 86 (1964) (citando Dean Rostow's 1962 Meiklejohn Lecture proferida na Brown University).

[ Nota de rodapé 2/25 ]

A insistência da Corte em prosseguir com essa vaga análise histórica é especialmente desconcertante, uma vez que até mesmo os peticionários e seus amigos de apoio admitem que nenhuma evidência histórica equivalente àquela invocada em Marsh, McGowan ou Walz apóia exibições de Natal patrocinadas publicamente. Na argumentação oral, foi perguntado ao advogado dos peticionários se há "algo a que possamos nos referir para nos informar há quanto tempo é prática neste país que órgãos públicos exibam presépios?" O advogado respondeu:

"Especificamente, não posso ... O reconhecimento do Natal [como feriado] começou em meados do século passado ... mas especificamente no que diz respeito ao uso do presépio, não conseguimos localizar isso dados."

Tr. of Oral Arg. 8

Além disso, o Procurador-Geral, aparecendo como amicus em apoio dos peticionários, foi questionado: "Temos ... provas [da intenção dos autores] aqui com respeito o arranjo de um presépio?" Ele respondeu: "Não com esse grau de especificidade." Identificação. em 22-23.

[ Nota de rodapé 2/26 ]

Ver S. Cobb, The Rise of Religious Liberty in America 209 (ed. Rev. 1970). Para um exemplo dessa notória antipatia puritana pelo feriado, considere as observações do juiz Sewell, um puritano, que em 1685 expressou sua preocupação sobre a influência da celebração pública do Natal:

"Alguns, de alguma forma, observam o dia, mas estão contrariados, eu acredito, que o Corpo do Povo o profane; e, bendito seja Deus, nenhuma Autoridade ainda os compele a guardá-lo."

Citado em Barnett 3.

[ Nota de rodapé 2/27 ]

Ver geralmente Barnett 4-6, 21-22; Sweet, Christmas in American History, 22 Chi.Theol.Sem.Register 12, 14 (Nov.1932); R. Meyers, Celebrations: The Complete Book of American Holidays 314-315 (1972). Algumas indicações dessa oposição denominacional à celebração religiosa do Natal podem ser obtidas no seguinte relato dos serviços de Natal no New York Daily Times de 26 de dezembro de 1855:

"As igrejas dos Presbiterianos, Batistas e Metodistas não foram abertas em 25 de dezembro, exceto onde algumas Escolas Missionárias tinham uma celebração. Eles não aceitam o dia como um Santo, mas as Igrejas Episcopal, Católica e Alemã estavam todas abertas. eles foram adornados com sempre-vivas. "

Citado em Barnett 8.

Além disso, considere o relato escrito em 1874 de Henry Ward Beecher, um congregacionalista, descrevendo sua infância na Nova Inglaterra:

"Para mim, o Natal é um dia estranho e eu morrerei assim. Quando eu era menino, me perguntava o que era o Natal. Eu sabia que era uma época assim, porque tínhamos uma igreja episcopal em nossa cidade e eu os via se vestindo com sempre-vivas ... Um pouco mais tarde, entendi que era uma instituição romana, mantida pela Igreja romana. Criada no estado mais estrito da Nova Inglaterra, educada no estilo mais literal de adoração ... Eu fui aprovado toda a minha juventude sem nenhum conhecimento do Natal, e por isso não tenho associações com o dia. "

Citado em Meyers, supra 465 US 668 fn2 / 15 |> n. 15, em 315-316.

[ Nota de rodapé 2/28 ]

O papel desses grupos religiosos na luta pelo desestabelecimento e seu lugar na história da Cláusula de Estabelecimento já foram narrados com certa extensão em nossos casos e, portanto, não vou repetir essa história aqui. Ver Everson v. Board of Education, 330 US 1 , 330 US 9-15 (1947); Engel v. Vitale, 370 US 421 , 370 US 428 e n. 10 (1962); Comitê para Educação Pública e Liberdade Religiosa v. Nyquist, 413 US em 413 US 770 , e n. 28. Para discussões mais abrangentes sobre os esforços dessas denominações para causar o desestabelecimento, ver S. Cobb, The Rise of Religious Liberty in America (ed. Rev. 1970); B. Bailyn, As Origens Ideológicas da Revolução Americana 257-263 (1967); W. McLoughlin, New England Dissent: 1630-1833 (1971); L. Pfeffer, Church, State and Freedom (1967).

[ Nota de rodapé 2/29 ]

Consulte Barnett 2-6.

