Everson v. Board of Education

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Suprema Corte Estados Unidos

Everson v. Conselho de Educação, 330 U.S. 1 (1947)

Everson v. Conselho de Educação do Município de Ewing

No. 52

Discutido em 20 de Novembro, 1946

Decidido em 10 de Fevereiro de 1947

330 U.S. 1

RECURSO DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO E RECURSOS DE NOVA JERSEY

Resumo

Nos termos do estatuto de Nova Jersey que autoriza os conselhos distritais de educação  a fazer regras e contratos para o transporte de crianças de e para escolas além das particulares operadas com fins lucrativos, um conselho de educação por resolução autorizou o reembolso aos pais das tarifas pagas pelo transporte por transportadora pública de crianças que frequentavam escolas públicas e Católicas. As escolas Católicas operaram sob a superintendência de um padre Católico e, além da educação secular, deram ensino religioso na fé católica. Um contribuinte do distrito contestou a validade do estatuto e da resolução sob a Constituição Federal na medida em que autorizavam o reembolso aos pais pelo transporte de crianças que frequentavam escolas sectárias. Nenhuma questão foi levantada sobre se a exclusão de escolas particulares com fins lucrativos negava igual proteção das leis; tampouco o registro mostrou que havia alguma criança no distrito que frequentava, ou teria frequentado se não fosse o custo do transporte, qualquer escola exceto as públicas e as Católicas.

Considerou:

1.O dispêndio dos fundos arrecadados com impostos assim autorizados era para um propósito público e não violava a cláusula do devido processo da Décima Quarta Emenda. Pp. 330 U. S. 5-8.

2. O estatuto e a resolução não violaram a previsão da Primeira Emenda (que se tornou aplicável aos estados pela Décima Quarta Emenda) que proíbe qualquer “lei relativa a um estabelecimento de religião”. Pp. 330 U. S. 8-18.

133 N.J.L. 350, 44 A.2d 333, affirmed.

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Em um processo por um contribuinte, a Suprema Corte de Nova Jersey considerou que a legislatura estatal estava sem poder sob a constituição estatal para autorizar o reembolso aos pais das tarifas de ônibus pagas para transportar seus filhos às escolas além das públicas. 132 N.J.L. 98, 39 A.2d 75. O Tribunal de Recursos e Apelações de Nova Jersey se opôs, afirmando que nem o estatuto ou a resolução aprovada em conformidade com ele violaram a constituição estatal ou as provisões da Constituição Federal. 133 N.J.L. 350, 44 A.2d 333. Em apelo das questões federais a este Tribunal, afirmou, p. 330 U. S. 18.

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MR. JUSTICE BLACK emitiu a opinião do Tribunal.

Um estatuto de Nova Jersey autoriza as suas escolas distritais locais a elaborarem regras e contratos para o transporte de crianças de e para escola [Footnote 1] O apelado, um conselho municipal de educação, agindo nos termos deste estatuto, autorizou o reembolso aos pais do dinheiro gasto por eles para o transporte de seus filhos em ônibus comuns operados pelo sistema de transporte público. Parte deste dinheiro era para o pagamento do transporte de algumas crianças na comunidade para as escolas paroquiais católicas. Essas escolas de igreja dão aos seus estudantes, além da educação secular, ensino religioso regular em conformidade aos princípios religiosos e modos de adoração da fé católica. O superintendente dessas escolas é um padre Católico.

O recorrente, em sua capacidade como contribuinte distrital, ajuizou ação em um tribunal estatal contestando o direito do Conselho de reembolsar os pais de alunos de escolas paroquiais

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afirmou que o estatuto e a resolução aprovada nos seus termos violaram tanto a Constituição Estatal quanto a Federal. O tribunal considerou que o legislativo não tinha poder de autorizar tal pagamento sob a constituição estatal. 132 N.J.L. 98, 39 A.2d 75. O Tribunal de Recursos e Apelações de Nova Jersey se opôs, afirmando que nem o estatuto nem a resolução aprovada em seus termos estavam em conflito com a constituição estatal ou com as provisões da Constituição Federal em questão. 133 N.J.L. 350, 44 A.2d 333.  O caso está aqui em recurso sob a 28 U.S.C. § 344(a).

Considerando que não houve nenhum ataque ao estatuto com base no fato de que uma parte de sua linguagem exclui as crianças que frequentam escolas particulares de aproveitarem o pagamento do Estado pelo seu transporte, precisamos considerar essa linguagem excludente; não tem relevância para qualquer questão constitucional aqui apresentada. [Footnote 2] Além disso, se a cláusula de exclusão foi devidamente contestada, não sabemos se o tribunal superior de Nova Jersey iria interpretar ou não seus estatutos como impedindo o transporte

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escolar de qualquer grupo de alunos, mesmo aqueles de uma escola particular com fins lucrativos. [Footnote 3] Consequentemente, colocamos de lado a questão da validade do estatuto contra a alegação de que não autoriza o pagamento do transporte em geral de crianças em idade escolar de Nova Jersey.

A única disputa aqui é o estatuto e a resolução do estado, na medida em que autorizam o reembolso aos pais de crianças que frequentam escolas paroquiais, violam a Constituição Federal nesses dois aspectos, que se sobrepõem até certo ponto. Primeiro. Eles autorizam o Estado a tomar por tributação a propriedade privada de algumas e concedê-la a outros para ser usada para seus fins particulares. Isso, como é alegado, viola a cláusula do devido processo da Décima Quarta Emenda. Segundo. O estatuto e a resolução forçam os habitantes a pagar impostos para ajudar a apoiar e manter as escolas que são dedicadas, e que regularmente ensinam, a Fé Católica. Alega-se que isto é um uso do poder estatal para apoiar escolas religiosas, contrário a proibição da Primeira Emenda que se tornou aplicável aos estados pela Décima Quarta Emenda.

Primeiro. O argumento do devido processo legal de que a lei estadual tributa algumas pessoas para ajudar outras a realizar suas atividades

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privadas é enquadrado em duas fases. A primeira fase é que o estado não pode forçar A a reembolsar B pelo custo do transporte de seus filhos às escolas religiosas. Isso é considerado como uma violação a cláusula do devido processo legal porque as crianças são mandadas para essas escolas religiosas para satisfazerem os desejos pessoais de seus pais, ao invés do interesse público na educação geral de todas as crianças. Este argumento, se válido, iria igualmente se aplicar para proibir o pagamento estatal pelo transporte de crianças para qualquer escola não pública, seja operada pela Igreja ou qualquer outro indivíduo ou grupo não governamental. Mas a legislatura de Nova Jersey decidiu que um propósito coletivo será cumprido usando os fundos arrecadados para pagar as tarifas de todas as crianças em idade escolar que frequentam escolas paroquiais. O Tribunal de Recursos e Apelações chegou à mesma conclusão. O fato de que a lei estadual, aprovada para satisfazer uma necessidade pública, coincide com os desejos pessoais dos indivíduos mais diretamente afetados é certamente uma razão inadequada para dizermos que uma legislatura erroneamente avaliou a demanda pública.

É verdade que este Tribunal, raramente, derrubou estatutos com base no fato de que o propósito para o qual os fundos arrecadados foram gastos não era de caráter público. Loan Association v. Topeka, 20 Wall. 655; Parkersburg v. Brown, 106 U. S. 487; Thompson v. Consolidated Gas Utilities Corp., 300 U. S. 55. Mas o Tribunal também apontou que essa autoridade de longo alcance deve ser exercida com a mais extrema cautela. Green v. Frazier, 253 U. S. 233, 253 U. S. 240. Caso contrário, o poder do estado de legislar pelo bem estar público pode ser seriamente reduzido, um poder que é a razão primária da existência dos estados. Mudar as condições locais criam novos problemas locais que podem levar a população de um estado e suas autoridades locais a acreditar que as leis que autorizam novos tipos de serviços públicos são necessárias para promover o bem estar geral

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do povo. A Décima Quarta Emenda não privou os estados de seu poder de licar com problemas previamente deixados para solução individual.   Davidson v. New Orleans, 96 U. S. 97, 96 U. S. 103-104; Barbier v. Connolly, 113 U. S. 27, 113 U. S. 31-32; Fallbrook Irrigation District v. Bradley, 164 U. S. 112, 164 U. S. 157-158.

É muito tarde para argumentar que a legislação que pretende facilitar a oportunidade das crianças de terem uma educação secular não tem um propósito público.  Cochran v. Louisiana State Board of Education, 281 U. S. 370; Holmes, J., em Interstate Ry. v. Massachusetts, 207 U. S. 79, 207 U. S. 87. Vide opinião do Juiz Cooley., em Stuart v. School District No. 1 of Kalamazoo, 30 Mich. 69 (1874).  O mesmo não acontece com a legislação para reembolsar pais necessitados, ou todos os pais, pelo pagamento do transporte de seus filhos para que eles possam andar nos ônibus públicos para e de escolar, ao invés de correrem o risco de trânsito e outros perigos causados ao andar o “pegar carona”. Vide, Barbier v. Connolly, supra, em 113 U. S. 31. Ver também casos coletados 63 A.L.R. 413; 118 A.L.R. 806. Tampouco segue-se que uma lei tem um propósito privado, ao invés de público, porque provê que os fundos arrecadados serão pagos para reembolsar individuos por conta de dinheiro gasto por ele de modo que promove um programa público . Vide  Carmichael v. Southern Coal & Coke Co., 301 U. S. 495, 301 U. S. 518. Subsídios e empréstimos a indivíduos como fazendeiros e donos de casa, e para sistemas de transportes de empresa privada, assim como muitos outros tipos de negócios, foram práticas comuns em nosso estado e história nacional.

 Na medida em que a segunda fase do argumento do devido processo legal pode divergir da primeira, é sugerindo que a tributação pelo transporte de crianças a escolas religiosas constitui o apoio do Estado a uma religião. Mas se a lei é inválida por esta razão, é porque ela viola a proibição da Primeira Emenda contra o estabelecimento de uma religião

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por lei.  Essa é exatamente a questão levantada pela segunda alegação do recorrente, a qual levaremos em consideração agora.

Segundo.O estatuto de Nova Jersey é contestado como uma “lei em relação a um estabelecimento de religião.” A Primeira Emenda, enquanto aplicada aos estados pela Décima Quarta,  Murdock v. Pennsylvania, 319 U. S. 105, ordena que um estado “não faça nenhuma lei que respeita um estabelecimento de religião, ou proíba o livre exercício da mesma….” Essas palavras da Primeira Emenda refletiram nas mentes dos primeiros americanos como uma intensa imagem mental das condições e práticas as quais eles vigorosamente desejavam erradicar a fim de preservar a liberdade para si mesmos e para seus descendentes. Sem dúvida sua meta não foi inteiramente atingida; mas até agora a Nação avançou tanto nessa direção que a expressão “lei relativa ao estabelecimento de religião” provavelmente não lembra intensamente os americanos atuais dos males, medos e problemas políticos que fizeram com que essa expressão fosse escrita na nossa Bill of Rights. Para saber se essa lei de Nova Jersey é ou não relativa ao “estabelecimento de religião”, é necessária uma compreensão do significado dessa linguagem, particularmente com respeito a imposição de impostos. Mais uma vez, [Footnote 4]  portanto, não é inapropriado revisar brevemente as circunstâncias e o ambiente do período no qual essa linguagem constitucional foi formada e adotada.

Uma grande proporção dos primeiros fundadores deste país vieram aqui da Europa para fugir das amarras das leis que obrigavam eles a apoiarem ou a frequentarem igrejas favorecidas pelo governo. Os séculos imediatamente anteriores e contemporâneos da colonização da América foram repletos de turbulência, conflitos civis e perseguições, geradas em grande parte pelas seitas estabelecidas que eram determinadas a

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manter a sua absoluta supremacia política e religiosa. Com o poder do governo apoiando-as, em várias épocas e locais, os Católicos perseguiram Protestantes, estes perseguiram os Católicos, seitas protestantes perseguiram outras seitas protestantes, Católicos de uma matiz religiosa perseguiram Católicos de outra matiz, e todos esses, de tempos e tempos, perseguiram os Judeus. Num esforço de forçar lealdade a qualquer  que fosse o grupo religioso que se encontrava no topo e em liga com o governo de uma época e local em particular, homens e mulheres foram multados, presos, cruelmente torturados, e mortos. Dentre os delitos aos quais essas punições foram infligidas estavam coisas como falar desrespeitosamente das visões dos pastores de igrejas governamentais, o não comparecimento a essas igrejas, expressões de descrença em suas doutrinas, e o fracasso em pagar impostos e dízimos para sustentá-las.

Essas práticas do velho mundo foram transplantadas para, e começaram a prosperar, no novo solo americano. As mesmas cartas concedidas pela Coroa Inglesa para esses indivíduos e companhias designadas para criar as leis que iriam controlar os destinos dos colonos autorizaram que os mesmos erguesse estabelecimentos religiosos os quais todos, sejam crentes ou descrentes, seriam obrigados a sustentar e frequentar. [Footnote 6] Um exercício dessa

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autoridade foi acompanhado por uma repetição de muitas práticas e perseguições do velho mundo. Católicos se viram perseguidos e proscritos por causa de sua fé; os Quakers que seguiram sua consciência foram presos; Batistas eram peculiarmente desagradáveis a certas seitas protestantes dominantes; homens e mulheres de fé que por acaso eram minorias em um local determinado eram perseguidos porque eles firmemente insistiam em venerar Deus apenas conforme suas próprias consciências ditavam [Footnote 7] E todos esses dissidentes eram obrigados a pagar dízimos e impostos[Footnote 8] para sustentar as igrejas patrocinadas pelo governo cujos ministros pregavam sermões inflamatórios destinados a fortalecer e consolidar a fé estabelecida gerando um ódio ardente contra os dissidentes.

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Essas práticas se tornaram tão comuns que chocaram os colonos amantes da liberdade, a ponto de sentirem aversão. [Footnote 9] A imposição de impostos para pagar os salários dos pastores e para construir e manter as igrejas e suas propriedades despertaram sua indignação. [Footnote 10] Foram esses sentimentos que foram expressados na Primeira Emenda. Nenhum local e nenhum grupo em todas as colônias poderia corretamente receber todo o crédito por ter despertado o sentimento que culminou na adoção das provisões da Bill of Rights que abrangiam a liberdade religiosa. Mas a Virgínia, onde a igreja estabelecida alcançou uma influência dominante nos assuntos políticos e onde muitos excessos chamaram a atenção do público em geral, providenciou um grande estímulo e uma liderança capaz para o movimento. O povo de lá, como os de outros lugares, se convenceram de que a liberdade religiosa individual poderia ser melhor alcançada sob um governo desprovido de todo o poder de tributar, sustentar, ou senão auxiliar qualquer uma ou todas as religiões, ou de interferir com as crenças de qualquer indivíduo ou grupo religioso.

O movimento para este fim alcançou seu clímax dramático na Virgínia em 1785-1786 quando o poder legislativo da Virgínia estava prestes a renovar a arrecadação de impostos da Virginia para sustentar a igreja estabelecida. Thomas Jefferson

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e James Madison lideraram a luta contra este imposto, Madison escreveu seu grande Memorial e Protesto contra a lei. [Footnote 11] Nele, ele eloquentemente argumentou que uma verdadeira religião não precisa do apoio da lei; que nenhuma pessoa, seja ela crente ou descrente, deveria ser cobrada para sustentar uma instituição religiosa de qualquer espécie; que o melhor interesse da sociedade requer que as mentes dos homens sejam sempre inteiramente livres, e que as perseguições cruéis eram o resultado inevitável das religiões governamentais. O Protesto de Madison recebeu forte apoio de toda a Virgínia. [Footnote 12] e a Assembleia adiou a consideração da medida fiscal proposta até a sua próxima sessão. Quando a proposta veio para consideração naquela sessão, não só morreu na delegação, como também a Assembleia decretou a famosa “Nota da Virginia pela Liberdade Religiosa” originalmente escrita por Thomas Jefferson.[ Footnote 13] O preâmbulo dessa Nota afirmava, dentre outras coisas, que

“ Deus Todo-Poderoso criou a mente livre; que todas as tentativas de influencia-lá mediante punições ou fardos temporais, ou mediante incapacitações civis, tendem apenas a gerar hábitos de hipocrisia e maldade, e que são

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uma partida do plano do Sagrado Autor de nossa religião, que mesmo sendo Senhor de corpo e de mente, escolheu não propagá-la  mediante coerções a ninguém…; que obrigar um homem a fornecer contribuições monetárias para a propagação de opiniões as quais ele não acredita é pecaminoso e tirânico; que até mesmo o fato de forçá-lo a apoiar este ou aquele professor de sua própria convicção religiosa o está privando da confortável liberdade de dar suas contribuições ao pastor em particular cuja moral ele faria seu padrão….”

E o próprio estatuto decretou

“Que nenhum homem seja obrigado de modo algum a frequentar ou a sustentar qualquer culto, local ou ministro religioso, tampouco será forçado, restringido, molestado ou sobrecarregado em corpo ou em bens, tampouco de outra forma sofrerá por conta de sua opinião ou crença religiosa…. [Footnote 14]"

Este Tribunal previamente reconheceu que as provisões da Primeira Emenda, em cujo esboço e adoção Madison e Jefferson tiveram papéis principais, tinham o mesmo objetivo, e pretendiam providenciar a mesma proteção contra a intervenção governamental na liberdade religiosa como o estatuto da Virgínia. Reynolds v. United States, supra, at 98 U. S. 164; Watson v. Jones, 13 Wall. 679; Davis v. Beason, 133 U. S. 333, 133 U. S. 342. Antes da adoção da Décima Quarta Emenda, a Primeira Emenda não se aplicava como uma restrição contra os estados. [Footnote 15] A maioria destes logo providenciaram proteções constitucionais semelhantes

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para a liberdade religiosa [Footnote 16] Mas alguns estados insistiram durante meio século em impor restrições ao livre exercício da religião e em discriminar contra determinados grupos religiosos.  [Footnote 17]  Nos anos recentes, até onde a provisão contra o estabelecimento de uma religião  diz respeito, a questão foi levantada frequentemente em conjunto com o proposto auxilio estatal as escolas religiosas e com os esforços de seguir com os ensinamentos religiosos nas escolas públicas de acordo com os princípios de uma seita particular. [Footnote 18] Algumas igrejas tanto buscaram quanto aceitaram apoio financeiro para suas escolas. Aqui novamente, os esforços para obter auxilio estatal ou aceitação deste não foram limitados a uma única fé específica. [Footnote 19]  Os tribunais do estado, no principal, permaneceram fiéis à linguagem de suas próprias provisões constitucionais destinadas a proteger a liberdade religiosa e a separar religiões e governos. Suas decisões, porém, mostram a dificuldade em traçar o limite entre a legislação tributária que providencia fundos para o bem estar do público em geral e aquela que é feita para sustentar instituições que ensinam a religião. [Footnote 20]

O significado e o escopo da Primeira Emenda, prevenindo o estabelecimento de religião e proibindo o livre exercício desta, a luz de sua história e dos males aos quais estava destinada a sempre suprimir, foi várias vezes elaborada pelas decisões deste Tribunal antes da aplicação da Primeira Emenda aos estados por meio da Décima Quarta. [Footnote 21] O amplo significado dado a Emenda pelos primeiros casos foi aceito por este Tribunal em suas decisões relacionadas a liberdade religiosa de um individuo, realizada desde que a Décima Quarta Emenda foi interpretada a fazer as proibições da Primeira aplicáveis a ação de estado que abrange a liberdade religiosa [Footnote 22] Há vários motivos para dar a mesma aplicação e interpretação ampla a cláusula de “estabelecimento de religião”. A interrelação dessas cláusulas complementares foi melhor resumida em uma declaração do Tribunal de Recursos da Carolina do Sul [Footnote 23] citada com aprovação deste Tribunal em Watson v. Jones, 13 Wall. 679, 80 U. S. 730:

"A estrutura de nosso governo, pela preservação da liberdade civil, resgatou instituições seculares da intervenção religiosa. Por outro lado, protegeu a liberdade religiosa da invasão da autoridade civil.”

