Estudo de Caso

N.E. vs. República Secular Amerigana

1. A República Secular Amerigana (Seculara) é um país sem costa marítima do continente Amérigo. De acordo com o último Censo de Outubro de 2022, Seculara tem cerca de 21 milhões de habitantes, dos quais 80% se identificam como seculares, 15% como “Pagadores de Promessa” e 5% pertencem a outras minorias religiosas.

2. Até 1998, Seculara fazia parte de Promessa, o maior país do continente Amérigo, com cerca de 200 milhões de habitantes, sendo mais de 90% Pagadores de Promessa e aproximadamente 9% Ateus. Pagadores de Promessa são pessoas religiosamente muito devotas e derivam o seu nome da oração e da adoração de joelhos ao Ser Supremo. Durante o final do século XIX, quando a religião Divina Promessa foi fundada, alguns dos seus líderes religiosos seguiam uma vida poligâmica, contudo, em 1907, a mais alta autoridade espiritual, o Conselho dos Pagadores de Promessa, decidiu pela proibição da poligamia para todos os seus seguidores. Historicamente, os Pagadores de Promessa utilizavam joelheiras durante peregrinações, com peregrinos caminhando de joelho até o último quilômetro até o Divino Santuário, na capital de Promessa, com o auxílio das joelheiras. Em Promessa muitos homens, mas não mulheres, usam joelheiras na cabeça para exibirem sua fé publicamente.

3. Após um referendo bem-sucedido em Promessa em 20 de novembro de 1998, Seculara pacificamente tornou-se independente e elegeu seu primeiro parlamento e primeiro-ministro em março de 1999. Um dos primeiros passos tomados pelo governo e pelo parlamento de Seculara foi adotar, em julho de 1999, uma Constituição (cujas disposições substantivas nos artigos 3 ao 30 copiaram de forma literal os artigos relativos da Convenção Americana dos Direitos Humanos). Seculara também se juntou à Comissão de Direitos Humanos de Amérigo (cujos textos fundadores são semelhantes aos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, inclusive os artigos 34 a 51 da Convenção Americana dos Direitos Humanos).

4. Além disso, em Dezembro de 1999, Seculara ratificou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), assim como o primeiro Protocolo Facultativo (OP1) sobre comunicações individuais ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ao ratificar o OP1, Seculara declarou que os artigos constitucionais 13 a 16 relativos às liberdades de expressão, reunião e associação seriam implementados em conformidade com a Convenção Americana dos Direitos Humanos.

5. A Constituição Seculara dispõe no artigo 1º que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos humanos, e, sendo dotados pela natureza de razão e consciência, devem comportar-se como irmãos e irmãs uns aos outros.”  O seu artigo 2º prevê os elementos da Doutrina Secular: "Seculara é uma República Secular, que separa estritamente o Estado e as religiões conforme a sua Doutrina Secular fundadora (DoSe). Consequentemente, todas as crenças religiosas são puramente pessoais. O Estado e todas as pessoas que ocupam cargos públicos não devem impor qualquer crença religiosa. Ninguém deve invocar a sua crença religiosa como motivo legal para desrespeitar esta Constituição ou qualquer outra lei." Ademais, o artigo 12 da Constituição garante a liberdade de consciência e de religião, com o mesmo texto do artigo 12 da Convenção Americana dos Direitos Humanos.

6. Em Maio de 2021, o jornal Gazeta Secular publicou vários artigos prevendo mudanças demográficas significativas decorrentes do aumento das taxas de fertilidade dos Pagadores de Promessa (com uma média de 3,4 filhos por casal) em comparação às pessoas seculares (com uma média de 2,6 filhos por casal) e alertando para o risco de Pagadores de Promessa "dominarem primeiro as escolas e depois toda a sociedade".

7. O partido governante, Partido Secular, subsequentemente introduziu o Projeto de Lei da Preservação da Doutrina Secular (PL DoSe), que proíbe o uso de símbolos religiosos conspícuos, tanto em escolas públicas (artigo 4º do PL DoSe) como em locais ou circunstâncias públicas (artigo 5º do PL DoSe). A violação dos artigos 4º ou 5º do PL DoSe pode acarretar penas entre multas de dois meses de salário até dois meses de prisão, nos termos do artigo 8º da PL DoSe. Embora os partidos de oposição, principalmente do Partido dos Pagadores de Promessa (PPP), argumentaram fervorosamente contra o projeto de lei, a maioria absoluta da Partido Secular no Parlamento aprovou o PL DoSe em 20 de Novembro de 2018 como parte de um pacote legislativo abrangente na ocasião do 20º aniversário do referendo de independência da Seculara.