[ Nota de rodapé 2/30 ]

Para uma compilação desses desenvolvimentos, consulte id. em 19-20.

[ Nota de rodapé 2/31 ]

CH. 167, 16 Stat. 168. Não há nenhuma sugestão na breve discussão do congresso sobre a decisão de declarar o dia de Natal um feriado no Distrito de Columbia que o Congresso pretendia fazer mais do que colocar o distrito em pé de igualdade com os muitos Estados que declararam aqueles dias feriados nacionais nessa época. Ver Cong.Globe, 41st Cong., 2d Sess., 4805 (1870).

Significativamente, não foi até 1885 que o Congresso forneceu o pagamento de férias para funcionários federais em 25 de dezembro. Veja J.Res. 5, 23 Stat. 516.

[ Nota de rodapé 2/32 ]

Veja Barnett 11-12; Meyers, supra, 465 US 668 fn2 / 15 |> n. 15 O símbolo do presépio como um artefato de celebração do Natal aparentemente deve suas origens a São Francisco de Assis que, de acordo com a maioria dos relatos, primeiro popularizou a reconstituição ritual do nascimento de Cristo erguendo uma manjedoura com a presença de habitantes da cidade que representavam o agora. papéis tradicionais de pastores, Reis Magos, etc., na aldeia de Greccio, Itália, em 1224. Ver W. Auld, Christmas Traditions 56 (1931); M. Krythe, All About Christmas 85 (1954).

[ Nota de rodapé 2/33 ]

Um comentarista observou que a crescente secularização da celebração do Natal que ocorreu durante o século 19 levou

"membros das igrejas puritanas e evangélicas [serem] menos inclinados a se opor à celebração secular quando ela não mais simbolizava o domínio religioso e político da Igreja da Inglaterra. Essa tolerância aumentou durante o século XIX e, sem dúvida, encorajou [a] popularidade [da celebração do Natal]. "

Barnett 6; veja também id. em 11-12, 22-23.

JUSTICE BLACKMUN, com quem JUSTICE STEVENS se junta, discordando.

Como aponta juiz Brennan, a lógica da decisão do Tribunal no Lemon v. Kurtzman, 403 US 602 , 403 US 612 -613 (1971) (que o PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL diria que foi aplicada por esta Corte "muitas vezes," ante a 465 US 679 , mas que O'Connor reconhece com as palavras: "Nossos casos anteriores tenham utilizado o teste de três partes articuladas em Lemon, " ante a 465 US 688 ), obriga um affirmance aqui. Se esse caso e suas diretrizes significarem alguma coisa, a presença do presépio de Pawtucket em uma arranjo patrocinada pelo município deve ser considerada uma violação da Primeira Emenda.

Não só a resolução do Tribunal sobre esta controvérsia torna leve os nossos precedentes, mas também, ironicamente, a maioria faz uma injustiça para com o presépio e a mensagem que ela manifesta. Enquanto certas pessoas, incluindo o prefeito de Pawtucket, empreenderam uma cruzada para "guardar Cristo no Natal", o app. 161, o Tribunal hoje declarou essa presença praticamente irrelevante. A maioria insiste em que o arranjo, "com ou sem creche", "lembre a natureza religiosa do feriado" e "gere um espírito comunitário amigável de boa vontade de acordo com a estação". Ante em 465 US 685 . Diante do Tribunal Distrital, um perito da cidade fez

Página 465 US 727

um ponto semelhante, embora talvez mais franco, afirmando que o arranjo de Pawtucket convida as pessoas "a participar do espírito natalino, da fraternidade, da paz e de liberar seu dinheiro". Veja 525 F. Supp. 1150 , 1161 (RI 1981). o presépio foi relegada ao papel de um arauto neutro da temporada de férias, útil para fins comerciais, mas desprovida de qualquer significado inerente e incapaz de realçar o teor religioso de umo arranjo da qual é parte integrante. A cidade teve sua vitória - mas é de fato uma vitória de Pirro.

A importância da decisão do Tribunal é encorajar o uso do presépio em umo arranjo patrocinada pelo município, um ambiente onde os cristãos se sentem constrangidos a reconhecer seu significado simbólico e os não-cristãos se sentem alienados por sua presença. Certamente, este é um mau uso de um símbolo sagrado. Como não posso me unir ao Tribunal para negar a força de nossos precedentes ou a mensagem sagrada que está no cerne do presépio, discordo e concordo com a opinião de JUSTIÇA BRENNAN.