A cláusula de “estabelecimento de religião” da Primeira Emenda significa pelo menos isso: nem o Estado nem o Governo Federal podem montar uma igreja. Nenhum dos dois pode aprovar leis que auxiliam uma religião, ou todas as religiões, ou que favoreçam uma religião em detrimento de outra. Nenhum deles pode forçar ou influenciar uma pessoa a ir ou a ficar longe da igreja contra sua vontade ou forçá-lo a expressar crença ou descrença em qualquer religião. Nenhuma pessoa pode ser punida por acolher

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ou professar crenças ou descrenças religiosas, por comparecer ou não à igreja. Nenhum imposto em qualquer quantia, grande ou pequena, pode ser cobrado para sustentar qualquer atividade ou instituição religiosa, independente de como podem ser chamados, ou da forma que podem adotar para ensinar ou praticar a religião. Nem o estado nem o governo federal, aberta ou secretamente, poderão participar nos assuntos de qualquer organização ou grupo religioso, e vice versa. Nas palavras de Jefferson, a cláusula contra o estabelecimento da religião por lei pretendia erguer “um muro que separava a igreja  e o Estado " Reynolds v. United States, supra, em 98 U. S. 164.

Devemos considerar o estatuto de Nova Jersey de acordo com as limitações supramencionadas impostas pela Primeira Emenda. Mas não devemos derrubar tal estatuto se está dentro do poder constitucional do Estado, embora ele se aproxima do limite desse poder. Vide Interstate Ry. v. Massachusetts, Juiz. Holmes, supra, at 207 U. S. 85, 207 U. S. 88. Nova Jersey não pode, consistentemente com a cláusula de “estabelecimento da religião”, contribuir com arrecadados para o sustento de uma instituição que ensina os princípios e a fé de qualquer igreja. Por outro lado, outra linguagem da emenda exige que  Nova Jersey não pode impedir seus cidadãos de exercer livremente sua própria religião. Consequentemente, não pode excluir indivíduos católicos, luteranos, maometanos, batistas, judeus, metodistas, ateus, presbiterianos, ou os membros de qualquer outra fé, por causa da mesma, ou da falta dela, do recebimento de benefícios da legislação de bem estar público. Embora não queremos insinuar que um estado não poderia providenciar transporte apenas para crianças que frequentam escolas públicas, devemos ser cuidadosos, em proteger os cidadãos de Nova Jersey contra igrejas estabelecidas pelo estado,  para ter certeza de que não proibimos inadvertidamente  Nova Jersey de estender seus benefícios de leis gerais de estado a todos os seus cidadãos desconsiderando suas crenças religiosas.

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Medida por esses padrões, não podemos dizer que a Primeira Emenda proíbe Nova Jersey de gastar fundos arrecadados com impostos para pagar as tarifas de ônibus de alunos de escolas paroquiais como parte de um programa geral sob o qual ela paga as tarifas dos alunos de escolas públicas e outras. Sem dúvida é verdade que crianças tem ajuda para chegar às escolas religiosas. Há inclusive uma possibilidade de que algumas dessas crianças podem não ser mandadas para as escolas religiosas se os pais foram obrigados a pagar as tarifas de ônibus de seus filhos com seus próprios bolsos quando o transporte para a escola pública teria sido pago pelo Estado.  A mesma possibilidade existe onde o Estado requer uma companhia de trânsito local para providenciar tarifas reduzidas as crianças em idade escolar, incluindo aquelas que frequentam escolas paroquiais, [Footnote 24] ou onde um sistema municipal de transporte compromete-se a transportar todas as crianças em idade escolar de graça.  Além disso, policiais pagos pelo estado, designados a proteger crianças indo e vindo das escolas de perigos reais de trânsito, serviriam ao mesmo propósito e conseguiriam o mesmo resultado pretendido pelas provisões do estado de garantir transporte gratuito de um tipo que o estado considera ser melhor para o bem estar das crianças em idade escolar. E os pais podem se recusar a arriscar seus filhos ao sério perigo de acidentes de trânsito indo e voltando de escolas paroquiais cujos acessos não eram protegidos por policiais. Do mesmo modo, os pais podem ser relutantes em permitir que seus filhos frequentem escolar as quais os estados excluíram de serviços gerais do governo como polícia comum ou proteção contra incêndios, conexões para coleta de esgoto,

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vias e calçadas públicas. Certamente, excluir as escolas religiosas desses serviços tão separados e tão indiscutivelmente desmarcados da função religiosa tornaria muito mais difícil para as escolas operarem. Mas isso obviamente não é o propósito da Primeira Emenda. A Emenda requer que o estado seja neutro em suas relações com grupos de crentes religiosos e descrentes; não requer que o estado seja seu adversário. O poder estatal não é usado para prejudicar as religiões, mas sim para favorecê-las.

Este Tribunal mencionou que os pais podem, na execução de seu dever sob as leis estatais de educação obrigatória, mandar seus filhos para uma escola religiosa, ao invés de uma pública, se a escola preencher os requerimentos educacionais seculares os quais o estado tem o poder de impor. Vide Pierce v. Society of Sisters, 26 U. S. 510. Parece que essas escolas paroquiais preenchem os requisitos de Nova Jersey. O Estado não contribui com nenhum dinheiro para as escolas. Não as sustenta. Sua legislação, tal como é aplicada, não faz mais do que prover um programa geral para ajudar os pais a levar seus filhos, independentemente de sua religião, em segurança e rapidamente de e para escolas credenciadas.

A Primeira Emenda construiu um muro entre a igreja e o estado. Tal muro deve ser alto e impenetrável. Não podíamos aprovar sequer a menor das violações. Nova Jersey não o violou aqui.

Afirmado.

[Footnote 1]

"Sempre que em qualquer distrito houver crianças que moram remotamente de qualquer escola, o conselho educacional do distrito deve criar regras e contratos para o transporte de tais crianças para e da escola, incluindo o transporte de crianças em idade escolar para escolas além das públicas, exceto escolas operadas com fins lucrativos em todo ou em parte "

"Quando qualquer distrito escolar providenciar qualquer transporte para alunos de escola pública, transporte de qualquer ponto em tal rota estabelecida para qualquer outro ponto deve ser fornecido para crianças em idade escolar que residam em tal distrito escolar para irem e voltarem da escola além da pública, exceto escolas com fins lucrativos em todo ou em parte"

New Jersey Laws, 1941, c.191, p. 581; N.J.R.S.Cum.Supp., tit. 18, c. 14,§ 8.

[Footnote 2]

 

O recorrente não contesta o estatuto de Nova Jersey ou a sua resolução com base no fato de que ambos violam a cláusula de proteção igual da Décima Quarta Emenda ao excluírem o pagamento pelo transporte de qualquer aluno de “escola particular com fins lucrativos”. Embora a resolução municipal autorize o reembolso apenas para os pais de alunos de escolas públicas e católicas, o recorrente não alega, tampouco há qualquer coisa no registro que ofereceria o mínimo apoio a uma alegação, que há alguma criança no município que frequentou ou teria frequentado, se não fosse pelo transporte, qualquer escola que não fosse pública ou católica. Será apropriado considerar a exclusão de estudantes de escolas particulares operadas com fins lucrativos quando e se for provado que assim o ocorreu, torna-se a base de um processo feito por alguém em posição para contestá-la, e o tribunal superior de Nova Jersey decidiu adversamente ao contestante. Derrubar uma lei estatal não é uma questão tão leve que deva ser feita por um tribunal federal ex mero motu sobre um postulado não acusado e nem aprovado, mas que se baseia em nada além de uma possibilidade. Cf. Liverpool, N.Y. & P. S.S. Co. v. Comm'rs of Emigration, 113 U. S. 33, 113 U. S. 39.

[Footnote 3]

 

Pode considerar a cláusula de exceção como inválida, e sustentar o estatuto com essa cláusula extirpada. N.J.R.S., tit. 1, c. 1, § 10, dispõe em relação a qualquer estatuto que, se “qualquer disposição da mesma, será declarada inconstitucional em todo ou em parte, por um tribunal de jurisdição competente, tal artigo deverá, na medida em que não seja inconstitucional, ser aplicado”

“Já que consideramos que a legislatura pode apropriar fundos estatais gerais ou autorizar o uso de fundos locais para o transporte de alunos para qualquer escola, concluímos que tal autorização do uso de fundos locais é igualmente autorizada por Pamph L. 1941, ch.191, e R.S. 18:7-78.”

133 N.J.L. 350, 354, 44 A.2d 333, 337. (Italics supplied.)

[Footnote 4]

Vide Reynolds v. United States, 98 U. S. 145, 98 U. S. 162; cf. Knowlton v. Moore, 178 U. S. 41, 178 U. S. 89, 106.

[Footnote 5]

Vide, e.g., Macaulay, History of England (1849) I, cc. 2, 4; The Cambridge Modern History (1908) V, cc. V, IX, XI; Beard, Ascensão da Civilização Americana (1933) I, 60; Cobb, Ascensão da Liberdade Religiosa na América (1902) c. II; Sweet,  A História da Religião na América (1939) c. II; Sweet, Religião na América Colonial (1942) 320-322.

[Footnote 6]

Vide e.g., o alvará da colônia de Carolina, que dava aos donatários o direito de patrocínio e advogações de todas as igrejas e capelas...junto com licença e poder para construir e fundar igrejas, capelas e oratórios...e para fazer com que eles sejam dedicados e consagrados de acordo com as leis eclesiásticas de nosso reino da Inglaterra.”

Poore, Constitutions (1878) II, 1390, 1391. A de Maryland concedeu ao donatário Lord Baltimore

“os patrocínios, e advogações de todas as Igrejas que serão construídas, junto com a Licença e a Faculdade de erguer e fundar Igrejas, capelas e locais de culto...e de fazer com que as mesmas sejam dedicadas e consagradas de acordo com as Leis Eclesiásticas de nosso Reino da Inglaterra, com todas as, tão singulares e amplas, Jurisdições, Privilégios, como qualquer Bispo que nosso Reino da Inglaterra já teve”

MacDonald, Documentary Source Book of American History (1934) 31, 33. The Commission of New Hampshire of 1680, Poore, supra, II, 1277, declarou:

E, acima de tudo, as coisas que fazemos por meio desses presentes irão exigir e ordenar que nosso referido Conselho tome todo o cuidado possível para diminuir o vício e encorajar a virtude e o bem viver, e que, por tais exemplos, vocês infiéis possam ser convidados a, e desejar  participar de sua Religião Cristã, e para seu maior conforto e satisfação de seus amorosos súditos em questões de religião, Nós assim exigimos e ordenamos que a liberdade de consciência seja permitida para todos os protestantes; ainda assim, especialmente aqueles que devem ser conformes aos ritos da Igreja da Inglaterra, devem ser particularmente apoiados e encorajados. "

Ver também Pawlet v. Clark, 9 Cranch 292.

[Footnote 7]

Ver, e.g., Semple, Baptists in Virginia (1894); Sweet, Religion in Colonial America, supra, at 131-152, 322-339.

[Footnote 8]

Quase toda colônia cobrou algum tipo de imposto para sustento da igreja. Vide  e.g. Cobb, op. cit. supra, note 5 110 (Virginia); 131 (North Carolina); 169 (Massachusetts); 270 (Connecticut); 304, 310, 339 (New York); 386 (Maryland); 295 (New Hampshire).

[Footnote 9]

Madison escreveu a um amigo em 1774:

“Esse princípio diabólico, concebido pelo inferno, da persecução prevalece entre alguns….Isso me causa o pior de tudo. Há nessa época no país adjacente não menos do que cinco ou seis homens bem intencionados presos por publicarem seus sentimentos religiosos, que no geral são bastante ortodoxos. Eu não tenho paciência para ouvir, falar ou pensar algo relacionado a esta questão; pois eu briguei e repreendi, abusei e ridicularizei, por tanto tempo sobre isso por pouco propósito, que estou sem paciência comum. Então devo suplicar-lhe que tenha piedade de mim, e reze pela liberdade de consciência a todos.”

I Escritos de James Madison (1900) 18, 21

[Footnote 10]

A resistência da Virgínia a tributação para sustento da igreja foi cristalizada na famosa Causa de Parsons discutida por Patrick Henry em 1763. Como exemplo, veja Cobb, op. cit. supra, note 5 108-111.

[Footnote 11]

II Escritos de James Madison, 183

[Footnote 12]

Em uma coleção recentemente descoberta dos papéis de Madison, ele lembrou que seu Protesto

“encontrou a aprovação dos Batistas, dos Presbiterianos, dos Quakers, e dos poucos Católicos Romanos, universalmente; dos Metodistas em parte, e até mesmo senão alguns da Seita previamente estabelecida por lei.”

Madison, Monopolies, Perpetuities, Corporations, Ecclesiastical Endowments, in Fleet, Madison's "Detached Memorandum," 3 William and Mary Q. (1946) 534, 551, 555.

[Footnote 13]

 

Para o histórico e evolução da Nota da Virginia pela Liberdade Religiosa, veja,  e.g., James, The Struggle for Religious Liberty in Virginia (1900); Thom, The Struggle for Religious Freedom in Virginia: The Baptists (1900); Cobb, op. cit. supra, note 5 74-115; Madison, Monopolies, Perpetuities Corporations, Ecclesiastical Endowments, op. cit. supra, note 12 554, 556.

[Footnote 14]

12 Hening, Statutes of Virginia (1823) 84; Commager, Documents of American History (1944) 125.

[Footnote 15]

Permoli v. New Orleans, 3 How. 589. Cf. 32 U. S. Baltimore, 7 Pet. 243.

[Footnote 16]

Para uma coleção de previsões constitucionais estatais sobre a liberdade de religião veja  Gabel, Public Funds for Church and Private Schools (1937) 148-149. See also 2 Cooley, Constitutional Limitations (1927) 960-985.

[Footnote 17]

Provisões de teste proíbem os funcionários públicos de “negarem… a verdade da religião Protestante,”e.g., Constituição da Carolina do Norte(1776) § XXXII, II Poore, supra, 1413. Maryland permitiu a tributação para o sustento da religião Cristão e restringiu os cargos civis aos cristãos até 1818, id. I, 819, 820, 832.

[Footnote 18]

Ver Note 50 Yale L.J. (1941) 917; ver também casos coletados 14 L.R.A. 418; 5 A.L.R. 8, 9; 141 A.L.R. 1148.

[Footnote 19]

Ver casos coletados 14 L.R.A. 418; 5 A.L.R. 879; 141 A.L.R. 1148.

[Footnote 20]

Ibid. Ver também Cooley, op. cit. supra, note 16

[Footnote 21]

Terrett v. Taylor, 9 Cranch 43; Watson v. Jones, 13 Wall. 679; Davis v. Beason, 133 U. S. 333; cf. Reynolds v. United States, supra, 98 U. S. 162; Reuben Quick Bear v. Leupp, 210 U. S. 50.

[Footnote 22]

Cantwell v. Connecticut, 310 U. S. 296; Jamison v. Texas, 318 U. S. 413; Largent v. Texas, 318 U. S. 418; Murdock v. Pennsylvania, supra; West Virginia State Board of Education v. Barnette, 319 U. S. 624; Follett v. McCormick, 321 U. S. 573; Marsh v. Alabama, 326 U. S. 501. Cf. Bradfield v. Roberts, 175 U. S. 291.

[Footnote 23]

Harmon v. Dreher, Speer's Equity Reports (S.C. 1843), 87, 120.

[Footnote 24]

Há muito tempo Nova Jersey permitiu que os serviços de utilidade pública cobrassem taxas reduzidas de crianças em idade escolar. Vide Public S. R. Co. v. Public Utility Comm'rs, 81 N. J L. 363, 80 A. 27 (1911); ver também Interstate Ry. v. Massachusetts, supra. O Código do Distrito de Columbia requer que o novo alvará da companhia distrital de transporte público providencie uma tarifa de três centavos “para crianças em idade escolar...vindas de escolas públicas, paroquiais, ou afins….” 47 Stat. 752, 759.

MR. JUSTICE JACKSON, divergindo.

Eu me considero, ao contrário das primeiras impressões, incapaz de juntar-se a esta decisão. Eu me simpatizo, embora não ideologicamente, com os cidadãos Católicos que são obrigados por lei a pagar impostos para escolas públicas, e que também se sentem constrangidos pela consciência e disciplina a sustentar outras escolas para seus próprios filhos. Tal alívio para eles

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como este caso envolve, não é, por si mesmo, um fardo sério para os contribuintes, e eu presumi que fosse menos sério em princípio. O estudo deste caso me convenceu do contrário. A opinião deste Tribunal dirige cada argumento em favor do auxílio estatal, e coloca o caso em sua luz mais favorável, mas grande parte de seu raciocínio confirma minhas conclusões de que não existem bons fundamentos para apoiar a presente legislação. Na verdade, as indicações desta opinião, que defende a completa e descompromissada separação entre a Igreja e Estado, parecem ser completamente divergentes da sua conclusão, dando apoio a sua mistura em questões educacionais. O caso que irresistivelmente vem a cabeça como o precedente mais adequado é o da Julia que, de acordo com os relatórios de Byron,

“sussurrar nunca vai consentir”

O Tribunal sustenta essa legislação presumindo dois desvios dos fatos deste caso em particular; em primeiro lugar, ele presume  um estado de fato que o registro não apoia, e em segundo, ele se recusa a considerar fatos os quais são inescapáveis no registro.

O Tribunal conclui que essa

“legislação, tal como aplicada, não faz mais do que providenciar um programa geral para ajudar os pais a levarem seus filhos, independentemente de sua religião, com segurança e rapidez, as escolas credenciadas,”

e  faz uma comparação entre as “provisões do estado para garantir o transporte gratuito” para as crianças em idade escolar com serviços como polícia e proteção contra incêndios e insinua que estamos aqui lidando com “leis que autorizam novos tipos de serviços públicos….” Essa hipótese permeia a opinião. Os fatos não vão aguentar essa construção.