8. Outra parte do pacote legislativo de 2021 foi a Lei de Reforma da Educação Escolar (LRES). O artigo 11 da LRES introduziu em todas as escolas públicas uma disciplina de ensino secular obrigatória a partir do ensino secundário em 1 de Janeiro de 2022. O Ministro da Educação, que também é Vice-Presidente da Partido Secular, já preparou desde o início de 2020 um currículo e materiais didáticos detalhados da disciplina de ensino secular. Estas aulas de ensino secular incluem a discussão da história e filosofia das religiões e crenças, descrevendo Pagadores de Promessa de forma negativa e como "moralmente atrasados e poligâmicos". O Ministério da Educação não realizou qualquer consulta com Pagadores de Promessa na elaboração do currículo e do material didático. Além disso, nos termos do artigo 12 da LRES, cada dia letivo nas escolas públicas se inicia com todos os alunos e professores recitando o texto integral do artigo 2º da Constituição. A LRES não prevê qualquer possibilidade do aluno se isentar da recitação obrigatória e da participação nas aulas de ensino secular.

9. Após a sua  independência, Seculara emitiu um convite permanente a todos os relatores especiais temáticos do Conselho de Direitos Humanos da ONU. De 10 a 17 de Dezembro de 2021, o Relator Especial da ONU para a liberdade de religião ou crença visitou Seculara a fim de identificar os obstáculos existentes e emergentes ao gozo do direito de liberdade de religião ou crença e de apresentar recomendações sobre formas e meios de ultrapassar tais obstáculos. Em sua declaração à imprensa no fim de sua visita, o Relator Especial salientou que, de acordo com a Declaração de Beirute e os seus 18 compromissos sobre "Fé pelos Direitos", todos os interessados devem prevenir o uso do "secularismo doutrinário" para reduzir o espaço para o pluralismo religioso ou de crença na prática. Também advertiu contra a polarização crescente em Seculara e o risco de incitação ao ódio e à violência, apontando para a avaliação das seis etapas propostas pelo Plano de Ação de Rabat.

10. Neil Eel (N.E.) é um jornalista de televisão da emissora pública de TV “Cultura Seculara”, que apresenta um programa diário famoso em que entrevista indivíduos da sociedade e política em Seculara. N.E. é um Pagador de Promessa devoto e em seu passatempo lidera uma pequena congregação com cerca de 20 crentes que se reúnem uma vez por semana em sua casa. Em Dezembro de 2018, N.E. começou a usar uma joelheira na sua cabeça, às vezes também durante suas caminhadas nas ruas e no trabalho (mas não quando estava ao ar ao vivo), para se opor à adoção do PL DoSe, que ele considera ser claramente discriminatória contra Pagadores de Promessa e suas crenças. Em Janeiro de 2022, teve de renovar o seu passaporte e para isso submeteu uma foto de identidade que o exibia usando uma caneleira na cabeça (ao contrário de uma joelheira). Contudo, o Ministério do Interior rejeitou o seu pedido de renovação de passaporte, declarando que deveria apresentar uma foto de identidade que o mostrasse sem qualquer símbolo religioso conspícuo, argumentando que a caneleira foi obviamente usada por N.E. para substituir a joelheira. Em 7 de fevereiro de 2022, N.E. também foi multado em dois meses de salário pela polícia por usar a joelheira quando caminhava na rua para o trabalho.

11. O filho de Neil, Keed Eel (K.E.), nascido em 2008, ingressou no ensino médio na Escola Pública Sabedoria Secular no início do ano letivo, em 6 de Janeiro de 2022. Contudo, desde o primeiro dia, K.E. se recusou a frequentar as aulas de ensino secular e de participar em recitar o texto integral do artigo 2º da Constituição. Adicionalmente, insistiu em usar uma joelheira na cabeça, sendo repreendido primeiro pelo seu professor, depois pelo diretor e, por fim, a direção da escola decidiu, em 10 de Fevereiro de 2022, expulsar K.E. da Escola Pública Sabedoria Secular por um mês ou até ele concordar em não usar símbolos religiosos conspícuos na escola e participar nas aulas de ensino secular e por não recitar o texto integral do artigo 2º da Constituição. N.E. recusou que K.E. cumprisse estas condições e o matriculou em uma escola privada dirigida pela Comunidade de Pagadores de Promessa local, operada através do ensino à distância e aulas online fornecidas pela Universidade de Promessa.

12. Em 11 de Fevereiro de 2022, N.E. postou em sua conta privada na rede social Faithbook a foto de um jogador famoso da equipe nacional de futebol Seculara, que N.E. havia alterado digitalmente colocando uma joelheira na cabeça do jogador e escrevendo na legenda "Kneemar (por Neil Eel ;-)". Enquanto a conta de N.E. era destinada somente aos seus amigos, um de seus seguidores repostou a foto alterada e a legenda em seu canal público no InstaSeculara. O jornal Gazeta Secular reproduziu a postagem incluindo link para a conta de N.E. no Faithbook. O que desencadeou, em uma semana, 1.2 milhões de visitas na webpage da Gazeta Secular, sendo 80% dos comentários deixados na página negativos contra N.E. e Pagadores de Promessa em geral. N.E. também recebeu mensagens de ódio e ameaças através de sua conta no Faithbook, que decidiu fechar em 20 de fevereiro de 2022. Contudo, a imagem alterada continua acessível através de centenas de outras contas de Pagadores de Promessa em Seculara e Promessa.