O Município de Ewing não está fornecendo de forma alguma transporte para as crianças; não está por si só operando ônibus escolares, ou contratando para sua operação, e não está prestando nenhum tipo de serviço público com

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o dinheiro desse contribuinte. Todas as crianças em idade escolar são deixadas para andar como passageiros pagantes ordinários em ônibus comuns operados pelo sistema de transporte público. O que o Municipio faz, e do que este contribuinte reclama, é, em intervalos declarados, reembolsar os pais pelas tarifas pagas, desde que as crianças frequentem escolas públicas ou escolas da Igreja Católica. Esse gasto de fundos fiscais não tem nenhum efeito possível na segurança ou expedição da criança no trânsito. Como passageiras em ônibus públicos, elas viajam tão rápido , e não mais, e estão tão seguras , e não mais seguras, já que seus pais são reembolsados, quanto antes.

Além de assumir assim um tipo de serviço que não existe, o Tribunal também insiste que devemos ignorar a discriminação que de fato existe. A resolução que autoriza o desembolso do dinheiro deste contribuinte limita o reembolso a aqueles que frequentam escolas públicas e Católicas. Este é o modo como a Lei é aplicada a este contribuinte.

A Lei de Nova Jersey em questão faz com que o caráter da escola, não as necessidades das crianças, determinam a elegibilidade dos pais para o reembolso. A Lei permite o pagamento para transporte às escolas paroquiais ou públicas, mas o proíbe as escolas particulares, operadas no todo ou em parte por fins lucrativos. Crianças frequentemente são mandadas para escolas particulares porque seus pais sentem que elas necessitam de mais instrução individual do que as escolas públicas podem fornecer, ou porque elas são retrógradas e defeituosas, e precisam de atenção especial. Se todas as crianças do estado fossem objeto de cuidado imparcial, não há razão óbvia para negar o reembolso do transporte aos estudantes dessa turma, pois estes muitas vezes são tão carentes e tão dignos quanto aqueles que vão às escolas públicas ou paroquiais. A recusa em reembolsar aqueles que frequentam tais escolas é compreensível apenas à luz de um propósito de auxiliar as escolas, porque o estado pode abster-se de ajudar uma empresa privada com fins lucrativos. Assim, sob a Lei

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e a resolução trazidas a nós por este caso, as crianças são classificadas de acordo com as escolas que elas frequentam, e devem ser auxiliadas se frequentarem as escolas públicas ou particulares católicas, e não podem receber ajuda se frequentarem escolas particulares seculares ou escolas privadas religiosas de outras religiões.

É claro, este caso não é de um batista ou de um Judeu ou de um episcopal ou de um aluno de escola privada reclamando de discriminação. É de um contribuinte insistindo que ele está sendo tributado para um propósito inconstitucional. Eu acho que ele tem o direito de que consideremos a Lei tal como ela é escrita.  A declaração do tribunal de Nova Jersey de que considera que o Legislativo pode autorizar o uso de fundos locais "para o transporte de alunos para qualquer escola",133 N.J.L. 350, 354, 44 A.2d 333, 337, tendo em vista das outras visões constitucionais expressas, não é uma declaração de que esta Lei autoriza o transporte para todos os alunos de todas as escolas. Conforme aplicada a este contribuinte pela ação da qual ele reclama, certamente a Lei não autoriza o reembolso àqueles que escolhem qualquer alternativa à escola pública exceto as Católicas.

Se devemos decidir este caso com base nos fatos apresentados perantes nós, nossa questão é simplesmente esta: é constitucional cobrar deste querelante o pagamento do custo de levar estudar para escolas religiosas de uma denominação específica?

II

Se o contribuinte pode ou não ser constitucionalmente tributado para auxiliar os pais de alunos por causa de sua frequência em escolas paroquiais depende da natureza dessas escolas e de sua relação com a Igreja. A Constituição nada diz sobre educação. Não coloca nenhuma obrigação aos estados para providenciar escolas, e não empreende regular sistemas estatais de educação se eles parecem apropriados para mantê-los. Mas eles não podem, através da política da escola mais do que por quaisquer outros meios, invadir direitos assegurados

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aos cidadãos pela Constituição dos Estados Unidos. West Virginia State Board of Education v. Barnette, 319 U. S. 624. Um dos nossos direitos básicos é o de ser livre de tributação para apoiar a transgressão da ordem constitucional de que as autoridades não devem criar nenhuma lei com respeito ao estabelecimento de religião, ou que proíba o livre exercício da mesma . ..." U.S.Const., Amend. I; Cantwell v. Connecticut, 310 U. S. 296.

A função da escola religiosa é um assunto sobre o qual este registro é escasso. Ele mostra apenas que as escolas estão sob superintendência de um padre, e que “a religião é ensinada como parte do currículo.” Mas sabemos que tais escolas são paroquiais apenas no nome--elas, na verdade, representam uma política universal e antiga da Igreja Católica-Romana. Sob a rubrica “Escolas Católicas”, a Lei Canônica da Igreja, a qual todos os católicos estão sujeitos, prevê que :

"1215. Crianças católicas devem ser educadas em escolas em que não só nada que seja contrário a fé e a moral católica seja ensinado, mas também em escolas onde o treinamento religioso e moral esteja em primeiro lugar  . . . . (Canon 1372.)"

"1216. Em toda escola elementar, as crianças devem, de acordo com sua idade, ser instruídas na doutrina cristã."

"Os jovens que frequentam as escolas superiores devem receber um conhecimento religioso mais profundo, e os bispos devem indicar padres qualificados para tal trabalho pelo seu aprendizado e religiosidade.  (Canon 1373.)"

"1217. As crianças católicas não devem frequentar escolas não católicas, neutras e que são mistas, isto é, escolas abertas igualmente a católicos e não católicos. O bispo da diocese apenas tem o direito, em harmonia com as instruções da Santa Sé, de decidir sob quais circunstâncias, e com quais proteções

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para evitar a perda da fé, poderá ser tolerado ass crianças católicas irem para tais escolas. (Canon 1374.)"

"1224. O ensinamento religioso dos jovens em qualquer escola está sujeito a autoridade e fiscalização da Igreja"

"Os Ordinários locais tem o direito e o dever de observar que nada contrário a fé e a boa moral é ensinado em qualquer uma das escolas de seu território "

"Eles, além disso, tem o direito de aprovar os livros da doutrina cristã e os professores da religião, e de exigir, para o fim de proteger a religião e a moral, a remoção de professores e livros. (Canon 1381.)"

(Woywod, Rev. Stanislaus, The New Canon Law, under imprimatur of Most Rev. Francis J. Spellman, Archbishop of New York and others, 1940.)

Não é nenhum exagero dizer que todo o conflito histórico na política temporal entre a Igreja Católica e os não Católicos é destacada em suas respectivas políticas escolares. A Igreja Católica Romana, aconselhada pela experiência em muitas eras e muitas terras e com todos os tipos e condições dos homens, assume aquilo que, do ponto de vista de seu próprio progresso e do sucesso de sua missão, é uma estimativa sensata da importância da educação a religião. Ela não deixa que o indivíduo escolha a religião por acaso. Ela depende da doutrinação precoce e indelével na fé e ordem da igreja pela palavra e exemplo de pessoas consagradas à tarefa.

Nossa escola pública, se não um produto do Protestantismo, ao menos é mais consistente com ele do que com a cultura e esquema de valores católicos. É um desenvolvimento relativamente recente, datando desde cerca de 1840. É organizado

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na premissa de que a educação secular pode ser isolada de todos os ensinamentos religiosos, para que a escola possa inculcar todo o conhecimento temporal necessário e também manter uma neutralidade rígida e imponente quanto à religião. A suposição é de que, depois que o indivíduo é instruído na sabedoria mundana, ele estará mais bem preparado para escolher sua religião.

Se tal disjunção é possível ou não, e, se possível, se é sensato ou não, são questões que não preciso tentar responder

Eu estaria surpreso se algum Católico negasse que a escola paroquial é uma parte vital, se não a mais vital, da Igreja Católica Romana. Se fosse escolhida, essa instituição venerável, eu esperaria,  abriria mão de todo o seu serviço para pessoas maduras antes de desistir da educação dos jovens, e essa seria uma escolha sábia. Seu crescimento e coesão, disciplina e lealdade, nascem de suas escolas. A educação católica é pedra sobre a qual repousa toda a estrutura, e prestar auxilio fiscal a escola de sua Igreja não é diferente para mim de prestar o mesmo auxílio a própria Igreja.

III

Não é importante nessa situação saber se o beneficiário deste gasto dos fundos fiscais é primariamente a escola paroquial e incidentalmente o aluno, ou se o auxílio é diretamente concedido ao aluno, com benefícios indiretos para a escola. O estado não pode manter uma Igreja, e não pode mais tributar seus cidadãos para fornecer transporte a aqueles que frequentam a Igreja. A proibição contra o estabelecimento de religião não pode ser contornada por um subsídio, bônus ou reembolso de despesas para indivíduos por receberem ensino e doutrinação religiosa.

O Tribunal, contudo, compara isso a outros subsídios e empréstimos a indivíduos, e diz que,

“Tampouco segue-se que uma lei tem um propósito privado, ao invés de público, porque

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prevê que os fundos fiscais serão pagos para reembolsar indivíduos por cona do dinheiro gasto por eles de modo a promover um programa público. Vide Carmichael v. Southern Coal & Coke Co., 301 U. S. 495, 301 U. S. 518."

Certamente, o estado pode desembolsar fundos fiscais para atenuar a pobreza, mas também não pode, sob nossa constituição, fazer isso para induzir ou recompensar a religiosidade. Pode gastar fundos para proteger os idosos da necessidade, mas não pode gastar fundos para proteger a religião do ceticismo. Pode indenizar indivíduos pelo desemprego, mas não pode compensá-los pela adesão a um credo. 

Para mim parece que a falácia básica no raciocínio do tribunal, que é responsável pelo fracasso em aplicar os princípios que declara, está em ignorar o teste essencialmente religioso pelo qual os beneficiários deste gasto são selecionados. Um policial protege um Católioc, é claro,--mas não porque ele é Católico; mas sim porque ele é um homem, e um membro de nossa sociedade. Um bombeiro protege a escola religiosa--mas não porque é uma escola religiosa; e sim porque é uma propriedade, parte dos bens de nossa sociedade. Nem o bombeiro nem o policial são obrigados a perguntar antes de prestar auxílio, “este homem ou este prédio se identificam com a Igreja Católica?” Mas,antes das autoridades dessa escola assinar um cheque para reembolsar pela tarifa de um estudante, eles devem fazer essa pergunta, e se a escola é Católica, eles podem prestar auxilio porque é tal, enquanto se for de qualquer outra religião ou tiver fins lucrativos, a ajuda deve ser negada. Considerar a conversa do raciocínio deste tribunal melhor divulgará sua falácia. O fato de não haver paralelo entre a polícia e o corpo de bombeiro e este plano de reembolso é evidente a partir da incongruência da limitação desta Lei se aplicada à polícia e aos bombeiros. Poderíamos manter uma Lei que diz que a polícia deverá proteger os alunos no caminho às escolas públicas e católicas, mas não

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enquanto vão para outras escolas, e os bombeiros devem apagar incêndios em edifícios de escolas públicas ou católicas, mas não devem fazer o mesmo em escolas de igrejas protestantes ou escolas particulares com fins lucrativos? Essa é a  verdadeira analogia ao caso que nos foi apresentado, e eu devo considerar que tal esquema não seria válido.

A decisão do Tribunal é que esse contribuinte não possui agravo, porque o estado decidiu tornar o reembolso um propósito público, e portanto somos obrigados a considerá-lo como tal. Eu concordo que este tribunal deixou, e sempre deve deixar, para cada estado grande liberdade em decidir por si mesmo, a luz de suas próprias condições, o que deverão ser propósitos públicos em seu esquema das coisas. Ele pode socializar empresas de serviços públicos e econômicas e transformar o que convencionalmente tem sido um negócio privado para os contribuintes. Pode tornar público o bem-estar individual, a saúde, a educação, o entretenimento ou a segurança. Mas não pode tornar público o culto ou o ensino religioso, ou a frequência a instituições religiosas de qualquer natureza.  Não há resposta para esta proposta, exposta de forma mais completa pelo Senhor Juiz Rutledge, de que o efeito da emenda de liberdade religiosa à nossa Constituição era tirar toda forma de propagação religiosa do âmbito das coisas que poderiam direta ou indiretamente tornar-se públicas, e portanto serem sustentadas em todo ou em parte às custas dos contribuintes. Essa é uma diferença que a Constituição estabelece entre a religião e quase todas as outras matérias da legislação, uma diferença que vai até a raiz da liberdade religiosa e a qual o Tribunal ignora hoje. Essa liberdade estava primeiro na Bill of Rights porque estava antes nas mentes dos fundadores; foi estabelecida em termos absolutos, e sua força é a sua rigidez. Era destinada não só a manter as mãos dos estados fora da religião, mas também manter as mãos da  religião fora do estado, e, acima de tudo, afastar a amarga controvérsia religiosa da vida pública negando a todas as denominações qualquer vantagem de obter o controle público ou o erário público. Esses grandes fins, devo considerar, são imensuravelmente comprometidos pela decisão atual.

Essa política da nossa Constituição Federal nunca foi completamente agradável à maioria dos grupos religiosos. Eles rapidamente invocam suas proteções; todos eles ficam irritados quando sentem suas restrições. Esse Tribunal percorreu um caminho longo, se não irracional, para decidir que negócios públicos de tão extrema importância como a manutenção da ordem pública, a proteção da privacidade do lar, e a tributação não podem ser aplicadas por um estado de um modo que mesmo indiretamente interfira com o proselitismo religioso. Vide dissidência em Douglas v. Jeannette, 319 U. S. 157, 319 U. S. 166; Murdock v. Pennsylvania, 319 U. S. 105; Martin v. Struthers, 319 U. S. 141; Jones v. Opelika, 316 U. S. 584, reversed on rehearing, 319 U. S. 103.

Mas não podemos aceitar de ambas as maneiras. O ensino religioso não pode ser um assunto privado quando o estado busca impor regulamentos que o infringem indiretamente, e um assunto público quando se trata de tributar cidadãos de uma religião para ajudar outra, ou aqueles que não possuem religião para ajudar a todos. Se esses princípios parecem duros em proibir o auxílio à educação católica, não se pode esquecer que é a mesma Constituição que garante aos católicos o direito de manter essas escolas, quando o sentimento local predominante as proibiria. Pierce v. Society of Sisters, 268 U. S. 510. Tampouco eu devo achar que aqueles que se saíram bem sem esse auxílio desejariam ver essa separação entre a Igreja e o Estado desmembrada. Se o estado pode auxiliar essas escolas religiosas, ele pode portanto regulá-las. Muitos grupos buscaram ajuda dos fundos fiscais, apenas para descobrir que carregavam controles políticos com eles. De fato, esse Tribunal

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declarou que “Não falta o devido processo para o Governo regular o que subsidia”. Wickard v. Filburn, 317 U. S. 111, 317 U. S. 131.

Mas, em qualquer evento, os grandes propósitos da Constituição não dependem da aprovação ou conveniência daqueles que eles restringem. Eu não posso ler a história da luta para separar os assuntos políticos dos eclesiásticos, bem resumida na opinião do Senhor Juiz Rutledge, na qual eu geralmente concordo, sem uma convicção de que o Tribunal atualmente está inconscientemente movendo os ponteiros do relógio para trás. 

Sr. Juiz Frankfurter se junta a essa opinião

Vide  Cubberley, Public Education in the United States (1934) ch. VI; Knight, Education in the United States (1941) ch. VIII.

Sr. Juiz Rutledge, com o qual Sr. Juiz Frankfurter, Sr. Juiz Jackson e Sr. Juiz Burton concordam, é contrário.

“O Congresso não fará nenhuma lei com respeito a um estabelecimento de religião, ou que proíba o livre exercício da mesma….” Constituição dos Estados Unidos, Emenda I.

“Bem ciente de que  Deus Todo-Poderoso criou a mente livre;...que obrigar um homem a fornecer contribuições monetárias para a propagação de opiniões nas quais ele não acredita, é pecaminoso e tirânico;....”

Nós, a Assembléia Geral, decretamos que, nenhum homem será obrigado a frequentar ou apoiar qualquer culto, local ou sacerdócio religioso, tampouco será forçado, restringido, molestado ou sobrecarregado em seu corpo ou bens, nem de outra forma sofrerá por causa de suas opiniões ou crenças religiosas….[Footnote 2/1] "

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Eu não posso crer que o grande autor dessas palavras, ou os homens que as tornaram lei, poderiam ter se juntado a essa decisão. Não é nem alto e nem tão inexpugnável atualmente, tanto quanto antigamente é o muro erguido entre a igreja e o estado pelo grande estatuto da Virgínia sobre a liberdade religiosa e a Primeira Emenda, agora aplicável a todos os estados pela Décima Quarta. [Footnote 2/2] O estatuto de Nova Jersey mantido é a primeira, se de fato não for a segunda, violação feita pela ação deste Tribunal. Podemos ter certeza de que uma terceira, uma quarta, e outras serão tentadas. Pois assim como Cochran v. Board of Education, 281 U. S. 370, abriu o caminho por decisão obliqua [Footnote 2/3] , os dois também tornarão mais ampla a brecha para um terceiro. Portanto, com o tempo, a mais sólida liberdade cede firmemente antes de continuar a decisão corrosiva.

Esse caso nos obriga a determinar diretamente pela primeira vez [Footnote 2/4] o que era “um estabelecimento de religião” na concepção da Primeira Emenda, e por esta medida decidir se a ação de Nova Jersey viola seu comando ou não. Os fatos podem ser declarados em breve, para dar cenário e cor ao problema constitucional.

Por lei, Nova Jersey autorizou os conselhos de educação locais a providenciar o transporte de crianças “para escola além das pública” exceto aquela

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operada para fins lucrativos no todo ou em parte, e rotas estabelecidas de escola pública, ou por outros meios, quando a criança mora “em locais distantes de qualquer escola”. [Footnote 2/5] O conselho escolar do Municipio de Ewing providenciou por resolução “o transporte de alunos de Ewing para os Colégios Trenton e Pennington e escolas católicas mediante transporte público. . . ." [Footnote 2/6]

Pais nomeados pagaram o custo do transporte público para seus filhos de suas casas em Ewing para três colégios público e quatro escolas paroquiais fora do distrito. [Footnote 2/7] Semestralmente, o Conselho reembolso de fundos de escolas públicas arrecadados de impostos gerais. A Religião é ensinada como parte do currículo de cada uma

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das quatro escolas particulares, conforme aparece afirmativamente pelo depoimento do superintendente das escolas paroquiais na Diocese de Trenton.

O Tribunal de Recursos e Apelações de Nova Jersey, revertendo a decisão da Suprema Corte, 132 N.J.L. 98, 39 A.2d 75, considerou que a ação do conselho de Ewing não contraria a constituição estatal, ou os estatutos, ou a Constituição Federal. 133 N.J.L. 350, 44 A.2d 333. Devemos considerar somente se essa decisão está de acordo com a proibição da Primeira Emenda indicada na cláusula do devido processo da Décima Quarta.

 

Não apenas uma igreja estabelecida, mas qualquer lei com respeito a um estabelecimento de religião, é proibida. A Emenda foi amplamente, mas não vagamente, expressa. É a soma compacta e exata das visões de seu autor formadas durante a sua longa luta pela liberdade religiosa. Nas próprias palavras de Madison caracterizando a Nota para Estabelecer a Liberdade Religiosa, de Jefferson, a garantia que ele coloca no nosso alvará nacional, como a nota que ele dirigiu pela Assembleia da Virginia, era um “Modelo de precisão técnica e brevidade clara.”[Footnote 2/8] Madison não poderia ter confundido “igreja” e “religião”, ou “uma igreja estabelecida” e “um estabelecimento de religião”.

O propósito da Emenda não era atacar meramente o estabelecimento oficial de uma única seita, credo ou religião, proibindo apenas uma relação formal como prevaleceu na Inglaterra em algumas outras colônias. Necessariamente, era desenraizar todas essas relações. Mas o objeto era mais amplo do que separar a igreja e o estado nesse sentido estrito. Era criar uma separação completa e permanente das

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esferas da atividade religiosa e da autoridade civil proibindo compreensivamente toda forma de auxílio ou apoio público à religião. Em prova, o texto e a história da Emenda se unem com as declarações consistentes deste Tribunal sempre que a atenção for fixada diretamente na questão.

“Religião” aparece só uma vez na Emenda. Mas a palavra administra duas proibições, de maneira igual. Não tem dois significados, um restrito, para proibir “um estabelecimento”, e outro bem mais amplo, para garantir “o livre exercício da mesma”. “Da mesma” derruba “religião” com seu conteúdo pleno e exato, nem mais e nem menos, da primeira até a segunda garantia, para que o Congresso, e agora os estados, sejam tão amplamente restritos com relação a um quanto eles são em relação a outro.

Ninguém afirmaria hoje que a Emenda é restrita, em “proibir o livre exercício” da religião, a assegurar o livre exercício de alguma observância formal ou de credo, a uma seita ou a várias. Ela garante todas as formas de expressão religiosa, de credo, sectária ou não sectária, onde e como quer que aconteça, exceto a conduta que atrapalha a igual liberdade dos outros ou clara e atualmente coloca em risco a boa ordem e a segurança da comunidade. [Footnote 2/9]  Para os propósitos protetores dessa fase da liberdade básica, a pregação de rua, oral ou por distribuição de

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literatura, recebeu o “mesmo alto status sob a Primeira Emenda que...o culto nas igrejas e dos pregadores.” [Footnote 2/10] E nessa base, os pais foram considerados no direito de mandar seus filhos para escolas religiosas particulares. Pierce v. Society of Sisters, 268 U. S. 510. Conformemente, a educação religiosa diária misturada com a secular é “religião” dentro do escopo compreensivo da garantia. Assim como o treinamento e o ensino religioso em qualquer forma. A palavra implica o mais amplo conteúdo, determinado não pela forma ou formalidade do ensino ou onde ele ocorre, mas por sua natureza essencial, independentemente desses detalhes.

"Religião” tem o mesmo significado amplo na dupla proibição relativa a “um estabelecimento”. A Emenda não foi dúbia. “Religião” e “estabelecimento” não foram usados em nenhum sentido formal  ou técnico. A proibição amplamente veda apoio estatal, financeiro ou outro, da religião em qualquer aspecto, forma ou grau. Ela proíbe todo uso de fundos públicos para propósitos religiosos.

II

Nenhuma previsão da Constituição está mais próximamente ligada ou recebeu mais conteúdo de sua história geradora do que a cláusula religiosa da Primeira Emenda. É ao mesmo tempo o produto refinado e a soma concisa dessa história. A história não inclui só a autoria de Madison e os processos antes do Primeiro Congresso, mas também a luta longa e intensa pela liberdade religiosa na América, mais especialmente na Virginia, [Footnote 2/11] da qual a Emenda foi culminação direta. [Footnote 2/12] Nos documentos da época, particularmente de Madison, que foi lider na luta da Virginia antes de se tornar o patrocinador da Emenda, mas também nas escritas de Jefferson e outros e nas questões que os engendraram pode ser encontrada confirmação irrefutável do conteúdo abrangente da Emenda.

Para Madison, como também para Jefferson, a liberdade religiosa era o ponto crucial da luta pela liberdade em geral. Protesto, Par.15, 330 U.S. 1app|>Appendix hereto. Madison foi coautor com George Mason da cláusula religiosa na grande Declaração de Direitos da Virgínia de 1776. Ele tem crédito por mudá-la de uma mera declaração do princípio da tolerância ao primeiro pronunciamento legislativo oficial de que a liberdade de consciência e religião são direitos inatos do indivíduo. [Footnote 2/13]  Ele buscou fazer com que a Declaração expressamente condenasse o existente estabelecimento da Virgínia. [Footnote 2/14] Mas as forças que o apoiavam eram então muito fortes.

Portanto, Madison se rendeu nesta fase, mas não por muito tempo. Imediatamente, ele retomou a luta, continuando-a antes de sessões legislativas subsequentes. Como um membro da Assembleia Geral em 1779, ele deu todo o seu peso ao histórico projeto de lei de Jefferson para o estabelecimento da liberdade religiosa. Tal projeto de lei era uma fase primária do amplo projeto de Jefferson de reforma democrática realizado em seu retorno do Congresso Continental em 1776 e submetido para a consideração da Assembleia Geral em 1779 como seu proposto código revisado da Virgínia. [Footnote 2/15] Com a partida de Jefferson para a Europa em 1784, Madison se tornou o patrocinador principal

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do projeto de lei [Footnote 2/16] O decreto falhou em legislaturas subsequentes desde sua introdução em Junho de 1779 até a sua adoção em Janeiro de 1786. Mas, durante todo esse tempo, a luta pela liberdade religiosa avançou na Virgínia em várias frentes com crescente intensidade. Madison liderou do início ao fim, contra a poderosa liderança adversária de Patrick Henry até que este foi eleito governador em Novembro de 1784.

O clímax foi atingido na luta legislativa de 1784 a 1785 pela Nota de Tributação. Vide Supplemental 330 U.S. 1app2|>Appendix hereto. Isso era nada mais nada menos do que uma medida tributária para o apoio da religião, destinada a reviver o pagamento de dízimos suspenso desde 1777. Enquanto escolheu uma seita particular como preferência, incorreu na hostilidade ativa e geral de grupos dissidentes. Foi ampliado para incluí-los, como resultado alguns cederam temporariamente em sua oposição.[Footnote 2/17]  Como alterada, a nota dava a cada contribuinte o privilégio de designar qual igreja deveria receber sua parte do imposto. Na falta de designação, a legislatura a aplicou para usos piedosos. [Footnote 2/18] Mas o que é de maior importância aqui, “em

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sua forma final, a nota deu ao contribuinte a opção de dar seu imposto à educação." [Footnote 2/19]

Madison foi sempre inflexível, se opondo com todo o seu vigor a geral e a não discriminatória, assim como fez com a particular e discriminatória, tributação proposta. A Nota de Tributação modificada passou por uma segunda leitura em Dezembro de 1784 e foi quase decretada. Madison e seus seguidores, porém, eles manobraram o adiamento da consideração final até Novembro de 1785. E, antes da Assembleia reunir-se novamente no outono, ele publicou seu histórico Memorial e Protesto. [Footnote 2/20]

Essa é a interpretação completa de Madison, embora não seja sua única, da liberdade religiosa. [Footnote 2/21]  É um ataque lateral a todas as formas de “estabelecimento” de religião, tanto geral quanto particular, não discriminatório ou seletivo. Refletindo não apenas os vários conflitos legislativos sobre a Nota de Tributação e a Nota pelo Estabelecimento da Liberdade Religiosa, mas também, por exemplo, as lutas pelas incorporações religiosas e a manutenção contínua das glebas, o Protesto é ao mesmo tempo a mais concisa e a mais precisa declaração das visões do autor da Primeira Emenda acerca do que é “um estabelecimento de religião”. Como cabe a nós na distância cada vez menor de tempo não esquecer do que ele e seus colegas tinham em mente quando, por um único golpe da caneta, eles proibiram um estabelecimento de religião e garantiram seu livre exercício, o texto do Protesto está 330 U.S. 1app|>anexado ao final desta opinião para sua referência atual mais ampla, junto com uma cópia da nota contra a qual foi direcionada.

O Protesto, causando uma tempestade de protestos populares, matou a Nota de Tributação. [Footnote 2/22] Desabou na comissão pouco antes do Natal em 1785. Com isso, o caminho foi finalmente liberado para o decreto do Projeto de Lei para Estabelecer a Liberdade Religiosa, de Jefferson. Madison imediatamente a conduziu em Janeiro de 1786, vários anos após a época que foi introduzido pela primeira vez. Essa vitória dual substancialmente pôs fim a luta pelos estabelecimentos, resolvendo a questão contra eles. Vide 330 U.S. 1fn2/33|>note 33.

No ano seguinte, Madison tornou-se membro da Convenção Constitucional. Com o trabalho feito, ele lutou bravamente para assegurar a ratificação de seu grande produto na Virgínia, como em qualquer outro lugar, e em nenhum outro lugar com mais eficácia. [Footnote 2/23]  Madison estava certo em sua própria mente de que, sob a Constituição “não havia uma sombra no governo geral do direito de intervir na religião,” [Footnote 2/24] e que “este assunto é, pela honra da América, perfeitamente livre e solto. O governo não tem jurisdição sobre ele….” [Footnote 2/25]  Não obstante ele prometeu que iria trabalhar por uma Bill of Rights, inclusive uma garantia específica da liberdade religiosa, e a Virgínia, com outros estados, ratificaram a Constituição sobre essa garantia.

Quando a ratificação foi assim realizada,  Madison foi mandado para o primeiro Congresso. Lá ele imediatamente foi cumprir sua promessa de estabelecer a liberdade para a nação assim como fez na Virgínia. Pouco mais de três anos após sua vitória legislativa em casa, ele propôs e assegurou a submissão e ratificação da Primeira Emenda como o primeiro artigo da nossa Bill of Rights. [Footnote 2/27]

Todos os grandes instrumentos da luta da Virgínia pela liberdade religiosa assim se tornaram a urdidura e trama da nossa tradição constitucional, não apenas pelo curso da história, mas pela força unificadora comum da vida, pensamento e patrocínio de Madison. Ele sintetizou toda essa tradição no fraseado compacto, porém compreensivo, da Emenda.

Conforme o Protesto divulga desde o início, Madison se opôs a toda forma e grau de relação oficial entre religião e autoridade civil. Para ele, religião era uma matéria inteiramente privada além do alcance do poder civil

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 de restringir ou apoiar.  [Footnote 2/28] A negação ou a simplificação da liberdade religiosa era uma violação tanto do direito de consciência quanto da igualdade natural. O auxílio estatal não era menos desagradavel e destrutivo a liberdade e a própria religião do que a outras formas de intervenção estatal. “Estabelecimento” e “livre exercício” eram ideias correlativas e coextensivas, representando não só diferentes facetas da única liberdade grande e fundamental. O Protesto, seguindo o exemplo do estatuto da Virgínia, se referiu a história dos conflitos religiosos e os efeitos de todos os tipos de estabelecimentos, atuais e históricos, para suprimir o livre exercício da religião. Com Jefferson, Madison acreditava que tolera qualquer fragmento de estabelecimento seria perpetuar a restrição a essa liberdade. Por isso,  ele buscou arrancar a instituição não parcialmente, mas pela raiz, e impedir eternamente seu retorno.

Em nenhuma fase ele foi mais implacavelmente absoluto do que na oposição ao apoio estatal ou à ajuda por meio de impostos. Nem mesmo uma contribuição de três pence seria assim exigida de qualquer cidadão para tal propósito. Protesto, Par.3. [Footnote 2/29]

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Os dízimos foram a força vital do estabelecimento antes e depois de outras compulsões desaparecerem. Madison e seus colegas não fizeram exceções ou simplificações para a  completa separação que criaram. Sua oposição não era contra dízimos pequenos. Era contra qualquer tipo de dízimo. “Se fosse lícito impor uma pequena taxa para a religião, a admissão iria traçar um caminho para cobranças opressivas.” [Footnote 2/30] Não a quantidade, mas “o princípio do estabelecimento, era errado”. E o princípio era tanto para prevenir “a intervenção da lei na religião” quanto para restringir a intervenção religiosa em questões políticas. [Footnote 2/31] Neste campo, os autores da nossa liberdade não iriam tolerar “o primeiro experimento em nossas liberdades” ou “esperar até que o poder usurpado se fortaleça  por exercício e confunda a questão em precedentes.”. Protesto, Par.3. E nem devemos.

Em vista desta história, nenhum prova adicional é necessária de que a Emenda proíbe qualquer apropriação, grande ou pequena, de fundos públicos para auxiliar ou sustentar todo e qualquer exercício religioso. Mas se mais fossem pedidos, os debates no Primeiro Congresso e as expressões consistentes deste Tribunal, sempre que tocar diretamente no assunto, [Footnote 2/32] os fornecem.

Em comparação com a história da Virgínia, os debates congressionais em consideração da Emenda revela apenas discussão escassa, refletindo o fato de que as questões essenciais foram resolvidas. [Footnote 2/33] De fato, a questão se tornou tão bem compreendida que era dada como certa em todos as frases, exceto a formal. Por isso, a única referência esclarecedora mostra a preocupação não só em preservar qualquer poder de usar fundos públicos para auxiliar a religião, mas em prevenir a Emenda de proscrever ofertas privadas inadvertidamente em virtude da amplitude de sua redação. [Footnote 2/34]  Nas

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margens também assinalam-se as principais decisões nas quais as expressões deste Tribunal confirmam a ampla proibição da Emenda. [Footnote 2/35]

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III

.

O comparecimento obrigatório aos exercícios religiosos foi eliminado no início do processo de separação da igreja e do estado, junto com a observância forçada de formas e cerimônias religiosas.[Footnote 2/36] Juramentos de teste e qualificações religiosas para cargo político seguiram mais tarde. [Footnote 2/37] Essas coisas nenhum devotado a nossa grande tradição da liberdade religiosa pensaria em trazer de volta. Por isso, atualmente, fora os esforços de inserir o treinamento ou exercícios religiosos e questões sectárias nas escolas públicas, a única ameaça  séria sobrevivente para manter a separação completa e permanente entre a religião e o poder civil a qual a Primeira Emenda ordena é por meio do uso do poder tributário para apoiar a religião, estabelecimentos religiosos, ou estabelecimentos que tem uma fundação religiosa, seja qual for a forma ou função religiosa especial.

A ação de Nova Jersey fornece apoio para a religião pelo uso do poder de tributação? Certamente sim, se o teste permanece não diluído como Jefferson e Madison o fizeram, esse dinheiro obtido pela tributação de um indivíduo não deve ser usado ou cedido para apoiar o treinamento ou a crença religiosa de outro, ou de fato a própria. [Footnote 2/38] Atualmente, como antigamente, o fornecimento de “contribuições

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de dinheiro para a propagação de opiniões as quais ele não acredita” é a exigência proibida, e a proibição é absoluta para qualquer medida que traga essa consequência e qualquer quantia que possa ser solicitada ou dada para esse fim.

Os fundos usados aqui foram arrecadados por impostos. O Tribunal não discute, tampouco o poderia, que seu uso, de fato, auxilia e encoraja o ensino religioso. Apenas conclui que esse auxílio não é amparado por lei. Mas Madison e Jefferson estavam preocupados com o auxílio e o apoio de fato, não como uma conclusão legal “enredada em precedentes”. Protesto, Par.3. Aqui, os pais pagam dinheiro para mandar seus filhos a escolas paroquiais, e os fundos arrecadados por impostos são usados para reembolsá-los. Isso não só ajuda as crianças a chegarem à escola e os pais as levarem. Ajuda-os de modo substancial a obter exatamente aquilo pelo qual eles são enviados a uma escola particular para assegurar, a saber, treinamento e ensino religioso.

Crentes de todas as religiões, e outros que não expressam seu sentimento para com assuntos definitivos de existência em qualquer forma de credo, pagam o imposto de Nova Jersey. Quando o dinheiro assim arrecadado é usado para pagar o transporte para escolas religiosas, o contribuinte Católico, na medida de sua parte proporcional, paga pelo transporte de crianças Luteranas, Judias e de outra forma religiosamente afiliadas, para receberem seu ensino religioso não Católico. Seus pais do mesmo modo pagam proporcionalmente pelo transporte de crianças Católicas para receberem ensino Católico. Assim, cada um contribui para “a propagação de opiniões as quais não acreditam” na medida em que suas religiões diferem, assim como outros que não aceitam nenhum credo sem levar em conta essas diferenças. Assim

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cada um paga impostos também para sustentar o ensino de sua própria religião, uma exigência igualmente proibida, já que nega “a liberdade confortável” de um indivíduo dar sua contribuição para o órgão específico de ensino o qual ele aprova . [Footnote 2/39]

A ação de Nova Jersey portanto se encaixa exatamente no tipo de exigência e no tipo de mal que Madison e Jefferson atacaram. Pelo texto que formularam, não se pode dizer que o custo do transporte não faça parte do custo da educação ou da instrução religiosa ministrada. Que é um elemento substancial e necessário é mostrado mais claramente pela contínua e crescente demanda para que o estado o assuma. Tampouco há a pretensão de que está relacionado apenas ao ensino secular dado em escolas religiosas, ou que qualquer tentativa é ou poderia ser feita no sentido de distribuir partes proporcionais entre o ensino laico e o religioso. É precisamente porque o ensino é religioso e se relaciona com uma fé específica, seja uma ou outra, que os pais mandam seus filhos para escolas religiosas sob a doutrina Pierce. E o exato propósito da contribuição do estado é custear o transporte do aluno para o lugar onde ele receberá não apenas ensino e orientação secular, mas também e principalmente religioso.

De fato, a visão é sinceramente admitida por muitas de várias religiões, [Footnote 2/40], de que o propósito básico de toda a educação é ou deveria ser religioso, de que o ensino laico não pode e não deveria ser separado da fase e da ênfase religiosa. Por isso

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a inadequação da educação pública ou laica e a necessidade de mandar uma criança para uma escola onde se ensina religião. Mas seja qual for a filosofia ou sua justificativa, há inegavelmente uma mistura do ensino religioso com o laico em todas essas instituições. Essa é a própria razão de serem. Certamente, para fins de constitucionalidade, não podemos contrariar toda a base das convicções éticas e educacionais do povo que acredita na educação escolar religiosa.

Ainda assim, essa mesma mistura é o que foi desestabelecido quando a Primeira Emenda proibiu “um estabelecimento de religião”. Misturar o ensino religioso com o laico não despoja toda a sua permeação e ênfase religiosa, ou as torna uma parte menor, se a proporção fosse material. De fato, em qualquer outro panorama, a proibição constitucional sempre poderia ser anulada com a adição de um mínimo do ensino laico.

Uma verba do tesouro público para pagar o custo do transporte para a escola dominical, para as aulas especiais durante a semana na igreja ou casa paroquial, ou para as reuniões de várias sociedades religiosas de jovens, como a YMCA, a YWCA, a YMHA, a Epworth League, não conseguiu suportar o ataque constitucional. Isso seria verdade se as atividades laicas fossem ou não misturadas com as religiosas. Se tal verba não conseguiu aguentar, então é difícil ver como se torna válido para a mesma coisa na escala mais extensa de ensino diário. Certamente a constitucionalidade não depende de onde ou com que frequência o ensino misto ocorre.