13. George Oakholy, o Presidente do Parlamento, nomeado pelo Partido Secular em 2010, no dia 21 de Fevereiro de 2022 solicitou uma nova disposição no Código Penal de Seculara a fim de evitar a difamação de figuras públicas e salvaguardar a DoSe. Em 28 de fevereiro de 2022, o Parlamento adotou a emenda ao artigo 220(d) do Código Penal, que agora consta: "Quem difamar na mídia, impressa ou online, qualquer figura pública com símbolos religiosos conspícuos estará sujeito a uma multa de no máximo seis meses de salário ou seis meses de prisão. ‘Figuras Públicas', para esta disposição, incluem qualquer membro do parlamento, ministro de gabinete, chefe da administração e todos aqueles que jogam para uma equipe esportiva nacional Seculara." Ademais, o artigo 220(e) foi introduzido no Código Penal, obrigando todas as empresas de mídia social localizadas em Seculara a desenvolverem e utilizarem software de inteligência artificial para filtrar qualquer imagem que seja alterada digitalmente para incluir uma joelheira. Se as empresas de mídias sociais não conseguirem adotar filtros eficientes dentro de seis meses da entrada em vigor desta disposição, elas poderão ser multadas em até 10% de seu lucro anual.

14. Em 1 de março de 2022, N.E. recebeu George Oakholy em seu programa de TV. N.E., usando uma joelheira na cabeça, iniciou a entrevista com a seguinte pergunta: "Bem-vindo, Sr. Presidente do Parlamento, à minha série de entrevistas: 'The Hot Spot'. Ontem o Parlamento emendou o Código Penal, que agora efetivamente proíbe “blasfemar” o secularismo doutrinário. O Relator Especial da ONU já havia sido crítico a respeito disso em dezembro do ano passado. Você não concorda que esta nova lei vai diretamente contra as disposições do Plano de Ação de Rabat e da Declaração de Beirute?" George Oakholy respondeu o seguinte: "Nós da Seculara não nos importamos com declarações e planos de ação, e foi um erro convidar este relator especial da ONU em primeiro lugar. Sua pergunta inaugural mostra uma grave falta de respeito ao Presidente do Parlamento. Olhe para você! Você se atreve a infringir a lei publicamente, usando este sinal de submissão horrível. Você deveria ser exulso do seu assento confortável na TV e, melhor ainda, expulso também de Seculara, junto com seus seguidores!" George Oakholy se levantou com raiva e deixou o estúdio de TV. A entrevista foi vista por cerca de 200.000 pessoas ao vivo, e posteriormente se tornou viral, tendo mais de 2 milhões de visualizações no SecularaTube.

15. Nos dias seguintes, N.E. recebeu vários comentários negativos de colegas e pessoas desconhecidas, incluindo tendo a frase "Vá para casa! Seculara não é para Pagadores de Promessa!" pichada na porta de sua casa. Em 4 de março de 2022, K.E. teve uma briga física a caminho de casa com três adolescentes da vizinhança, tendo seu nariz quebrado.

16. Em 6 de março de 2022, N.E. ingressou com um processo no tribunal de primeira instância da Seculara, alegando que seus direitos e os de K.E. haviam sido violados através da:

a)      Rejeição da renovação do passaporte de N.E. e imposição de multa pelo uso de  uma joelheira na rua;

b)     Expulsão de K.E. da escola pública e falta de ação estatal adequada contra a incitação ao ódio; e

c)      Emendas ao Código Penal nos artigos 220(d) e 220(e).

17. O Tribunal de primeira instância da Seculara rejeitou todas as suas alegações em 12 de março de 2022 sem apresentar uma fundamentação detalhada, ao mesmo tempo referindo-se às normas internas aplicáveis. O advogado de N.E. o aconselhou a não recorrer da decisão pois estava claro que a legislação e os tribunais de Seculara não possibilitam o devido processo legal para a proteção de seus direitos como Pagador de Promessa.

18. Em 27 de março de 2022, N.E. apresentou seu caso à Comissão de Direitos Humanos de Amérigo, reiterando as alegações mencionadas acima em nível regional. Em 2 de outubro de 2022, a Comissão de Direitos Humanos de Amérigo considerou o pedido inadmissível, visto que nem todos os recursos sob a lei interna haviam sido tomados e esgotados por N.E. de acordo com os princípios geralmente reconhecidos do direito internacional.

19.  Em 10 de outubro de 2022, N.E. apresentou uma comunicação individual ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, suscitando novamente as alegações acima mencionadas, agora em nível global. O Comitê está agendado para discutir o caso em 15 de dezembro de 2023.

20. Prepare argumentos em defesa de N.E. e K.E. e em defesa do Governo de Seculara abordando as seguintes alegações dos requerentes:

a)      Legalidade das emendas ao Código Penal nos artigos 220(d) e 220(e).

b)     Rejeição da renovação do passaporte de N.E. e imposição de multa pelo uso de  uma joelheira na rua.

c)      Expulsão de K.E. da escola pública e falta de ação estatal adequada contra a incitação ao ódio.


* Tradução feita por Thiago Alves Pinto para o Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (www.direitoereligiao.org).