Enfim, o transporte, onde é necessário, é essencial para a educação assim como qualquer outro elemento. Seu custo é tanto uma parte da despesa total, exceto as vezes em valor, quanto o custo dos livros didáticos, da merenda escolar, do equipamento esportivo, da escrita e de outros materiais; de fato, de todos os outros

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itens que compõem a carga total. Agora, como sempre, o núcleo do processo educacional é o relacionamento professor-aluno. Sem isso, o equipamento e as instalações mais ricas não serviriam para nada. Vide Judd v. Board of Education, 278 N.Y. 200, 212, 15 N.E.2d 576, 582. Mas a concepção proverbial de Mark Hopkins não é mais suficiente para os requerimentos do país. Sem edifícios, sem equipamento, sem livros didáticos e outros materiais, e sem transporte para unir professor e aluno em tal ambiente de ensino efetivo, não pode haver nem ao menos o esqueleto do que nossos tempos requerem. Dificilmente se pode afirmar que o transporte é o menos essencial desses itens, ou que, de fato, não auxilia, incentiva, sustenta e apoia, da mesma forma que o fazem, o próprio processo cujo propósito é realizar. Não é menos essencial, ou o pagamento de seu custo, do que o próprio ensino na sala de aula ou o pagamento do sustento do professor. Muitos tipos de equipamento, agora considerados essenciais, poderiam ser melhor dispensados.

Para mim, portanto, o feito é impossível selecionar um item tão indispensável da composição dos custos totais e caracterizá-lo como não ajudando, contribuindo ou sustentando a propagação de crenças que é o objetivo de tudo realizar. A menos que isso possa ser mantido, e o Tribunal não o faz, o auxílio assim dado é proibido. O pagamento do transporte não é mais, e nem menos, essencial à educação, seja religiosa ou laica, do que o pagamento das mensalidades, dos salários dos professores, dos edifícios, equipamento, e materiais necessários. Tampouco é menos relacionado diretamente, em uma escola que fornece ensino religioso, ao objetivo religioso primário que todos esses itens essenciais de custo são destinados a atingir. Nenhuma linha racional pode ser traçada entre o pagamento para esses grandes, mas não mais necessários, itens e o pagamento do transporte. A única linha que pode ser traçada é uma entre mais e menos dólares. Certamente, nesse

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âmbito, tal linha não pode ser uma medida constitucional válida. Murdock v. Pennsylvania, 319 U. S. 105; Thomas v. Collins, 323 U. S. 516. [Footnote 2/41] Agora, assim como na época de Madison, não a quantia, mas o principio, da tributação é errado. Protesto, par.3.

 

IV

Mas nos dizem que o estatuto de Nova Jersey é válido em sua atual aplicação porque a verba é para um propósito público, não privado, a saber, a promoção da educação, e a maioria aceita essa ideia na conclusão de que tudo que temos aqui é “legislação de bem estar público”. Se isso é verdade, e a força da Emenda pode ser assim destruída, o que foi dito se torna ainda mais pertinente. Pois então não poderia haver nenhuma oposição possível a um apoio mais amplo à educação religiosa por parte de Nova Jersey.

Se o fato por si só for determinante de que as escolas religiosas estão engajadas na educação, promovendo assim o bem estar geral e individual, junto com a decisão do legislativo de que o pagamento de dinheiro público para o seu auxílio torna seu trabalho uma função pública, então eu não vejo nenhuma base possível, exceto uma de política legislativa duvidosa, para o estado recusar a investir integralmente a verba para o sustento de escolas religiosas particulares, assim como fez

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 para o ensino público. Não poderia haver, com base nisso, oposição constitucional válida. [Footnote 2/42]

É claro que pagar o custo do transporte promove a causa geral da educação e o bem estar do indivíduo. Assim como pagar todos os outros itens de despesa educacional. E obviamente, como a maioria diz, é muito tarde para incitar que a legislação destinada a facilitar as oportunidades das crianças para garantir uma educação laica não serve a nenhum propósito público. Nosso sistema nacional de educação pública repousa na visão contrária, assim como todas as bolsas de auxílio à educação, pública ou privada, que não seja de caráter religioso.

Essas coisas estão além da questão real. Elas não têm nenhuma relevância possível exceto obscurecer a questão permeante e inevitável. Cf. Cochran v. Board of Education, supra. Privado de sua fase religiosa, o caso não apresenta nenhuma questão federal substancial. Ibid. O argumento da função pública, ao colocar a questão em termos de promover a causa geral da educação e o bem estar do indivíduo, ignora o fator religioso e sua conexão essencial com o transporte, deixando de fora o único elemento vital no caso. O mesmo acontece, é claro, com as ideias de “bem estar público” e “legislação social”, porque elas chegam à mesma coisa.

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Temos aqui, então, uma questão substancial, não duas. Dizer que a verba de Nova Jersey e seu uso do poder tributário para arrecadar os fundos apropriados não são para fins públicos, mas sim privados, é dizer que eles são para o apoio da religião e do ensino religioso. Por outro lado, dizer que elas são para fins públicos é dizer que elas não são para fins religiosos.

É precisamente por isso que a educação que inclui treinamento e ensino religioso, e seu apoio, se tornaram questões de direito e função privada, não pública, pelos próprios termos da Primeira Emenda. Este é o efeito não só na sua garantia do livre exercício da religião, mas também na proibição de estabelecimentos. Era com base no caráter privado da função da educação religiosa que este Tribunal considerou os pais no direito de mandar seus filhos para escolas particulares religiosas. Pierce v. Society of Sisters, supra. Agora declara, com efeito, que a verba de recursos públicos para custear parte das despesas de frequência a essas escolas é de utilidade pública. Nesse caso, não entendo por que o estado não pode ir mais além, ou por que este caso se aproxima do limite de seu poder.

Na verdade, essa visão contradiz todo o propósito e efeito da Primeira Emenda tal como concebida até agora. O argumento da “função pública”--”bem estar público”--”legislação social” busca, nas palavras de Madison, “usar a Religião [isto é, aqui, educação religiosa] como um mecanismo de política Civil.” Protesto, Par. 5. É uma peça única com o preâmbulo da Lei de Tributação, embora com a diferença vital de que ignora totalmente o que o preâmbulo afirma explicitamente. [Footnote 2/43]

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Nossa política constitucional é exatamente o oposto. Não nega o valor ou a necessidade de treinamento, ensino ou observância religiosa. Ao invés disso, ela garante o seu livre exercício. Mas, para esse fim, ela não nega que o estado pode empreende-los ou apoiá-los em qualquer forma ou grau. Por esta razão, a esfera da atividade religiosa, distinta das liberdades intelectuais laicas, recebeu a dupla proteção, e, como o Estado não pode proibir, também não pode desempenhar ou auxiliar no desempenho da função religiosa.

Não é porque o ensino religioso não promove o bem estar público ou individual, mas sim porque nenhum deles é promovido quando quando o estado promove o ensino religioso, o qual a Constituição proíbe. Tanto os legislativos quanto os tribunais estão vinculados por esta distinção. No seu fracasso em observá-la está a falácia do argumento da “função pública/legislação social”, uma falácia facilitada pela transferência fácil da base do argumento do devido processo não relacionado a qualquer aspecto religioso da Primeira Emenda.

Por nenhuma declaração de que uma doação de dinheiro público para usos religiosos irá promover o bem-estar geral ou individual, ou a causa da educação em geral, os corpos legislativos podem superar a barreira da Emenda. Tampouco os tribunais podem manter suas tentativas de fazê-lo, encontrando tais consequências para verbas que, de fato, auxiliam ou promovem usos religiosos. Cf. Norris v. Alabama, 294 U. S. 587, 294 U. S. 590; Hooven & Allison Co. v. Evatt, 324 U. S. 652, 324 U. S. 659; Akins v. Texas, 325 U. S. 398, 325 U. S. 402. Os legislativos são livres para criar,

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e os tribunais para manter, verbas apenas quando pode se descobrir que, de fato , elas não auxiliam, promovem, encorajam ou sustentam o ensino ou as observâncias religiosas, seja a quantidade grande ou pequena. Nenhuma descoberta foi ou poderia ser feita nesse caso. A Emenda removeu essa forma de promover o bem estar público da competência legislativa e judicial de gerar uma função pública. É exclusivamente um assunto privado.

Os motivos subjacentes à política da Emenda não desapareceram com o tempo nem diminuíram em vigor. Agora, como quando foi adotada, o preço da liberdade religiosa é o dobro. É que a igreja e a religião devem viver dentro e sobre essa liberdade. Não pode haver liberdade religiosa, salvaguardada pelo estado, e intervenção da igreja ou de seus agentes no domínio do estado ou dependência de sua generosidade. Protesto de Madison, Par.6, 8. [Footnote 2/44] A grande condição da liberdade religiosa é que seja mantida livre de sustento, como também de outras interferências da parte do estado. Pois quando se trata de  repousar sobre essa fundamento laico, ele desaparece com o descanso.Id. Par. 7, 8. [Footnote 2/45] O dinheiro público dedicado ao pagamento de despesas religiosas, educacionais ou outras, traz a busca por mais. Traz também a luta de seita contra seita pela maior parte, ou por qualquer outra. Aqui, apenas um por número será o mais beneficiado; ali, outro. Essa é precisamente a história das sociedades que tiveram uma religião estabelecida e grupos

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dissidentes. Id., Par. 8, 11. É exatamente a coisa que Jefferson e Madison experimentam e buscaram se proteger contra, seja em sua forma contundente ou mais filtradas. Ibid.  O fim de tal contenda não pode ser outro que não seja destruir a estimada liberdade. O grupo dominante irá conquistar o benefício dominante, ou todos vão envolver o estado em suas divergências. Id., Par.11 [Footnote 2/46]

Exatamente como esses conflitos, ultimamente têm se concentrado em fornecer transporte para escolas religiosas com fundos públicos. [Footnote 2/47] A questão e a divergência trabalham tipicamente, nas palavras de Madison, para

“destruir a moderação e a harmonia que a tolerância de nossas leis para interferir na religião, produziu entre suas várias seitas.”

Id., Par.11. Isso ocorre, como ele bem sabia, sobre medidas

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 bem no limiar do afastamento do princípio. Id., Par. 3, 9, 11.

Nesses conflitos, onde quer que o sucesso tenha sido obtido, foi sobre a disputa que, ao providenciar o transporte, a causa geral da educação, o bem estar geral, e o bem estar do indivíduo será levado adiante; por isso, que a questão se encontra dentro do âmbito da função pública, para determinação legislativa. [Footnote 2/48] Os tribunais estaduais têm se dividido sobre a questão, alguns entendendo que somente o indivíduo, outros que a instituição, recebe o benefício.  [Footnote 2/49] Poucos perceberam que essa dicotomia é falsa--que ambos, na verdade, são auxiliados. [Footnote 2/50]

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A maioria aqui não aceita, em termos, nenhuma dessas opiniões. Mas nenhuma nega que o indivíduo ou a escola, ou de fato ambos, são beneficiados direta e substancialmente. [Footnote 2/51] Fazer isso iria cortar o chão sob a tese da função pública/legislação social. Ao contrário, a opinião admite que as crianças são auxiliadas ao receberem ajuda para chegarem à escola religiosa. Por implicação necessária inversa, assim como pela ausência de negação expressa, deve se admitir também que a escola é auxiliada a alcançar a criança com seu ensino religioso. O empreendimento religioso é comum para ambos, assim como o interesse em ter seu transporte para seus fins religiosos providenciado.

Não obstante o reconhecimento de que essa ajuda recíproca é fornecida, e a ausência de qualquer negação de que o ensino religioso é assim promovido, o Tribunal conclui que a ajuda assim fornecida não é “apoio” da religião. É, ao invés disso, apenas apoio da educação como tal, sem referência ao seu conteúdo religioso, e assim torna-se legislação de bem-estar público. A esta elisão do elemento religioso do caso é adicionado brilho em dois aspectos, um que o auxílio estendido participa da natureza de uma medida de segurança, o outro que a falta de fornecimento tornaria o Estado não neutro em questões religiosas, discriminando ou dificultando essas crianças em relação aos benefícios públicos que todos os outros recebem.

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Conforme será notado, a única glosa é contradita pelos fatos do registro, e a outra é ligada inteiramente com a excisão do fator religioso do argumento da “função pública”. [Footnote 2/52] Porém mais importante é que essa abordagem, se válida, fornece um método pronto para anular a garantia da Emenda não só para esse caso e outros que envolvam pequenas doações em auxílio à educação religiosa, mas do mesmo modo para as doações maiores. A única coisa necessária será o Tribunal novamente transplantar a opinião do "bem-estar público / função pública" de seu devido processo não religioso adequado para a aplicação da Primeira Emenda, sustentando que a educação religiosa não é "apoiada", embora possa ser auxiliada, pela verba, e que a causa da educação geralmente é promovida ajudando o auxilio a garantir esse tipo de formação.

Isso não é portanto só um pequeno caso sobre tarifas de ônibus. Parafraseando Madison,  por mais distante que esteja em sua forma atual de um estabelecimento completo de religião,  difere dela apenas em grau, e é o primeiro passo naquela direção. Id.. Par.9. [Footnote 2/53]  Atualmente, como em sua época,

“a mesma autoridade que pode forçar um cidadão a contribuir com três pence apenas...para o sustento de qualquer estabelecimento religioso, pode forçá-lo a pagar mais, e a se conformar em aliar outro estabelecimento em todos os casos.” E agora, assim como antes, “ou...devemos dizer, que a vontade do Legislativo é a única medida de sua autoridade e que, na plenitude dessa autoridade, eles podem varrer todos os nossos direitos fundamentais, ou que são obrigados a deixar este direito particular intocado e sagrado.”

Protesto, Par.15

A esfera da formação e da crença religiosa permanece, como a Emenda criou, o reino do indivíduo

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e seu Deus. Deve ser mantido inviolavelmente privado não “emaranhado...em precedentes” [Footnote 2/54] ou confundido com o que as legislaturas podem legitimamente assumir no domínio público.

V

Ninguém consciente de valores religiosos pode ser antipático com o fardo que nossa separação constitucional coloca sobre os pais que desejam o ensino religioso misturado com o laico para seus filhos. Eles pagam impostos para a educação dos filhos dos outros; ao mesmo tempo, o custo adicionado da educação de seus próprios. Tampouco pode-se ver alegremente benefícios negados aos filhos os quais outros recebem porque, em consciência, eles, ou seus pais por eles, desejam um tipo diferente de formação que outros não exigem.

Mas se esses sentimentos prevalecessem, haveria um fim para nossa política e comando constitucionais históricos. Não mais injusto ou discriminatório, na verdade, é negar aos estudantes de escolas religiosas o custo de seu transporte do que negar a eles mensalidades, sustentos para seus professores, ou qualquer outra despesa educacional que outros recebem a custo público. Dificuldades, de fato, existem que ninguém pode pestanejar. Mas, para assegurar àqueles que as sofrem a liberdade maior e mais abrangente, é aquela escrita intencionalmente e com firme intenção em nossa lei básica.

Certamente, a discriminação no sentido legal não existe. A criança que frequenta a escola religiosa tem o mesmo direito como qualquer outra de frequentar a escola pública. Mas ele deixa de exercê-la porque a mesma garantia que assegura essa liberdade proíbe a escola pública ou qualquer agência do estado

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de dar ou ajudar a garantir a instrução religiosa que ele busca.

Se ele aceitasse a escola comum, ele seria o primeiro a protestar contra o ensino de qualquer credo ou religião que não a sua. E é exatamente pela razão de que sua atmosfera é inteiramente laica que as crianças não são mandadas para escolas públicas sob a doutrina Pierce. Mas essa é uma necessidade constitucional, porque nós apostamos a própria existência do nosso país na fé de que a completa separação entre o estado e a religião é melhor para o estado e melhor para a religião. Protesto, par.8, 12.

Essa política necessariamente acarreta dificuldades sobre as pessoas que renunciam ao direito às vantagens educacionais que o estado pode fornecer a fim de assegurar a outros que está impedido de dar. De fato, isso pode dificultar o pai e a criança forçados pela consciência a essa escolha. Mas não torna o Estado não neutro para reter o que a Constituição o proíbe de dar. Pelo contrário, apenas observando a proibição de maneira rígida que o estado pode manter sua neutralidade e evitar partidarismo nas divergências inevitáveis quando seita se opõe a seita sobre demandas por dinheiro público para promover educação, ensino ou formação religiosa em qualquer forma ou grau, direta ou indiretamente. Como a liberdade de St. Paul, a liberdade religiosa deve ser comprada com um grande preço. E para aqueles que a exercem de modo mais pleno, insistindo na educação religiosa para seus filhos misturada com a laica, nos termos da nossa Constituição, o preço é maior do que para os outros.

O problema, então, não pode ser colocado nos termos de discriminação legal ou de sua ausência. Isso seria verdade mesmo que o estado, ao dar ajuda, devesse tratar  todos os ensinos religiosos de modo igual. Assim, se o atual estatuto e sua aplicação mostrassem ser aplicados igualmente a todas as escolas religiosas

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de qualquer crença, [Footnote 2/55], ainda assim, à luz de nossa tradição, não conseguiria se manter. Pois o adepto de um credo ainda pagaria pelo sustento de outro, o contribuinte sem filhos com outros mais afortunados. Também pareceria não haver impedimento para fazer verbas para transporte e outras despesas de crianças que frequentam escolas públicas ou outras laicas, depois de horas em locais e aulas separadas para seu ensino exclusivamente religioso. A pessoa que adota um credo também seria forçada a pagar pelo ensino daquilo em que ele não acredita. Novamente, foi o fornecimento de “contribuições em dinheiro para a propagação de opiniões as quais o indivíduo não acredita” que os pais proibiram. Tal consequência e efeito não são removidos multiplicando-se para inclusividade as seitas para as quais o apoio é exigido. A Constituição requer não a identificação compreensiva do estado com a religião, mas sim a completa separação.

 

VI

O tratamento curto eliminará o que resta. O que quer que se diga de alguma outra aplicação do estatuto de Nova Jersey, aquela feita aqui não tem aparência de suporte como medida de segurança ou, de fato, para garantir o transporte rápido. O transporte  fornecido é por meio de transporte público, sujeito a todos os perigos e atrasos da rodovia e das ruas em que o público em geral realiza seus múltiplos negócios.

Tampouco o caso é comparável àquele de fornecer proteção policial ou contra incêndios , ou acesso às vias públicas. Essas coisas são questões de direito comum, parte da necessidade geral

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de segurança. [Footnote 2/56]  Certamente o corpo de bombeiros não deve ficar parado enquanto a igreja queima. Nem é este o motivo pelo qual o estado deveria pagar o custo pelo transporte ou outros itens da despesa da educação religiosa. [Footnote 2/57]

É desnecessário adicionar que não temos nenhum caso Green v. Frazier, 253 U. S. 233, ou Carmichael v. Southern Coal Co., 301 U. S. 495, que lidam com questões completamente não relacionadas à Primeira Emenda, envolvendo apenas situações em que a questão da “função pública” era determinante.

Eu escolhi colocar minha dissidência sobre o amplo fundamento que considero decisivo, embora, estritamente falando, o caso pode ser decidido em questões mais estreitas. O estatuto de Nova Jersey pode ser considerado inválido em sua face pela exclusão de crianças

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que frequentam escolas particulares, com fins lucrativos. [Footnote 2/58] Eu não posso supor, como a maioria, que os tribunais de Nova Jersey anulariam essa limitação explícita do estatuto. Ademais, a resolução pela qual o estatuto foi aplicado expressamente limita os benefícios aos estudantes de escolas públicas e Católicas. [Footnote 2/59] Não há nenhuma demonstração de que não há outras escolas privadas ou religiosas nesse populoso distrito. [Footnote 2/60] Eu não acho que pode-se presumir que não havia nenhuma. [Footnote 2/61]  Mas, na visão que adotei, não é necessário limitar a fundamentação a essas questões.

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Dois grandes impulsos estão em constante movimento para abreviar, em nome da educação, a divisão completa da religião e autoridade civil que nossos antepassados fizeram. Um é para introduzir a educação e os costumes religiosos às escolas públicas. O outro, para obter fundos públicos para o auxílio e apoio de várias escolas particulares religiosas. Vide Johnson, The Legal Status of Church-State Relationships in the United States (1934); Thayer, Religion in Public Education (1947); Note (1941) 50 Yale L.J. 917. Na minha opinião, ambas as vias foram fechadas pela Constituição. Nenhuma delas deveria ser aberta por este Tribunal. A questão não é de quantidade, para ser medida pela quantidade de dinheiro gasto. Atualmente, assim como na época de Madison,  é uma questão de princípio, para manter separadas as esferas separadas como a Primeira Emenda as

desenhou, para evitar o primeiro experimento sobre nossas liberdades, e para evitar que a questão se enrede em precedentes corrosivos. Não devemos ser menos rígidos para manter forte e imaculado um lado do escudo da liberdade religiosa do que temos sido do outro.

O julgamento deve ser revertido.

[Footnote 2/1]

"A Bill for Establishing Religious Freedom," enacted by the General Assembly of Virginia, January 19, 1786. See 1 Randall, The Life of Thomas Jefferson (1858) 219-220; XII Hening's Statutes of Virginia (1823) 84.

[Footnote 2/2]

Schneider v. State, 308 U. S. 147; Cantwell v. Connecticut, 310 U. S. 296; Murdock v. Pennsylvania, 319 U. S. 105; Prince v. Massachusetts, 321 U. S. 158; Thomas v. Collins, 323 U. S. 516, 323 U. S. 530.

[Footnote 2/3]

Os depoimentos não levantaram a questão da Primeira Emenda. A única apresentada foi se a ação do estado envolvia uma função pública ou exclusivamente privada sob a cláusula do devido processo da Décima Quarta Emenda. Vide 330 U. S. infra. Nos fatos, o custo do transporte aqui é inseparável do  ensino religioso e laico na escola religiosa. No caso Cochran, o estado forneceu apenas livros didáticos laicos. Mas vide texto, infra em 330 U.S. 1fn2/40|>note 40 et seq., and 330 U. S.

[Footnote 2/4]

Cf. 330 U.S. 1fn2/3|>note 3 and text, 330 U. S. see also 330 U.S. 1fn2/35|>note 35.

[Footnote 2/5]

O estatuto lê:

“Sempre que em qualquer distrito houver crianças morando longe de qualquer escola, o conselho de educação do distrito pode criar regras e contratos para o transporte de tais crianças de e para a escola...que não seja uma escola pública, salvo aquela que é operada com fins lucrativos, no todo ou em parte.”

“Quando qualquer distrito escolar fornece qualquer transporte para alunos de escola pública de e para a escola, transporte de qualquer ponto em tal rota escolar estabelecida para qualquer ponto em tal rota escolar estabelecida deverá ser fornecido para crianças em idade escolar que residam em tal distrito escolar para ir e voltar de escolas que não sejam públicas, exceto se tal escola for operada com fins lucrativos no todo ou em parte.”

Leis de Nova Jersey (1941) c.191

[Footnote 2/6]

O texto da resolução na íntegra é dado em 330 U.S. 1fn2/59|>note 59 infra.

[Footnote 2/7]

As escolas públicas frequentadas eram a Trenton Senior High School , a Trenton Junior High School, e a Pennington High School. O próprio município de Ewing não provê para nenhum colégio público, proporcionando apenas escolas elementares públicas que vão até a oitava série. O conselho escolar de Ewing paga o transporte e as mensalidades de alunos que frequentam os colégios públicos. As únicas escolas particulares, todas Católicas, resguardadas na aplicação da resolução são St. Mary's Cathedral High School, Trenton Catholic Boys High School, e duas escolas elementares paroquiais, St. Hedwig 's Parochial School and St. Francis School. O conselho de Ewing paga apenas pelo transporte para essas escolas, não pelas mensalidades. Pelo que consta do registro, o conselho não paga  ou provê transporte para qualquer outra escola elementar, pública ou particular. See notes 330 U.S. 1fn2/58|>58, 330 U.S. 1fn2/59|>59 and text infra.

[Footnote 2/8]

IX Escritos de James Madison (ed. by Hunt, 1910) 288; Padover, Jefferson (1942) 74. A caracterização de Madison se relacionava a toda a revisão de Jefferson do Código da Virginia, do qual o Projeto de Lei para Estabelecer a Liberdade Religiosa fazia parte.

See 330 U.S. 1fn2/15|>note 15.

[Footnote 2/9]

See Reynolds v. United States, 98 U. S. 145; Davis v. Beason, 133 U. S. 333; Mormon Church v. United States, 136 U. S. 1; Jacobson v. Massachusetts, 197 U. S. 11; Prince v. Massachusetts, 321 U. S. 158; also Cleveland v. United States, 329 U. S. 14.

Possivelmente a primeira declaração oficial da doutrina do “perigo claro e presente” era a declaração de Jefferson no Estatuto da Virgínia para Estabelecer Liberdade Religiosa:

"Que é tempo suficiente para os propósitos legítimos do governo civil para que seus oficiais interfiram quando os princípios se transformam em atos abertos contra a paz e a boa ordem."

1 Randall, The Life of Thomas Jefferson (1858) 220; Padover, Jefferson (1942) 81. For Madison's view to the same effect, see 330 U.S. 1fn2/28|>note 28 infra.

[Footnote 2/10]

Murdock v. Pennsylvania, 319 U. S. 105, 319 U. S. 109; Martin v. Struthers, 319 U. S. 141; Jamison v. Texas, 318 U. S. 413; Marsh v. Alabama, 326 U. S. 501; Tucker v. Texas, 326 U. S. 517.

[Footnote 2/11]

Conflitos em outros estados, e inicialmente nas colônias, contribuíram muito para a geração da Emenda, mas nenhum de modo tão direto quanto aquele na Virgínia ou com uma influência tão formativa no conteúdo e na redação da Emenda. See Cobb, Rise of Religious Liberty in America (1902); Sweet, The Story of Religion in America (1939). O Alvará de Rhode Island de 1663, II Poore, Constituições (1878) 1595, foi a primeira carta colonial a providenciar liberdade religiosa.

O clímax da luta da Virgínia abrange a década de 1776-1786, desde a adoção da Declaração de Direitos até a sanção do Estatuto pela Liberdade Religiosa. Para relatos curtos, veja Padover, Jefferson (1942) c. V; Brant, James Madison, The Virginia Revolutionist (1941) cc. XII, XV; James, The Struggle for Religious Liberty in Virginia (1900) cc. X, XI; Eckenrode, Separation of Church and State in Virginia (1910). Esses trabalhos e Randall, veja 330 U.S. 1fn2/1|>note 1, serão citados nessa opinião pelos nomes de seus autores. Citações de “Jefferson” referem-se aos Trabalhos de Thomas Jefferson ((ed. by Ford, 1904-1905); de "Madison," aos Escritos de James Madison (ed. by Hunt, 1901-1910).

[Footnote 2/12]

Brant, cc. XII, XV; James, cc. X, XI; Eckenrode.

[Footnote 2/13]

Veja Brant, c. XII, particularmente em 243. Cf. Protesto de Madison. 330 U.S. 1app|>Anexo a esta opinião. Jefferson, é claro, manteve a mesma visão. Veja 330 U.S. 1fn2/15|>note 15.

“Madison considerou...liberdade religiosa, para julgar pela atenção concentrada que ele lhe deu, como liberdade fundamental.” Brant, 243, and see Remonstrance, Par. 1, 4, 15, 330 U.S. 1app|>Appendix.

[Footnote 2/14]

See Brant, 245-246. Madison citou liberalmente a Declaração em seu Protesto, e o uso feito das citações indica que ele considera que a Declaração proibiu o estabelecimento prevalecente a princípio, se não tecnicamente.

[Footnote 2/15]

Jefferson foi presidente da comissão de revisão e projetista chefe. Os co-revisores foram Wythe, Pendleton, Mason e Lee. A primeira porção sancionada da revisão que se tornou conhecida como o Código de Jefferson, era o estatuto que impede as  vinculações. A primogenitura logo se seguiu. Por muito mais tempo o autor teve que esperar pela promulgação da Nota pela Liberdade Religiosa, e só depois de sua morte que projeto corolário foi aceito no princípio o qual ele considerava o mais importante de todos, a saber,  fornecer educação comum às custas do governo. Veja  V Jefferson, 153. Contudo, ele vinculou isso com o desestabelecimento como partes principais do corolário em um sistema de liberdades básicas. I Jefferson, 78.

Jefferson, e Madison por seu patrocínio, buscaram dar ao Projeto de Lei pelo Estabelecimento da Liberdade Religiosa um status quase tão constitucional quanto podiam na época. Reconhecendo que uma legislatura  não poderia “restringir os atos de Assembleias seguintes... e que, portanto, declarar esse ato irrevogável não teria nenhum efeito na lei” a provisão final do Projeto de lei, conforme promulgado, não obstante afirmou:

"Todavia somos livres para declarar, e declaramos, que os direitos aqui afirmados são dos direitos naturais da humanidade, e que, se qualquer ato futuramente for aprovado para revogar o presente ou restringir sua operação, tal ato será uma violação do  direito natural.”

1 Randall, 220.

[Footnote 2/16]

See I Jefferson, 70-71; XII Jefferson, 447; Padover, 80.

[Footnote 2/17]

Madison considerou essa ação como deserção. Veja sua carta para Monroe de 12 de Abril, 175. II Madison, 129, 131-132; James, cc. X, XI. Mas veja Eckenrode, 91, sugerindo que foi rendição ao inevitável.

O projeto afirmou que:

“Para cada quantia assim paga, o Xerife ou Coletor deverá dar um recibo, expressando nele a qual sociedade de Cristão a pessoa de quem ele pode receber o mesmo deve direcionar o dinheiro a ser pago…”

Veja também notas 330 U.S. 1fn2/1|>1, 330 U.S. 1fn2/43|>43 infra.

Uma cópia da Nota de Tributação pode ser encontrada dentre os manuscritos de Washington na Biblioteca do Congresso. Papéis de George Washington, Vol.231. Devido ao seu papel crucial na luta da Virgínia e levando em conta o significado da Primeira Emenda, o texto do projeto é estabelecido na 330 U.S. 1app2|>Anexo Suplementar desta opinião.

[Footnote 2/18]

Eckenrode, 99, 100.

[Footnote 2/19]

Id., 100; II Madison, 113. O projeto indicou o xerife a pagar

"todas as quantias que...podem não ser apropriadas pelo pagador...para o Tesouro público, para ser distribuído sob a direção da assembleia geral, para encorajar seminários de aprendizagem dentro dos Condados de onde tais quantias vieram, e para nenhum outro uso ou propósito.”

330 U.S. 1app2|>Anexo Suplementar.

[Footnote 2/20]

Veja geralmente Eckenrode, c. V; Brant, James, e outras autoridades citadas em 330 U.S. 1fn2/1|>note 11 acima.

[Footnote 2/21]

II Madison, 183; and the 330 U.S. 1app|>Anexo a esta opinião. Eckenrode, 100 ff. Veja também Fleet, Madison's "Detached Memoranda" (1946) III William & Mary Q. (3rd Series) 534, 554-562.

[Footnote 2/22]

As principais causas atribuídas a sua derrota inclui a elevação de Patrick Henry ao governo em Novembro de 1784; o erro dos proponentes de permitir que o Projeto de Lei de Incorporações viesse a público e incorresse em derrota antes que o Projeto de Tributação fosse avaliado; a liderança astuta de Madison, tirando vantagem de cada “ruptura” para converter sua minoria inicial em maioria, incluindo o adiamento da ação da terceira leitura para o outono; o Protesto, trazendo uma inundação de petições de protesto, e a pobreza geral da época. Veja Eckenrode, c. V, para um relato excelente, curto e detalhado.

[Footnote 2/23]

See James, Brant, op. cit. supra, note 11.

[Footnote 2/24]

V Madison, 176. Cf. notes 330 U.S. 1fn2/33|>33, 330 U.S. 1fn2/37|>37.

[Footnote 2/25]

V Madison, 132.

[Footnote 2/26]

Brant, 250. A garantia feita primeiramente aos seus constituintes foi responsável por tornar Madison um membro da Convenção de Virginia que ratificou a Constituição. Veja James, 154-158.

[Footnote 2/27]

A emenda com respeito às liberdades religiosas lê, como Madison a apresentou:

“Os direitos civis de ninguém serão limitados por conta de crença ou culto religioso nem qualquer religião nacional será estabelecida, nem os direitos plenos e iguais de consequência serão de qualquer maneira, ou sob qualquer pretexto, infringidos.

1 Anais do Congresso 434. No processo do debate, isso foi modificado para a sua forma atual. Veja especialmente 1 Anais of Congress 729-731, 765; também 330 U.S. 1fn2/34|>note 34.

[Footnote 2/28]

Veja texto do Protesto, 330 U.S. 1app|>Appendix; also notes 330 U.S. 1fn2/13|>13, 330 U.S. 1fn2/15|>15, 330 U.S. 1fn2/24|>24, 330 U.S. 1fn2/25|>25 supra, e texto.

A única exceção de Madison relativa à contenção era para “preservar a ordem pública”. Isso ele declarou em uma carta privada, IX Madison, 484, 487, escrita após a Primeira Emenda ser adotada:

“A tendência à usurpação de um lado ou de outro, ou a uma coalizão ou aliança corrupta entre eles, será melhor protegida por uma total abstinência total do Governo de interferir de qualquer forma, além da necessidade de preservar a ordem pública e proteger cada seita contra invasões a seus direitos legais por outros.”

Cf. 330 U.S. 1fn2/9|>note 9.

[Footnote 2/29]

O terceiro fundamento do protesto, veja o 330 U.S. 1app|>Appendix, requer repetição para ênfase aqui:


“Porque é apropriado estar alarmado para o primeiro experimento sobre nossas liberdades…, os homens livres da América não esperaram até que o poder usurpado se fortalecesse pelo exercício, e emaranhasse a questão em precedentes. Eles viram todas as consequências no princípio, e eles evitaram as consequências negando o princípio. Nós veneramos essa lição cedo demais para esquecer.  Quem não enxerga que … a mesma autoridade que pode forçar um cidadão a contribuir com três pence apenas de sua propriedade para o apoio de qualquer estabelecimento pode forçá-lo a se conformar com qualquer outro estabelecimentos em todos os outros casos?”

(ênfase adicionada.) II Madison 183, 185-186.

[Footnote 2/30]

Eckenrode, 105, em resumo do Protesto.

[Footnote 2/31]

“Porque o projeto implica que o Magistrado Civil é um Juiz competente da Verdade religiosa quanto ou que ele pode empregar a religião como um mecanismo de política Civil. A  primeira é uma pretensão arrogante falsificada pela opinião contraditória de Governantes de todas as eras e em todo o mundo; a segunda é uma perversão profana dos meios de salvação.”

Protesto, Anexo, Par. 5; II Madison 183, 187.

[Footnote 2/32]

Conforme apontado acima, , 330 U.S. 1fn2/3|>note 3, e em 330 U. S. infra, Cochran v. Board of Education, 281 U. S. 370, não foi esse o caso.

[Footnote 2/33]

Vide texto supra nas notas  330 U.S. 1fn2/24|>24, 330 U.S. 1fn2/25|>25. Madison, é claro, era apenas um de vários que tinham tais pontos de vistas, mas não obstante concordavam com o entendimento comum pela adoção da Bill of Rights a fim de remover toda a dúvida gerada pela ausência de garantias explícitas na Constituição original.

Em 1791, a grande luta por estabelecimentos havia terminado, embora alguns vestígios permaneceram então e depois, mesmo na Virgínia. As glebas, por exemplo, não foram vendidas lá até 1802. Cf. Eckenrode, 147.  Fixar uma data exata para “desestabelecimento” é quase impossível, já que o processo é fragmentado. Embora Madison falhou em fazer com que a Bill of Rights da Virgínia declarasse explicitamente contra estabelecimento em 1776, cf. 330 U.S. 1fn2/14|>note 14 and text supra, em 1777, a cobrança de apoio ao clero Anglicano foi suspensa. Nunca foi retomada. Eckenrode declara:

“Esta lei, em efeito, destruiu o estabelecimento. Muitas datas foram dadas para seu fim, mas realmente aconteceu em 1 de Janeiro de 1777, quando a lei que suspendia o pagamento de dízimos tornou-se eficaz. Isso não foi visto na época….Mas, ao livrar quase metade dos contribuintes do fardo da religião do estado, esta estava no fim. Ninguém poderia ser forçado a apoiá-la, e uma tentativa para cobrar dízimos somente dos Anglicanos  seria para recrutar as fileiras da dissidência.”

P. 53. Ver pp. 61, 64. A questão da tributação porém foi revivida “com muito mais força do que nunca, no verão de 1784.” Id. em 64. Pareceria mais factual, portanto, fixar a data do desestabelecimento em Dezembro, 1785 até Janeiro, 1786, quando o problema em geral foi finalmente resolvido.

[Footnote 2/34]

Em certo ponto, a redação foi proposta: “Nenhuma religião será estabelecida por lei,nem os direitos iguais de consciência serão violados.” 1 Anais do Congresso 729. Cf. 330 U.S. 1fn2/27|>note 27. Representante Huntington de Connecticut temia que isso pudesse ser interpretado para impedir a execução judicial de promessas privadas.Ele declarou que:

“ele temia… que as palavras pudessem ser tomadas em tal latitude a ponto de serem extremamente prejudiciais para a causa da religião. Ele compreendeu que a emenda quis dizer o que havia sido expresso pelos senhores da Virgínia, mas outros podem achar conveniente colocar outra estrutura nisso. Os ministros de suas congregações para o Leste foram mantidos pelas contribuições daqueles que pertenciam à essa sociedade; o custo para a construção das capelas foi pago do mesmo modo. Essas coisas eram reguladas por lei. Se uma ação era trazida perante o Tribunal Federal em qualquer um desses casos, a pessoa que havia negligenciado o cumprimento de seus compromissos não poderia ser obrigada a fazê-lo, pois um apoio financeiro de ministros ou da construção de locais de culto pode ser interpretado como um estabelecimento religioso.”

1 Anais do Congresso 730.

Para evitar qualquer uma dessas possibilidades, Madison sugeriu inserir a palavra “nacional” antes de “religião”, assim não só novamente negando a intenção de acarretar o resultado que Huntington temia, mas também mostrando inequivocamente que o “estabelecimento” significava “apoio” público à religião no sentido financeiro. 1 Anais do Congresso 731. Veja também IX Madison, 484-487.

[Footnote 2/35]

A decisão que mais se aproxima da questão, em que ela é diretamente levantada, é Quick Bear v. Leupp, 210 U. S. 50. O Tribunal distinguiu nitidamente entre verbas de fundos públicos para o apoio à educação religiosa e dotações de fundos mantidos em custódia pelo Governo essencialmente como fiduciário para indivíduos privados, tutelados indígenas, como proprietários beneficiários. A decisão era que o segundo poderia ser desembolsado para escolas religiosas particulares na designação desses patronos para pagar a despesa de sua educação. Mas foi declarado também que tal uso do dinheiro público iria violar tanto a Primeira Emenda quanto a declaração estatutária específica envolvida, a saber, que

“é aqui declarado ser a política estabelecida do Governo não gerar doravante qualquer verba para educação em qualquer escola sectária.”

210 U.S. at 210 U. S. 79. Cf. Ponce v. Roman Catholic Apostolic Church, 210 U. S. 296, 210 U. S. 322. E veja Bradfield v. Roberts, 175 U. S. 291, uma instância de fundamento altamente artificial para apoiar uma decisão que sustentava uma verba para o atendimento a pacientes indigentes mediante contrato com um hospital privado.  Cf. also the authorities cited in 330 U.S. 1fn2/9|>note 9.

[Footnote 2/36]

Ver texto em 330 U.S. 1fn2/1|>note 1.

[Footnote 2/37]

“...mas nenhum texto religioso jamais será exigido como uma qualificação para qualquer ofício ou cargo público sob os Estados Unidos.”Const., Art. VI, § 3.Ver também as duas formas prescritas para o juramento ou afirmação do Presidente. Const., Art. II, § 1. Cf. 71 U. S. 4 Wall. 333; Cummings v. Missouri, 4 Wall. 277; United States v. Lovett, 328 U. S. 303.

[Footnote 2/38]

Nas palavras do estatuto da Virgínia, seguida da parte do preâmbulo citado no começo desta opinião:

“...até mesmo forçá-lo a apoiar este ou aquele professor de sua própria persuasão religiosa está privando-o da liberdade confortável de dar suas contribuições para o pastor específico cujas morais ele tornaria padrão e cujos poderes ele considera mais persuasivos para a retidão, e está retirando do sacerdócio essas recompensas temporárias que, decorrentes de uma aprovação de sua conduta pessoal, são um incentivo adicional para trabalhos sérios e incessantes para a instrução da humanidade….”

[Footnote 2/39]

See 330 U.S. 1fn2/38|>note 38.

[Footnote 2/40]

See Bower, Church and State in Education (1944) 58:

“...a divisão fundamental da educação de todo o ser em laico e religioso não poderia ser justificada com base tanto em uma filosofia educacional sã ou um conceito funcional moderno da concepção da relação da religião a experiência pessoal e social.”

Ver também Vere, The Elementary School, in Essays on Catholic Education in the United States (1942) 110-111; Gabel, Public Funds for Church and Private Schools (1937) 737-739

[Footnote 2/41]

Parece ser uma decisão estranha que uma “razoável”, isto é, uma presumivelmente pequena, taxa de licença não pode ser colocada sobre o exercício do direito ao ensino religiosa, ainda que, sob a garantia constitucional correlativa contra “um estabelecimento,” impostos podem ser cobrados e usados para auxiliar e promover o ensino religioso, se apenas as quantidades assim usadas forem pequenas. Ver notes 330 U.S. 1fn2/30|>30-31 supra, e texto.

A oposição de Madison a contribuições de “três pence” e sua ênfase em “negar o princípio” sem esperar até “o poder usurpado ter enredado a questão em precedentes,” 330 U.S. 1fn2/20|>note 29, foram reforçadas pela sua caracterização adicional da Nota de Tributação:

“Distante como pode ser, em sua forma presente, da Inquisição, ela difere desta não só em grau. Um é o primeiro passo, o outro é o último, na carreira da intolerância.”

Protesto, Par.9; II Madison 183, 188.

[Footnote 2/42]

Se faz parte da função do estado fornecer às escolas religiosas ou aos seus patronos os menores itens da despesa educacional, porque a legislatura pode dizer que eles realizam uma função pública, é difícil enxergar por quê os maiores também não podem ser pagos. De fato, parece ainda mais apropriado e necessário para o estado fazer isso. Pois se uma classe de despesas é justificada com base no fato de que sustenta a causa geral da educação ou beneficia o indivíduo, ou pode ser obrigada a fazê-lo por meio de declaração legislativa, então ainda mais certamente seria a outra. Sustentar o pagamento do transporte escolar, de livros didáticos, de outros materiais essenciais, ou talvez de merendas escolares, e não do que torna essas coisas eficazes para seu fim pretendido, seria para criar uma função pública dos itens menores e seu efeito cumulativo, mas para tornar completamente privada o caráter das coisas maiores sem as quais as menores não teriam importância ou utilidade.

[Footnote 2/43

“Considerando que a difusão geral do conhecimento Cristão tem uma tendência natural de corrigir as morais dos homens, restringir seus vícios, e preservar a paz da sociedade, o que não pode ser efetuado sem uma provisão competente para professores instruídos, os quais podem ser assim habilitados para dedicar seu tempo e atenção ao dever de ensinar tais cidadãos, como, de suas circunstâncias e desejo de educação, não podem de outro modo obter tal conhecimento, e julga-se que tal provisão pode ser feita pelo Legislativo, sem contrariar o princípio liberal até agora adotado e pretendido a ser preservado abolindo todas as distinções de preeminência entre as diferentes sociedades ou comunidades de cristãos; ….”

330 U.S. 1app2|>Anexo Adicional; Foote, Sketches of Virginia (1850) 340.

[Footnote 2/44]

“Como o estabelecimento proposto pelo Projeto não é necessário para o apoio da Religião Cristã. Dizer que ele o é contradiz a própria Religião Cristão, pois cada página dela nega uma dependência dos poderes deste mundo….  Como o estabelecimento em questão não é necessário para o apoio do Governo Civil….

Qual influência , de fato, os estabelecimentos eclesiásticos tiveram sobre a Sociedade Civil? … Em nenhum momento eles foram vistos como os guardiões das liberdades do povo.”

II Madison 183, 187, 188.

[Footnote 2/45]

“Pois a experiência testemunha que os estabelecimentos eclesiásticos, ao invés de manterem a pureza e eficácia da Religião, tiveram uma operação contrária.”

II Madison 183, 187.

[Footnote 2/46]

“Deixe no mínimo o alerta ser dado nos primeiros frutos da inovação ameaçada. O próprio surgimento do Projeto de Lei transformou aquela “paciência, amor e caridade cristãos”, que, ultimamente, prevaleciam mutuamente, em animosidades e ciúmes que não podem ser apaziguados tão cedo.”

II Madison 183, 189.

[Footnote 2/47]

Nesse caso, documentos amicus curiae foram apresentados em nome de várias organizações representando três seitas religiosas, um sindicato trabalhista, a União Americana pelas Liberdades Civis, e os estados de Illinois, Indiana, Louisiana, Massachusetts, Michigan e Nova York. Todos esses estados possuem leis semelhantes àquelas de Nova Jersey, e todos eles, com uma seita religiosa, apoiam a constitucionalidade da ação de Nova Jersey. Outros se opõem. Maryland e Mississippi mantiveram legislação semelhante. 330 U.S. 1fn2/49|>Note 49 infra. Nenhum estado sem legislação desse tipo apresentou um documento contrário. Mas no mínimo seis estados consideraram tal ação como inválida, a saber, Delaware, Oklahoma, Nova York, Dakota do Sul, Washington e Wisconsin. 330 U.S. 1fn2/49|>Note 49, infra. A decisão de Nova York foi derrubada por emenda à constituição estadual em 1938. Constituição de Nova York, Art. XI, 4.

Ademais, nesse caso, os tribunais de Nova Jersey se divergiram, a Suprema Corte considerando o estatuto e a resolução como inválidos, 132 N.J.L. 98, 39 A.2d 75, o Tribunal de Recursos e Apelações reverteu essa decisão, 133 N.J.L. 350, 44 A.2d 333. Em ambos os tribunais, com aqui, os juízes se dividiram, um de três divergindo da Suprema Corte, três de nove do Tribunal de Recursos e Apelações. A divisão é típica. Veja os casos citados em 330 U.S. 1fn2/49|>note 49.

[Footnote 2/48]

Veja as autoridades citadas em 330 U.S. 1fn2/49|>note 49, e veja 330 U.S.1fn2/19|>note 54.

[Footnote 2/49]

Alguns tribunais estaduais aprovaram estatutos que concedem transporte gratuito ou livros escolares gratuitos às crianças que frequentam escolas denominacionais com base na teoria de que o auxílio é um benefício para a criança, não para a escola. Veja Nichols v. Henry, 301 Ky. 434, 191 S.W.2d 930, com o qual compara Sherrard v. Jefferson County Board of Education, 294 Ky. 469, 171 S.W.2d 963; Cochran v. Board of Education, 168 La. 1030, 123 So. 664, aff'd, 281 U. S. 281 U.S. 370; Borden v. Board of Education, 168 La. 1005, 123 So. 655; Board of Education v. Wheat, 174 Md. 314, 199 A. 628; Adams v. St. Mary's County, 180 Md. 550, 26 A.2d 377; Chance v. State Textbook R. & P. Board, 190 Miss. 453, 200 So. 706. Veja também Bowker v. Baer, 73 Cal. App. 2d 653, 167 P.2d 256. Outros tribunais consideraram tais estatutos como inconstitucionais sob as constituições estaduais como auxílio para as escolas. Judd v. Board of Education, 278 N.Y. 200, 15 N.E.2d 576, mas veja 330 U.S. 1fn2/47|>note 47, supra; Smith v. Donahue, 202 App.Div. 656, 195 N.Y.S. 715; State ex rel. Traub v. Brown, 36 Del. 181, 172 A. 835; Gurney v. Ferguson, 190 Okla. 254, 122 P.2d 1002; Mitchell v. Consolidated School District, 17 Wash. 2d 61, 135 P.2d 79; Van Straten v. Milquet, 180 Wis. 109, 192 N.W. 392. And cf. Hlebanja v. Brewe, 58 S.D. 351, 236 N.W. 296. E já que muitas constituições estaduais têm provisões que proíbem a apropriação de fundos públicos para propósitos privados, nesses e em outros casos, a questão de saber se o estatuto era para um propósito “público” ou “privado” esteve presente. Veja Note (1941) 50 Yale L.J. 917, 925.

[Footnote 2/50]

E.g, Gurney v. Ferguson, 190 Okla. 254, 255, 122 P.2d 1002, 1003; Mitchell v. Consolidated School District, 17 Wash. 2d 61, 68, 135 P.2d 79, 82; Smith v. Donahue, 202 App.Div. 656, 664, 195 N.Y.S. 715, 722; Board of Education v. Wheat, 174 Md. 314, opinião contrária em 340, 199 A. 628 at 639. Isso é verdade quer a apropriação e o pagamento sejam efetuados em forma para o indivíduo ou para a instituição. Ibid. Questões dessa gravidade voltam-se para o propósito e efeito das despesas do estado para realizar o objetivo proibido, não para quem recebe a quantia e a aplica para esse fim ou a forma e modo do pagamento.

[Footnote 2/51]

Os pagamentos aqui são em média cerca de $40,00 por ano por criança.

[Footnote 2/52]

See 330 U. S.

[Footnote 2/53]

See also 330 U.S. 1fn2/46|>note 46 supra, and Remonstrance, Par. 3.

[Footnote 2/54]

Assim, cada depoimento apresentado aqui pelos apoiadores da ação de Nova Jersey, vide 330 U.S. 1fn2/47|>note 47, não só depende fortemente de Cochran v. Board of Education, 281 U. S. 370, mas afirma explicitamente ou em vigor que é controladora no presente caso.

[Footnote 2/55]

Veja texto em 330 U.S. 1fn2/17|>notes 17-19 supra, e as autoridades citadas; também Foote, Sketches of Virginia (1850) c. XV tese inteira de Madison, conforme refletido ao longo do Protesto e em seus outros escritos, assim como na sua oposição à forma final da Nota de Tributação, veja 330 U.S. 1fn2/43|>note 43, era completamente incompatível com a aceitação do apoio geral e “não discriminatório”. Veja Brant c. XII.

[Footnote 2/56]

As proteções são de um caráter que não requer apropriações feitas especialmente do tesouro público e reservadas, como o de Nova Jersey aqui, particularmente para instituições ou usos religiosos. A Primeira Emenda não exclui propriedades ou atividades religiosas da proteção contra a desordem ou os incidentes ordinários da vida em comunidade. Ela proíbe o apoio, não a proteção contra interferência ou destruição.

É um assunto não lembrado frequentemente que o Presidente Grant se opôs a isenção de impostos de propriedade religiosa por levar a uma violação do princípio de separação entre Igreja e Estado. Veja A Sétima Mensagem Anual ao Congresso do Presidente Grant, 7 de Dezembro de 1875, em IX Mensagens e Artigos dos Presidentes (1897) 4288-4289. Garfield, em uma carta aceitando a nomeação para a presidência, disse:

“...seria injusto para nosso povo, e perigoso para nossa instituição, aplicar qualquer parte das receitas de nossa nação, ou dos Estados, para o apoio de escolas sectárias. A separação da Igreja do Estado em tudo relacionado a tributação deve ser absoluta.”

II Os Trabalhos de James Abram Garfield (ed. por Hinsdale, 1883) 783.

[Footnote 2/57]

Também não temos aqui um caso de avaliação pela qual uma utilidade pública estende tarifas reduzidas para todas as crianças em idade escolar, incluindo patronos de escolas religiosas. Não somos obrigados a considerar se a compulsão legislativa sobre uma empresa de serviços privados para estender tal vantagem seria válida, ou se sua extensão por um sistema de propriedade municipal. No primeiro caso, de qualquer forma, e geralmente, se não sempre, no último, o vício de usar o poder tributário para levantar fundos para o sustento da religião não estaria presente.

[Footnote 2/58]

Pareceria, pelo menos, uma base duvidosa suficiente para uma classificação razoável que algumas crianças fossem excluídas simplesmente porque a única escola viável para elas freqüentarem, em vista da situação geográfica ou outra, poderia ser aquela conduzida no todo ou em parte com fins lucrativos.

[Footnote 2/59]

See 330 U.S. 1fn2/7|>note 7 supra. A resolução foi a seguinte, de acordo com a ata do conselho escolar lida na prova:

“O comitê de transporte recomendou o transporte de alunos de Ewing para os Colégios Trenton e Pennington e Escolas Católicas mediante veículo público como nos anos recentes. Sobre a moção do Sr. Ralph Ryan e do Sr. M. French, o mesmo foi adotado.”

(Ênfase adicionada) A decisão do  tribunal de Nova Jersey de que a resolução estava dentro da autoridade conferida pela lei estadual é vinculativa para nós. Reinman v. Little Rock, 237 U. S. 171, 237 U. S. 176; Hadacheck v. Sebastian, 239 U. S. 394, 239 U. S. 414.

[Footnote 2/60]

A população do Município de Ewing, localizado perto da Cidade de Trenton, era de 10, 146 habitantes de acordo com o censo de 1940. Décimo Sexto Censo dos Estados Unidos, População, Vol. 1, 674.

[Footnote 2/61]

Em Thomas v. Collins, 323 U. S. 516, 323 U. S. 530, foi dito que o lugar preferencial dado em nosso esquema para as grandes liberdades democráticas garantidas pela Primeira Emenda lhes dá “uma santidade e uma sanção que não permite intrusões duvidosas.” Protesto, Par. 3,9. E, em outros casos, foi decidido que a presunção comum de constitucionalidade não funcionará para salvar tais excursões legislativas neste campo. United States v. Carolene Products Co., 304 U. S. 144, 304 U. S. 152, note 4; vide Wechsler, Stone and the Constitution (1946) 46 Col.L.Rev. 764, 795 et seq.

Além da admissão do Tribunal de que a atual ação de Nova Jersey aborda o limite de seu poder, parece que um estatuto, ordem ou resolução que, em sua face, destaca uma seita somente pelo nome para o desfruto das mesmas vantagens que as escolas públicas ou seus estudantes, deveria ser considerada discriminatório em virtude apenas deste fato , a menos que fosse positivamente demonstrado que nenhuma outro seita buscou ou estava disponível para receber as mesmas vantagens.

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ANEXO

MEMORIAL E PROTESTO CONTRA

TRIBUTAÇÕES RELIGIOSAS

Para A HONORÁVEL ASSEMBLEIA GERAL

DA

COMUNIDADE DA VIRGÍNIA

UM MEMORIAL E PROTESTO

Nós, os signatários, cidadãos de tal Comunidade, tendo levado em séria consideração um Projeto publicado pela ordem da última Sessão da Assembléia Geral, intitulado “ Um

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Projeto que estabelece um provimento para Professores da Religião Cristã,” e concebendo que o mesmo, se finalmente munido com as sanções legais, será um perigoso abuso de poder, somos obrigados, como membros fiéis de um Estado livre, a protestar contra ele, e a declarar os motivos pelos quais somos determinados. Nós protestamos contra tal Projeto,

1-Porque consideramos como uma verdade fundamental e incontestável “que a Religião ou o dever que temos para com nosso Criador e o Modo de exonerá-lo, podem ser conduzidos apenas pela razão e convicção, não pela força ou violência.” [Footnote 3/1] A religião, então, de cada homem deve ser deixada à convicção e consciência de cada homem, e é direito de cada homem exercê-la conforme estes ditem. Este direito é, por natureza, um direito inalienável. É inalienável, porque as opiniões dos homens, dependendo apenas das evidências contempladas por suas próprias mentes, não podem seguir os ditames de outros homens. É inalienável também porque o que aqui é um direito para com o homem é um dever para com o Criador. É dever de cada homem dar ao Criador tal homenagem, e somente aquela que ele acredita ser aceitável para ele. Este dever é precedente, tanto em ordem de tempo quanto de grau de obrigação, para as reivindicações da Sociedade Civil. Antes que qualquer homem possa ser considerado como um membro da Sociedade Civil, ele deve ser considerado como um súdito do Governador do Universo. E se um membro da Sociedade Civil que entra em qualquer Associação subordinada deve sempre o fazer com uma reserva do seu dever para com a autoridade geral, muito mais todo homem que se torna um membro de qualquer Sociedade Civil em particular deve fazê-lo salvando sua fidelidade ao Soberano Universal. Afirmamos, portanto, que, em questões de Religião, o direito de ninguém é restringido pela instituição da Sociedade Civil, e que a Religião é completamente isenta de seu conhecimento.

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É verdade que não existe nenhuma outra regra pela qual qualquer questão que possa dividir a Sociedade possa ser em última análise determinada pela vontade da maioria; mas é também verdade que a maioria pode violar os direitos da minoria.

2. Porque, se a religião está isenta da autoridade da Sociedade em geral, pode muito menos estar sujeita a do Corpo Legislativo. O último é nada mais do que instrumentos e vice- regentes do primeiro. Sua jurisdição é tanto derivada quanto limitada: é limitada com relação aos departamentos coordenados; mais necessariamente é limitada com relação aos constituintes. A preservação de um governo livre requer não apenas que os metros e os limites que separam cada departamento de poder possam ser invariavelmente mantidos, mas, mais especialmente, que nenhum deles seja permitido transpor a grande Barreira que defende os direitos do povo. Os governantes que são culpados de tal usurpação excedem a comissão da qual eles derivam sua autoridade e são tiranos.As pessoas que se submetem a ela são governadas por leis feitas nem por si mesmas nem por uma autoridade derivada delas, e são escravas.

3. Porque é apropriado se alarmar no primeiro experimento em nossas liberdades. Consideramos essa inveja prudente como o primeiro dever dos cidadãos, e uma das características mais nobres da última Revolução. Os homens livres da América não esperaram até que o poder usurpado se fortalecesse por exercício e emaranhasse a questão em precedentes. Eles viram todas as consequências no princípio, e eles evitaram as consequências negando o princípio. Nós veneramos essa lição cedo demais para esquecê-la. Quem não enxerga que a mesma autoridade que pode estabelecer o Cristianismo em exclusão de todas as outras religiões pode estabelecer com a mesma facilidade qualquer seita específica de Cristãos em detrimento de todas as outras seitas? Que a mesma autoridade que pode forçar um cidadão a contribuir com apenas

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três pence de sua propriedade para o sustento de qualquer estabelecimento pode forçá-lo a se conformar com qualquer outro estabelecimento em todos os casos?

4. Porque o projeto de lei viola aquela igualdade a qual deveria ser a base de toda lei, e a qual é mais indispensável na medida em que a validade ou conveniência de qualquer lei está mais sujeita a ser contestada. Se “todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes,”[Footnote 3/2] todos os homens devem ser considerados entrando na Sociedade em condições iguais; não renunciando mais e portanto retendo nada menos, um do que o outro, de seus direitos naturais. Acima de tudo eles devem ser considerados como detentores de um “título igual ao livre exercício da Religião de acordo com os ditames da consciência.”[Footnote 3/3] Enquanto reivindicamos para nós mesmos a liberdade para adotar, proferir, e observar a Religião que acreditamos ser de origem divina, não podemos negar uma liberdade igual aqueles cujas mentes ainda não se renderam às evidências que nos convenceram. Se essa liberdade for abusada, é uma ofensa contra Deus, não contra o homem. Para Deus, portanto, não para os homens, deve-se prestar contas disso. Como o Projeto de Lei viola a igualdade sujeitando alguns a obrigações peculiares, também viola o mesmo princípio garantindo a outros isenções peculiares. Os Quakers e os Menonitas são as únicas seitas que consideram o sustento compulsório de suas religiões como desnecessário e injustificável? Somente sua piedade pode ser confiada com o cuidado do culto público? Devem suas religiões serem dotadas acima de todas as outras, com privilégios extraordinários pelas quais os adeptos podem ser atraídos de todos os outros? Consideramos muito favoravelmente a justiça e o bom senso dessas denominações para acreditar que cobiçam preeminências sobre seus concidadãos ou que serão seduzidas por eles pela oposição comum à medida.

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5. Porque o projeto de lei implica que o Magistrado Civil é um juiz competente da verdade religiosa ou que ele pode usar a Religião como um mecanismo de política civil. O primeiro é uma pretensão arrogante falsificada pelas opiniões contraditórias de governantes em todas as eras e em todo o mundo. O segundo é uma perversão profana dos meios de salvação.

6. Porque o estabelecimento proposto pelo projeto de lei não é necessário para o apoio da Religião Cristão. Dizer que ele é contradiz a própria Religião Cristã, pois cada página dela veda uma dependência dos poderes deste mundo; é uma contradição ao fato, pois sabe-se que esta religião existiu e prosperou não apenas sem o apoio de leis humanas, mas apesar de toda oposição delas, e não apenas durante o período de ajuda milagrosa, mas muito depois de ter sido entregue à sua própria evidência e ao cuidado ordinário da Providência. Não, é uma contradição em termos, pois uma religião não inventada pela política humana deve ter existido e foi apoiada antes de ser estabelecida pela política humana.Além disso, deve enfraquecer naqueles que professam esta religião a confiança piedosa em sua excelência inata e no patrocínio de seu autor, e promover naqueles que ainda a rejeitam a suspeita de que seus amigos estão muito cônscios de suas falácias para confiá-la a seus próprios méritos.

7. Porque a experiência testemunhou que  estabelecimentos eclesiásticos , ao invés de manter a pureza e a eficácia da Religião, tiveram uma operação contrária. Durante quase quinze séculos o estabelecimento legal da Cristandade esteve em julgamento. Quais foram seus frutos? Mais ou menos em todos os lugares, orgulho e indolência no Clero, ignorância e subserviência entre os leigos; em ambos, superstição, intolerância e perseguição. Informe-se com os Professores do Cristianismo sobre as idades em que apareceu em seu maior brilho; aqueles de cada seita apontam para as eras anteriores

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à sua incorporação à Política Civil. Propor uma restauração deste estado primitivo no qual seus professores dependiam das recompensas voluntárias de seus rebanhos; muitos deles previram sua queda. Em qual lado o depoimento deles deverá ter maior peso, quando a favor ou quando contra seu interesse?

8. Porque o estabelecimento em questão não é necessário para o apoio do Governo Civil. Se for instado como necessário para o apoio apenas porque é um meio de apoiar a Religião, e não é necessário para o último propósito, não pode ser necessário para o primeiro. Se a Religião não estiver dentro da competência do Governo Civil, como seu estabelecimento legal pode ser dito como necessário para o Governo Civil? Qual influência, de fato, os estabelecimentos eclesiásticos tiveram sobre a Sociedade Civil? Em alguns casos, eles pareciam erigir uma tirania espiritual nas ruínas da autoridade civil; em muitos casos, eles foram vistos defendendo os tronos da tirania política; em nenhuma instância, eles pareciam ser os guardiões das liberdades do povo. Governantes que desejavam subverte a liberdade pública podem ter encontrado auxiliares convenientes para um clero estabelecido. Um governo justo, instituído para protegê-la e perpetuá-la, não precisa deles. Tal governo será melhor apoiado protegendo cada cidadão no gozo de sua religião do mesmo modo que protege sua pessoa e sua propriedade--não invadindo os direitos iguais de qualquer seita nem suportando que qualquer seita invada os de outra.

9. Porque o estabelecimento proposto é um afastamento daquela política generosa que, oferecendo um asilo aos perseguidos e oprimidos de qualquer nação ou religião, prometeu um brilho ao nosso país, e uma adesão ao número de seus cidadãos. Que marca melancólica é o projeto de lei da degeneração repentina? Ao invés de oferecer um refúgio aos perseguidos, é em si um sinal

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de perseguição. Ele degrada da mesma categoria de cidadãos, cujas opiniões sobre religião não se dobram àquelas da autoridade legislativa. Por mais distante que sua forma atual seja da Inquisição, se difere dela apenas em grau. Uma é o primeiro passo, a outra é o último, na carreira da intolerância. O sofredor magnânimo sob esta praga cruel em regiões estrangeiras devem ver o projeto de lei como um farol em nossa costa, avisando-o a procurar algum outro refúgio onde a liberdade e a filantropia em sua devida extensão possam oferecer um repouso mais seguro de seus problemas.

10. Porque terá a mesma tendência de banir nossos cidadãos. Os atrativos apresentados por outras situações estão a cada dia diminuindo seu número.Adicionar um novo motivo para a emigração revogando a liberdade de que agora desfrutam seria a mesma espécie de loucura que desonrou e despovoou reinos prósperos.

11. Porque destruirá aquela moderação e harmonia que a abstenção de nossa leis para interferir com a religião produziu entre suas várias seitas. Grandes quantidades de sangue foram derramadas no velho mundo por tentativas fúteis do braço secular de extinguir a discórdia religiosa proibindo todas as diferenças de opiniões religiosas. Os tempos finalmente revelaram a verdadeira solução. Foi descoberto que todo afrouxamento de uma política estreita e rigorosa, onde quer que tenha sido tentado, amenizou a doença. O Teatro Americano exibiu provas de que liberdade igual e completa, se não erradicá-la completamente, suficientemente destrói sua influência maligna na saúde e prosperidade do Estado. Se, com os efeitos salutares desse sistema sob nossos próprios olhos, começarmos a contrair os vínculos da liberdade religiosa, não conhecemos nenhum nome que reprove severamente nossa loucura. Deixe no mínimo o alerta ser dado nos primeiros frutos da inovação ameaçada. A própria aparição do projeto de lei transformou aquela “paciência, [Footnote 3/4] amor e caridade” que ultimamente prevaleciam mutuamente em animosidades e ciúmes que não podem ser apaziguados tão cedo. Quais maldades  não podem ser temidas caso esse inimigo do silêncio público esteja armado com a força de uma lei?

12. Porque a política do projeto de lei é adversa a difusão da luz da Cristandade. O primeiro desejo daqueles que desfrutam dessa preciosa dádiva deve ser que ela seja transmitida para toda a raça humana. Compare o número daqueles que ainda a receberam com o número que ainda permanece sob o domínio de falsas religiões, e como este é pequeno. A política do projeto de lei tende a diminuir a desproporção? Não; ela ao mesmo tempo desencoraja aqueles que são estranhos à luz da {revelação} de vir para a região dela e mostra por exemplo as nações que continuam nas trevas em excluir aqueles que poderiam transmiti-la a eles. Ao invés de nivelar o máximo possível todos os obstáculos ao vitorioso progresso da verdade, o Projeto de Lei, com uma timidez ignóbil e anticristã, a limitaria com um muro de defesa contra as invasões do erro.

13. Porque as tentativas de impor por sanções legais, atos detestáveis para uma proporção tão grande de cidadãos tendem a enfraquecer as leis em geral e a afrouxar os laços da sociedade. Se for difícil executar qualquer lei que não seja geralmente considerada necessária ou salutar, qual deve ser o caso em que seja considerada inválida e perigosa?, e qual pode ser o efeito do tão notável exemplo de impotência no Governo em sua autoridade geral.

14. Porque a medida de magnitude e delicadeza tão singulares não deve ser imposta sem a evidência mais clara de que é exigida pela maioria dos cidadãos, e nenhum método satisfatório ainda foi proposto pelo qual a voz da maioria nesse caso pode ser determinada ou ter sua influência garantida. “O povo dos respectivos condados

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são de fato solicitados a expressarem sua opinião a respeito da adoção do Projeto de Lei para a próxima Reunião da Assembleia.” Mas a representação deve ser igualada antes que a voz dos Representantes ou dos Condados seja a do povo. Nossa esperança é de que nenhum dos primeiros, após a devida consideração, adote o perigoso princípio do projeto de lei. Caso o evento nos decepcionar,  ele ainda nos deixará em plena confiança de que um apelo justo a este reverterá a sentença contra nossas liberdades.

15. Porque, finalmente, “o direito igual de todo cidadão ao livre exercício de sua religião de acordo com os ditames de consciência” é mantido pelo mesmo domínio com todos nossos outros direitos. Se recorrermos a sua origem, é igualmente a dádiva da natureza; se ponderarmos sua importância, não pode ser menos estimada para nós; se consultarmos a Declaração desses direitos que referem-se  ao bom povo da Virgínia como a “base e a fundação do governo,”  [Footnote 3/5]  é enumerado com igual solenidade, ou melhor, ênfase calculada. Ou então devemos dizer que a vontade do Legislativo é a única medida de sua autoridade, e que, na plenitude dessa autoridade, eles podem varrer todos os nossos direitos fundamentais, ou que eles são obrigados a deixar este direito particular intocado e sagrado. Ou devemos dizer que eles podem controlar a liberdade de imprensa, podem abolir o julgamento por júri, podem absorver os poderes executivo e judiciário do Estado, ou melhor, que eles podem nos despojar de nosso próprio direito de sufrágio, e se erigir em uma assembléia independente e hereditária, ou devemos dizer que eles não possuem autoridade para promulgar o projeto de lei em consideração. Nós, os signatários, afirmamos que a Assembleia Geral desta Comunidade não possui tal autoridade. E para que nenhum esforço possa ser omitido de nossa parte contra uma usurpação tão perigosa, nos opomos a este protesto; rezando seriamente, conforme manda nosso dever, que o Supremo Legislador do Universo, ao iluminar aqueles a quem se dirige, possa, por um lado, desviar seus conselhos de todo ato que pode afrontar sua sagrada prerrogativa ou violar a confiança depositada neles, e, por outro lado, guiá-los em todas as medidas que possam ser dignas de sua [benção, que resulte] em seu próprio louvor, e possa estabelecer mais firmemente as liberdades, a prosperidade e a felicidade da comunidade.

rj:

II Madison, 183-191

lj:

:

[Footnote 3/1]

Decl.Rights, Art. 16. [Note in the original.]

[Footnote 3/2]

Decl.Rights, Art. 1. [Note in the original.]

[Footnote 3/3]

Art. 16. [Note in the original.]

[Footnote 3/4]

Art. 16. [Note in the original.]

[Footnote 3/5]

Decl.Rights -- title. [Note in the original.]

|330 U.S. 1app2|

ANEXO SUPLEMENTAR

UM PROJETO DE LEI ESTABELECENDO UMA PROVISÃO PARA PROFESSORES DA RELIGIÃO CRISTÃ

Considerando que a difusão geral do conhecimento Cristão tem uma tendência natural de corrigir as morais dos homens, restringir seus vícios, e preservar a paz da sociedade, que não pode ser efetuada sem uma provisão competente para professores instruídos, que podem ser assim capazes de devotar seu tempo e atenção ao dever de educar tais cidadãos já que, de suas circunstâncias e carência de educação, não podem de outra forma obter tal conhecimento, e julga-se que tal provisão pode ser feita por meio do Legislativo sem contrariar o princípio liberal até agora adotado e destinado a ser preservado pela abolição de todas as distinções de preeminência entre as diferentes sociedades ou comunidades de Cristãos;

É decretado portanto pela Assembleia Geral, Que, para o sustento de professores Cristãos, o percentual sobre o valor, ou a libra sobre o valor a pagar pelo imposto sobre a propriedade dentro desta Comunidade é assim avaliada, e deve ser pago por qualquer pessoa cobrável com o referido imposto no momento em que o mesmo tornar-se devido, e os Xerifes de vários Municípios terão o poder de arrecadar e cobrar o mesmo imposto da mesma maneira e sob

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as mesmas restrições e limitações tal como são ou podem ser prescritas pelas leis para aumentar as receitas deste Estado.

E decreta-se, Que, para cada quantia assim paga, o Xerife ou Cobrador entregará um recibo expressando nele para qual sociedade de Cristãos a pessoa de quem ele pode receber o mesmo deverá direcionar o dinheiro a ser pago, mantendo uma conta distinta em seus livros contábeis. O Xerife de cada Municipio, deve, no  ou antes do ____ dia de _______ em cada ano, devolver ao Tribunal, sob juramento, duas listas em ordem alfabética dos pagamentos feitos a ele, a sociedade para a qual o dinheiro assim pago foi por eles apropriado, e uma coluna para os nomes em que nenhuma apropriação deve ser feita. Uma das listas, depois de ser registrada em um livro mantido para esse fim, será arquivada pelo Escriturário em seu escritório; a outra será fixada pelo Xerife no tribunal, onde permanecerá para a inspeção de todos os interessados. E o Xerife, depois de deduzir cinco por cento para a coleta, deve imediatamente pagar para tal pessoa ou pessoas que forem nomeadas para receber o mesmo pela Sacristia, Anciões, ou Diretores, independentemente de como denominada cada uma dessas sociedades, a quantia assim declarada como devida a essa sociedade; ou na falta disso, mediante a moção de tal pessoa ou pessoas para o próximo ou qualquer tribunal subsequente, a execução será concedida pelo mesmo contra o Xerife e sua segurança, e seus executores ou administradores; desde que uma nota de tal moção seja entregue com dez dias de antecedência. E a cada uma dessas execuções, o Oficial que atende a mesma deve proceder à venda imediata dos bens apreendidos e não deve aceitar caução para pagamento ao final de três meses, nem para que os bens sejam entregues no dia da venda; para sua melhor direção, o Escriturário deverá sancionar em cada execução, que nenhuma garantia de qualquer tipo será tomada.

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E que seja decretado, Que o dinheiro a ser arrecadado em virtude desta Lei,  deverá ser apropriado pelos Anciãos Sacristias, ou Diretores de cada sociedade religiosa para uma provisão a um Ministro ou Professor do Evangelho de sua denominação, ou para os locais fornecidos de culto, e para nenhum outro uso, qualquer que seja; exceto nas denominações de Quakers e Menonistas, que podem receber o que foi coletado de seus membros, e colocá-lo em seu fundo geral, para ser usado de uma maneira que eles devem achar melhor calculada para promover seu modo particular de culto.

E que seja decretado, que todas as quantias que no momento do pagamento ao Xerife ou Cobrador não podem ser apropriadas pela pessoa pagando as mesmas, devem ser contabilizadas com o Tribunal da maneira como é dirigida por esta Lei, e após deduzi-la para sua coleta, o Xerife deve pagar o valor (mediante conta certificada pelo Tribunal de Auditores de Contas Públicas, e por estes ao Tesoureiro) ao Tesouro público, para ser usado sob a direção da Assembleia Geral, para o encorajamento de seminários de aprendizagem dentro dos Municípios de onde tais quantias venham a surgir, e para nenhum outro uso ou propósito, qualquer que sejam.

ESTA Lei deverá começar, e entrar em vigor, a partir do ____ dia de ____ no ano ____.

Uma Cópia do Projeto de Lei Absorvido.

rj:

JOHN BECKLEY, C.H.D.

lj:

Washington Mss. (Papers of George Washington, Vol. 21); Library of Congress.*

Essa cópia do Projeto de Tributação é um dos folhetos que, em 24 de Dezembro de 1784, quando a terceira leitura do projeto foi adiada, foi ordenado para ser distribuído aos condados da Virgínia pela Câmara dos Delegados. Veja Diário da Câmara dos Delegados da Virgínia, 24 de Dezembro de 1784; Eckenrode, 102-103. O projeto de lei está, portanto, em sua forma final, pois nunca mais chegou ao plenário da Câmara. Eckenrode , 113.

Isenção de responsabilidade: a jurisprudência oficial da Suprema Corte só é encontrada na versão impressa dos Relatórios dos Estados Unidos. A jurisprudência da Justia é fornecida apenas para fins informativos gerais e pode não refletir os desenvolvimentos legais atuais, veredictos ou acordos. Não oferecemos nenhuma garantia ou garantia sobre a exatidão, integridade ou adequação das informações contidas neste site ou informações vinculadas a este site. Por favor, verifique as fontes oficiais.